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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Farmácia VM Massango e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909391, uma entidade denominada Farmácia VM Massango e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Hermenegildo Vicente Massango, maior do estado de casado, natural de Maputo, filho de Vicente Afonso David Massango e de Ester Paulo Chambal, residente em Maputo, no posto administrativo da Machava, Bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 38, casa n.º 163, célula A, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100170994A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2015;
- Texto do artigo, página 21: Ludovina Lúcia Chivite, maior no estado de casada, natural de Maputo, filho de Salomão Dobene Chivite e de Maria Lúcia Chivite, residente no posto administrativo Kamubukwane – Zimpeto, quarteirão 77, célula A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101780518ª, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2017, e
- Texto do artigo, página 21: Keiven Vicente Massango, menor no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Vicente Afonso David Massango e de Ester Muchecuachecua Paulo, nascido aos 4 de Junho de 2003, residente na MachavaInfulene, Matola, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 9, casa n.º 87, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106250079C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A Empresa adopta a denominação de Farmácia VM Massango e Filhos, Limitada e tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida 4 de Outubro, n.º 87.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem como objecto, venda de produtos fármacos (medicamentos e remédios), bem como produtos higiénicos de natureza natural, científica e ou química.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do valor total do capital adstrito ao sócio Hermenegildo Vicente Massango;
- Número ou marcador, página 21: b) O valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do valor total do capital social, adstrito a sócia Ludovina Lúcia Chivite;
- Número ou marcador, página 22: c) O valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do valor total do capital social, adstrito a sócia Keyven Vicente Massango.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os associados entre em acordo prévio na tomada de decisão por meio de uma acta de deliberação a ser ratificada pelo cartório respectivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será efectuado um
- Texto do artigo, página 22: balanço e prestação de contas até 31 de Dezembro de cada ano e carecerá de aprovação da direcção da empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 25% a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outo destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou seja pela interdição ou inabilitação de um dos associados, os seus herdeiros, designados pela acta judiciária e por documento passado no cartório notarial assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Setembro de 2017 . — O Técnico, Ilegível.
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