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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Mozview, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732688 uma entidade, denominada Mozview, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. António Fulgêncio Bule de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200358962F, emitido aos 27 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 18, casa n.º 21.ª,
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Ivan Darisse António de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100856162M, emitido aos 7 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene A, Avenida da Malhangalene n.º 258, 5.º andar.
- Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: Mozview, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Assembleia geral poderá transferir a sede social para outro local, no território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: Marketing e Publicidade; Imobiliária, organização de eventos desportivos, representação de marcas, intermediação, procurment, logística, e transporte, gestão de RH, inquéritos, multimédia, consumíveis de Lavandaria material de hospital gráfica e serigrafia, informática, reservas e guia turístico; Distribuição e promoção de electrodomésticos, limpezas.
- Texto do artigo, página 36: Podendo deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social é fixado em 20,000,00MT (vinte mil meticais), subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 36: a)António Fulgêncio Bule, 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: b) Ivan Darisse António, 10.000,00MT, equivalente aos restantes 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Suprimentos
- Texto do artigo, página 36: Poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Divisão de sessão por quotas
- Texto do artigo, página 36: Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com as remunerações que vierem a ser fixadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. Estas serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Liquidação
- Texto do artigo, página 36: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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