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Texto do artigo · p. 36 Mozview, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732688 uma entidade, denominada Mozview, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. António Fulgêncio Bule de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200358962F, emitido aos 27 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 18, casa n.º 21.ª,
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ivan Darisse António de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100856162M, emitido aos 7 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene A, Avenida da Malhangalene n.º 258, 5.º andar.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 Mozview, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Assembleia geral poderá transferir a sede social para outro local, no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 Marketing e Publicidade; Imobiliária, organização de eventos desportivos, representação de marcas, intermediação, procurment, logística, e transporte, gestão de RH, inquéritos, multimédia, consumíveis de Lavandaria material de hospital gráfica e serigrafia, informática, reservas e guia turístico; Distribuição e promoção de electrodomésticos, limpezas.
Texto do artigo · p. 36 Podendo deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social é fixado em 20,000,00MT (vinte mil meticais), subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 36 a)António Fulgêncio Bule, 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 b) Ivan Darisse António, 10.000,00MT, equivalente aos restantes 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão de sessão por quotas
Texto do artigo · p. 36 Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com as remunerações que vierem a ser fixadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. Estas serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Liquidação
Texto do artigo · p. 36 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mozview, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732688 uma entidade, denominada Mozview, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. António Fulgêncio Bule de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200358962F, emitido aos 27 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 18, casa n.º 21.ª,
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ivan Darisse António de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100856162M, emitido aos 7 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene A, Avenida da Malhangalene n.º 258, 5.º andar.
  5. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação
  8. Texto do artigo, página 36: Mozview, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Sede
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Assembleia geral poderá transferir a sede social para outro local, no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 36: Marketing e Publicidade; Imobiliária, organização de eventos desportivos, representação de marcas, intermediação, procurment, logística, e transporte, gestão de RH, inquéritos, multimédia, consumíveis de Lavandaria material de hospital gráfica e serigrafia, informática, reservas e guia turístico; Distribuição e promoção de electrodomésticos, limpezas.
  15. Texto do artigo, página 36: Podendo deter participações em outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social é fixado em 20,000,00MT (vinte mil meticais), subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Texto do artigo, página 36: a)António Fulgêncio Bule, 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 36: b) Ivan Darisse António, 10.000,00MT, equivalente aos restantes 50 % do capital social.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 36: Poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: Divisão de sessão por quotas
  29. Texto do artigo, página 36: Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com as remunerações que vierem a ser fixadas.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. Estas serão fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: Liquidação
  41. Texto do artigo, página 36: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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