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Texto do artigo · p. 18 Le Dauphin, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de reconstituição de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário Superior em exercício no referido Cartório, foi reconstituída por Rui Jorge de Sousa Amaro Quintas Alves, Francisco Xavier Arnaldo Lopes Pereira e Patrick Canton, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Le Dauphin, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação a outras sociedades ou projectos que tenham o mesmo objecto, adquirir ou administrar o capital de outras empresas ou participar em sociedades ou associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços nas diferentes áreas de actividade, designadamente, serviços de consultoria multidisciplinar e de gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades industriais, comerciais ou turísticas, desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode actuar como agente ou representante de outras empresas residentes ou não residentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se directa ou indirectamente a outras sociedades ou projectos que tenham o mesmo objecto, adquirir ou administrar o capital de outras empresas ou participar em sociedades ou associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de mil e quinhentos meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 18 pertencente ao sócio Rui Jorge de Sousa Amaro Quintas Alves;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Arnaldo Lopes Pereira; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Canton.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos a Sociedade ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
Número ou marcador · p. 18 Três) O quórum necessário para a assembleia geral se reunir, é da totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, sem prejuízo daquelas relativamente as quais a lei impõe maioria diferente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Carecem contudo de maioria de três quartos dos votos, as deliberações referentes a:
Número ou marcador · p. 18 a) Aquisição, alienação e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Contratação de empréstimos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente ou a quem suas vezes fizer representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de quem suas vezes fizer.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de
Texto do artigo · p. 19 favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da actividade da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a Sociedade, bem como a identidade do potencial adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as cotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A cessão de quotas feita sem observância do estipulado nestes estatutos, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver legalmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 19 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Le Dauphin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de reconstituição de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário Superior em exercício no referido Cartório, foi reconstituída por Rui Jorge de Sousa Amaro Quintas Alves, Francisco Xavier Arnaldo Lopes Pereira e Patrick Canton, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Le Dauphin, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação a outras sociedades ou projectos que tenham o mesmo objecto, adquirir ou administrar o capital de outras empresas ou participar em sociedades ou associações.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços nas diferentes áreas de actividade, designadamente, serviços de consultoria multidisciplinar e de gestão de empresas.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades industriais, comerciais ou turísticas, desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode actuar como agente ou representante de outras empresas residentes ou não residentes em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se directa ou indirectamente a outras sociedades ou projectos que tenham o mesmo objecto, adquirir ou administrar o capital de outras empresas ou participar em sociedades ou associações.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de mil e quinhentos meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social,
  19. Texto do artigo, página 18: pertencente ao sócio Rui Jorge de Sousa Amaro Quintas Alves;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Arnaldo Lopes Pereira; e
  21. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Canton.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos a Sociedade ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) O quórum necessário para a assembleia geral se reunir, é da totalidade dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, sem prejuízo daquelas relativamente as quais a lei impõe maioria diferente.
  34. Número ou marcador, página 18: Cinco) Carecem contudo de maioria de três quartos dos votos, as deliberações referentes a:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Aquisição, alienação e arrendamento de imóveis;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Contratação de empréstimos.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente ou a quem suas vezes fizer representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de quem suas vezes fizer.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de
  43. Texto do artigo, página 19: favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da actividade da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) O sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a Sociedade, bem como a identidade do potencial adquirente e as condições da cessão.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as cotas poderão ser cedidas a terceiros.
  53. Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas feita sem observância do estipulado nestes estatutos, é nula e de nenhum efeito.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver legalmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 19: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — A Notária
  69. Texto do artigo, página 19: Técnica, Ilegível.
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