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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Le Dauphin, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de reconstituição de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário Superior em exercício no referido Cartório, foi reconstituída por Rui Jorge de Sousa Amaro Quintas Alves, Francisco Xavier Arnaldo Lopes Pereira e Patrick Canton, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Le Dauphin, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação a outras sociedades ou projectos que tenham o mesmo objecto, adquirir ou administrar o capital de outras empresas ou participar em sociedades ou associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços nas diferentes áreas de actividade, designadamente, serviços de consultoria multidisciplinar e de gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades industriais, comerciais ou turísticas, desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode actuar como agente ou representante de outras empresas residentes ou não residentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se directa ou indirectamente a outras sociedades ou projectos que tenham o mesmo objecto, adquirir ou administrar o capital de outras empresas ou participar em sociedades ou associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de mil e quinhentos meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 18: pertencente ao sócio Rui Jorge de Sousa Amaro Quintas Alves;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Arnaldo Lopes Pereira; e
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Canton.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos a Sociedade ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
- Número ou marcador, página 18: Três) O quórum necessário para a assembleia geral se reunir, é da totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, sem prejuízo daquelas relativamente as quais a lei impõe maioria diferente.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Carecem contudo de maioria de três quartos dos votos, as deliberações referentes a:
- Número ou marcador, página 18: a) Aquisição, alienação e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Contratação de empréstimos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente ou a quem suas vezes fizer representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de quem suas vezes fizer.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de
- Texto do artigo, página 19: favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da actividade da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a Sociedade, bem como a identidade do potencial adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as cotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas feita sem observância do estipulado nestes estatutos, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver legalmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — A Notária
- Texto do artigo, página 19: Técnica, Ilegível.
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