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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: V Stars Cash, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903652 uma entidade, denominada V Stars Cash, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Huu Hung Nguyen, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 09VN00060374, emitido aos sete de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração Nacional;
- Texto do artigo, página 4: Ginito Filipe Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105885926D, emitido aos onze de Março de dois mil e dezasseis, Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Rogério Simione Jeambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° 13AE94923, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e Catorze, Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de V Stars Cash, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Largo Tiago Muller, n.° 1322 rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação de castanha, milho, feijão, amendoim e prestação de serviços similares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, 200.000,00MT correspondente a três quotas desiguais equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de noventa e seis mil meticais correspondente a 48% do capital social, pertencente ao sócio Huu Hung Nguyen;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de sessenta e quatro mil meticais correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Ginito Filipe Tivane;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rogério Simione Jeambe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Huu Hung Nguyen com dispensa de caução. O Administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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