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- Texto do artigo, página 15: Discover Viagens e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100872366 no dia 8 de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma Sociedade de responsabilidade, limitada entre Vanesio Agostinho Murriana, Moçambicano, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Chinonaquila, Boane, quarteirão 20, casa número 163, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100913093S, emitido em 27 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Ivo Luciano Muriana, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola C, quarteirão 18, casa n.° 468, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100180366M, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 15: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Discover Viagens e Turismo, Limitada, tendo a sua sede na Mozal, no bairro de Djuba, quarteirão número vinte, casa número quatrocentos e quarenta e um, no distrito de Boane, podendo, transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: Dois) Organização e execução de viagens turísticas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Recepção, transferência e assistência ao Turista:
- Número ou marcador, página 16: a) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que relacionem com esses bilhetes;
- Número ou marcador, página 16: b) Reservas em estabelecimento alojamento turístico e restauração de bebidas;
- Número ou marcador, página 16: c) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivo visto;
- Número ou marcador, página 16: d) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 16: e) Transfer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de – 150.000,00 MT, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertecente a Vanésio Agostinho Murriana;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Ivo Luciano Muriana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados apartir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por qualquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos gerentes será gerentes será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 16: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras propriedades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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