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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: New Line Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909227 uma entidade, denominada New Line Transport, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Esselina Juvencio Sidumo, casada, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairo Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406605I, emitido aos 18 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Adriano Venâncio Macuacua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido aos 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 23: de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Terceiro. Sebastião Venâncio Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairo Magoanine C, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110104670453Q, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos dos artigos 283 a 327 do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de New Line Transport, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 682, rés-dochão, Quarteirão 16 bairro Central - Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser
- Texto do artigo, página 24: transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a exploração na área de Aluguer de viaturas e Transporte inter-provincial de passageiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde à soma de três quotas diferentes divididas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de cinco mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Esselina Juvencio Sidumo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de três mil meticais o equivalente a trinta por cento do capital e pertencente ao sócio Adriano Venâncio Macuacua;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de dois mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital e pertencente ao sócio Sebastião Venâncio Macuacua.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimento e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao
- Texto do artigo, página 24: momento global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunidades escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Adriano Venâncio Macuacua, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto
- Texto do artigo, página 24: a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Do balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social, serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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