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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Car Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908549 uma entidade, denominada Car Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Samuel Eugénio Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado em regime geral de comunhão de bens, com a senhora Ana Maria Zacarias Novela Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637869A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Agosto de 2013 e válido até 7 de Agosto de 2023, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.°17, cidade de Maputo distrito municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Ana Maria Zacarias Novela Manhique, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Samuel Eugénio Manhique, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100044758P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Março de 2015 e válido até 16 de Março de 2020, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.° 4832, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mavota que outorga neste acto na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Roque Jorge Aldasse Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°11010001487S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 3 de Setembro de 2015, válido até 3 de Setembro de 2025, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida de Angola, quarteirão 21, casa n.° 54, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Car Multiservice, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu Pacto Social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Car Multiservice - Sociedade por Quotas Limitada, abreviadamente designada por Car Multiservice, Limitada e têm a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 1247, 1.° andar, na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 28: a) Manutenção, reparação de viaturas e serviços afins bem como o reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de peças e acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (MZN 500.000,00), correspondente à soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (MZN 350.000,00), equivalente à
- Texto do artigo, página 29: setenta por cento (70%) do capital social, detido pelo senhor Samuel Eugénio Manhique;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais (MZN 100.000,00), equivalente à vinte por cento (20%) do capital social, detido pela senhora Ana Maria Novela Manique;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (MZN 50.000,00), equivalente à vinte por cento (10%) do capital social, detido pelo senhor Roque Jorge Aldasse Fonseca.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da Assembleia Geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 29: b) Administração (administrador único).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo Presidente e por um(a) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 29: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Atribuições e competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
- Número ou marcador, página 29: b) Empréstimos dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomeação e demissão de auditores;
- Número ou marcador, página 29: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Revisão dos poderes dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
- Número ou marcador, página 29: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da Sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um administrador único abaixo indicado, com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
- Texto do artigo, página 29: Samuel Eugénio Manhique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 29: a) Do administrador único; b)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
- Número ou marcador, página 29: c) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato; d)Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 29: e) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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