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Texto do artigo · p. 28 Car Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908549 uma entidade, denominada Car Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Samuel Eugénio Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado em regime geral de comunhão de bens, com a senhora Ana Maria Zacarias Novela Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637869A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Agosto de 2013 e válido até 7 de Agosto de 2023, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.°17, cidade de Maputo distrito municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Ana Maria Zacarias Novela Manhique, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Samuel Eugénio Manhique, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100044758P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Março de 2015 e válido até 16 de Março de 2020, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.° 4832, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mavota que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Roque Jorge Aldasse Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°11010001487S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 3 de Setembro de 2015, válido até 3 de Setembro de 2025, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida de Angola, quarteirão 21, casa n.° 54, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Car Multiservice, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu Pacto Social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Car Multiservice - Sociedade por Quotas Limitada, abreviadamente designada por Car Multiservice, Limitada e têm a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 1247, 1.° andar, na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção, reparação de viaturas e serviços afins bem como o reboque de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de peças e acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (MZN 500.000,00), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (MZN 350.000,00), equivalente à
Texto do artigo · p. 29 setenta por cento (70%) do capital social, detido pelo senhor Samuel Eugénio Manhique;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais (MZN 100.000,00), equivalente à vinte por cento (20%) do capital social, detido pela senhora Ana Maria Novela Manique;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (MZN 50.000,00), equivalente à vinte por cento (10%) do capital social, detido pelo senhor Roque Jorge Aldasse Fonseca.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da Assembleia Geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 29 b) Administração (administrador único).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo Presidente e por um(a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 29 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
Número ou marcador · p. 29 b) Empréstimos dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomeação e demissão de auditores;
Número ou marcador · p. 29 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Revisão dos poderes dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
Número ou marcador · p. 29 g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da Sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um administrador único abaixo indicado, com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 29 Samuel Eugénio Manhique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 29 a) Do administrador único; b)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
Número ou marcador · p. 29 c) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato; d)Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 29 e) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Car Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908549 uma entidade, denominada Car Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Samuel Eugénio Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado em regime geral de comunhão de bens, com a senhora Ana Maria Zacarias Novela Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637869A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Agosto de 2013 e válido até 7 de Agosto de 2023, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.°17, cidade de Maputo distrito municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Ana Maria Zacarias Novela Manhique, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Samuel Eugénio Manhique, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100044758P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Março de 2015 e válido até 16 de Março de 2020, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.° 4832, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mavota que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Roque Jorge Aldasse Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°11010001487S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 3 de Setembro de 2015, válido até 3 de Setembro de 2025, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida de Angola, quarteirão 21, casa n.° 54, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  7. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Car Multiservice, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu Pacto Social, e demais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Designação, sede, representações e duração
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Car Multiservice - Sociedade por Quotas Limitada, abreviadamente designada por Car Multiservice, Limitada e têm a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 1247, 1.° andar, na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mpfumo.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção, reparação de viaturas e serviços afins bem como o reboque de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Venda de peças e acessórios de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (MZN 500.000,00), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (MZN 350.000,00), equivalente à
  23. Texto do artigo, página 29: setenta por cento (70%) do capital social, detido pelo senhor Samuel Eugénio Manhique;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais (MZN 100.000,00), equivalente à vinte por cento (20%) do capital social, detido pela senhora Ana Maria Novela Manique;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (MZN 50.000,00), equivalente à vinte por cento (10%) do capital social, detido pelo senhor Roque Jorge Aldasse Fonseca.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da Assembleia Geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  29. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são:
  30. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral; e
  31. Número ou marcador, página 29: b) Administração (administrador único).
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: Eleição e mandato
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo Presidente e por um(a) Secretário(a).
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: Atribuições e competências da assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 29: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 29: compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
  46. Número ou marcador, página 29: b) Empréstimos dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Nomeação e demissão de auditores;
  48. Número ou marcador, página 29: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 29: e) Revisão dos poderes dos administradores;
  50. Número ou marcador, página 29: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
  51. Número ou marcador, página 29: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da Sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um administrador único abaixo indicado, com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  56. Texto do artigo, página 29: Samuel Eugénio Manhique.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Do administrador único; b)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
  61. Número ou marcador, página 29: c) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato; d)Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  62. Número ou marcador, página 29: e) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: Dissolução, liquidação e casos omissos
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  71. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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