Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: CZM Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907879, uma entidade denominada CZM Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Qingping Hu, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shandong-China, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G45817814, emitido aos catorze de Outubro do ano dois mil e dez, em Shandong na República Popular da China; e
- Texto do artigo, página 33: Songtao Yu, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Beijing-China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 33: do Passaporte n.º E43948299, emitido aos três de Março do ano dois mil e quinze, em Beijing na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade CZM Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 33: b) Reconhecimento mineiro, prospecção e pesquisa mineira em todas as vertentes;
- Número ou marcador, página 33: c) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
- Número ou marcador, página 33: d) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
- Número ou marcador, página 33: e) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima relacionadas;
- Número ou marcador, página 33: f) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Qingping Hu, com uma quota com o valor nominal de sessenta mil
- Texto do artigo, página 33: meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Songtao Yu, com uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correpondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 34: e passivamente será exercida pelo senhor Qingping Hu, que desde já é nomeado e assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2017. —– O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.