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Texto do artigo · p. 33 CZM Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907879, uma entidade denominada CZM Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Qingping Hu, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shandong-China, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G45817814, emitido aos catorze de Outubro do ano dois mil e dez, em Shandong na República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 33 Songtao Yu, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Beijing-China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 33 do Passaporte n.º E43948299, emitido aos três de Março do ano dois mil e quinze, em Beijing na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade CZM Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 33 b) Reconhecimento mineiro, prospecção e pesquisa mineira em todas as vertentes;
Número ou marcador · p. 33 c) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 33 e) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima relacionadas;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Qingping Hu, com uma quota com o valor nominal de sessenta mil
Texto do artigo · p. 33 meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Songtao Yu, com uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correpondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 34 e passivamente será exercida pelo senhor Qingping Hu, que desde já é nomeado e assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Setembro de 2017. —– O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: CZM Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907879, uma entidade denominada CZM Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Qingping Hu, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shandong-China, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G45817814, emitido aos catorze de Outubro do ano dois mil e dez, em Shandong na República Popular da China; e
  5. Texto do artigo, página 33: Songtao Yu, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Beijing-China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador
  6. Texto do artigo, página 33: do Passaporte n.º E43948299, emitido aos três de Março do ano dois mil e quinze, em Beijing na República Popular da China.
  7. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade CZM Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Mineração;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Reconhecimento mineiro, prospecção e pesquisa mineira em todas as vertentes;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima relacionadas;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Qingping Hu, com uma quota com o valor nominal de sessenta mil
  28. Texto do artigo, página 33: meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Songtao Yu, com uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correpondente a quarenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
  47. Texto do artigo, página 34: e passivamente será exercida pelo senhor Qingping Hu, que desde já é nomeado e assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  59. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2017. —– O Técnico, Ilegível.
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