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Texto do artigo · p. 35 Gre-Green River Equipament, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883120 uma entidade, denominada Gre-Green River Equipament, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Li Zhang, solteira, natural de China, residente no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN000071022Q, emitido pela Simigra, aos 18 de Outubro de 2016 e válido até 10 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Adamo Aly Ibrahimo Adamo de nacionalidade moçambicana, solteira residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208432P, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016 e válido até 13 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de GreGreen River Equipament, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 857, rés-dochão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto a venda de material eléctrico e electrónico, ferragens e ferramentas e todo sistema de frio, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT
Texto do artigo · p. 36 (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% pertencentes a sócia Li Zhang;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencentes ao sócio Adamo Aly Adamo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Gre-Green River Equipament, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883120 uma entidade, denominada Gre-Green River Equipament, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Li Zhang, solteira, natural de China, residente no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN000071022Q, emitido pela Simigra, aos 18 de Outubro de 2016 e válido até 10 de Outubro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Adamo Aly Ibrahimo Adamo de nacionalidade moçambicana, solteira residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208432P, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016 e válido até 13 de Maio de 2021.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de GreGreen River Equipament, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 857, rés-dochão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto a venda de material eléctrico e electrónico, ferragens e ferramentas e todo sistema de frio, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: Capital social
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT
  16. Texto do artigo, página 36: (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% pertencentes a sócia Li Zhang;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencentes ao sócio Adamo Aly Adamo.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Administração
  24. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 36: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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