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Texto do artigo · p. 32 Sem Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um de Setembro do ano de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, constituída a 15 de Outubro de 2012 e encontrase inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100332582, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por: Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 330.000,00 MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social; Ali Riza
Texto do artigo · p. 32 Simsek, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, sendo que, estes dois últimos sócios estavam representados pelo senhor Mahmut Kosemusul, com poderes bastantes para este acto, conforme atestam os poderes a ele conferidos através da acta da assembleia geral da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, datada de vinte e um de Abril do ano dois e dezassete, foi autorizada por unanimidade a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade; Em função da deliberação tomada, o sócio Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, dividiu a sua quota em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, que reservou para si e a outra no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao senhor Mohamad Arif Mussagi, passando este a ingressar na sociedade como novo sócio. Em função da divisão e cedência de quotas acima mencionada, o sócio Mahmut Kosemusul passou a ser detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, o sócio Ali Riza Simsek manteve a sua participação social no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, a sócia Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, também manteve a sua participação social no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social e o senhor Mohamad Arif Mussagi passou a ser detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade. Pelo que, tendo em conta a divisão e cedência de quotas acima referida e da necessidade de se proceder a alteração do pacto social, os sócios deliberaram ainda, por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos
Texto do artigo · p. 33 da sociedade Sem Imobiliária, Limitada no concernente ao artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capitalsocial)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Ali Riza Simse, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Mohamad Arif Mussagi, detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sem Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um de Setembro do ano de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, constituída a 15 de Outubro de 2012 e encontrase inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100332582, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por: Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 330.000,00 MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social; Ali Riza
  3. Texto do artigo, página 32: Simsek, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, sendo que, estes dois últimos sócios estavam representados pelo senhor Mahmut Kosemusul, com poderes bastantes para este acto, conforme atestam os poderes a ele conferidos através da acta da assembleia geral da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, datada de vinte e um de Abril do ano dois e dezassete, foi autorizada por unanimidade a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade; Em função da deliberação tomada, o sócio Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, dividiu a sua quota em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, que reservou para si e a outra no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao senhor Mohamad Arif Mussagi, passando este a ingressar na sociedade como novo sócio. Em função da divisão e cedência de quotas acima mencionada, o sócio Mahmut Kosemusul passou a ser detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, o sócio Ali Riza Simsek manteve a sua participação social no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, a sócia Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, também manteve a sua participação social no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social e o senhor Mohamad Arif Mussagi passou a ser detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade. Pelo que, tendo em conta a divisão e cedência de quotas acima referida e da necessidade de se proceder a alteração do pacto social, os sócios deliberaram ainda, por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos
  4. Texto do artigo, página 33: da sociedade Sem Imobiliária, Limitada no concernente ao artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 33: (Capitalsocial)
  7. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 33: a) Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 33: b) Ali Riza Simse, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 33: c) Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 33: d) Mohamad Arif Mussagi, detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  12. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  13. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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