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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: YoYo Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909189 uma entidade, denominada YoYo Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 24: Bin Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do Dire n.º 11CN00027616N, emitido aos 5 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação YoYo Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Rua Capelo n.º 171 rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, no Bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: i) Supermercado, Comercio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades Competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 25: v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação, suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bin Chen.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 25: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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