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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: M&C Real Estate Managers, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909065 uma entidade, denominada M&C Real Estate Managers, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Vitorino Fernando Mambo, casado no regime de comunhão geral de bens com Gizelda Manuela Albino Xerinda Mambo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704564I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2011, NUIT n.º 102293800, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1410, 4.º andar, bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Cananeu Simão Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604191J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, NUIT n.º 118195272, residente na rua do Báruè, quarteirão n.º 30, casa n.º 53, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual o primeiro e segundo outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&C Real Estate Managers, Limitada, a qual se rege pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de M&C Real Estate Managers, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3511, résdo-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a compra, venda, e arrendamento de imóveis; Intermediação imobiliária; Administração e gestão de condomínios; Investimentos em negócios imobiliários; Consultoria e avaliação de imóveis; Participação no capital noutras empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios Vitorino Fernando Mambo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital e Cananeu Simão Chachuaio com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social será aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Vitorino Fernando Mambo e Cananeu Simão Chachuaio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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