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Texto do artigo · p. 17 Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661144 uma entidade, denominada Fiona Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Sameer Rajabali Bhimani, maior, portador do DIRE n.º 11IN00003158 C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 27 de Agosto de 2015 válido até 27 de Agosto de 2016, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1092, bairro do Alto-maé, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 732, Bairro do Nhamankulo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 d) Ferragem, e artigos eléctricos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Agro negócios e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte e logística, rent-a-car, lavagem e lubrificação de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sameer Rajabali Bhimani .
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sameer Rajabali Bhimani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 17 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
Número ou marcador · p. 17 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661144 uma entidade, denominada Fiona Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Sameer Rajabali Bhimani, maior, portador do DIRE n.º 11IN00003158 C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 27 de Agosto de 2015 válido até 27 de Agosto de 2016, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1092, bairro do Alto-maé, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 732, Bairro do Nhamankulo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Ferragem, e artigos eléctricos.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Agro negócios e pecuária;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Transporte e logística, rent-a-car, lavagem e lubrificação de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sameer Rajabali Bhimani .
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sameer Rajabali Bhimani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 17: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
  35. Número ou marcador, página 17: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Dissoluções)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Situações omissas)
  50. Texto do artigo, página 18: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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