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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661144 uma entidade, denominada Fiona Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Sameer Rajabali Bhimani, maior, portador do DIRE n.º 11IN00003158 C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 27 de Agosto de 2015 válido até 27 de Agosto de 2016, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1092, bairro do Alto-maé, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 732, Bairro do Nhamankulo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 17: d) Ferragem, e artigos eléctricos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Agro negócios e pecuária;
- Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: c) Transporte e logística, rent-a-car, lavagem e lubrificação de viaturas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sameer Rajabali Bhimani .
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sameer Rajabali Bhimani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 17: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
- Número ou marcador, página 17: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 18: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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