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Texto do artigo · p. 37 Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909839 uma entidade, denominada Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Cátia Humberto Mbebe, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH21420, emitido aos 23 de Novembro de 2015, residente na rua Príncipe Godido número 312, bairro Central, cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Príncipe Godido n.º 312, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 37 b) Filmagem;
Número ou marcador · p. 37 c) Programas de televisão;
Número ou marcador · p. 37 d) Promoção de feiras;
Número ou marcador · p. 37 e) Agenciamentos de artistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 38 em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à senhora Cátia Humberto Mbebe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única, poderá, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única,
Texto do artigo · p. 38 que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO MONO
Texto do artigo · p. 38 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909839 uma entidade, denominada Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Cátia Humberto Mbebe, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH21420, emitido aos 23 de Novembro de 2015, residente na rua Príncipe Godido número 312, bairro Central, cidade de Maputo,
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Príncipe Godido n.º 312, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Organização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Filmagem;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Programas de televisão;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Promoção de feiras;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Agenciamentos de artistas.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  22. Texto do artigo, página 38: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à senhora Cátia Humberto Mbebe.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única, poderá, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única,
  36. Texto do artigo, página 38: que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO MONO
  48. Texto do artigo, página 38: (Negócios com a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 38: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 38: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 39: INM
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