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Texto do artigo · p. 16 Male Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e seis a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinco D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, Abel Costa Andelane, constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Male Multi Service- Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro cimento, Vila Municipal da Praia de Bilene, província de Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Prestação de serviços de cobrança de impostos e taxas; agenciamento, marketing e aquisição de material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Consultoria nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Contabiliade e auditoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Cobrança de impostos e taxas;
Número ou marcador · p. 17 c) Imobiliaria-compra e venda e aluguer de imoveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Constituição de empresas comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Abel Costa Andelane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Abel Costa Andelane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Abel Costa Andelane ou, pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á nos termos plasmados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Bilene, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Male Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e seis a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinco D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, Abel Costa Andelane, constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Male Multi Service- Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro cimento, Vila Municipal da Praia de Bilene, província de Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) Prestação de serviços de cobrança de impostos e taxas; agenciamento, marketing e aquisição de material de escritório.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Consultoria nas seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Contabiliade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Cobrança de impostos e taxas;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Imobiliaria-compra e venda e aluguer de imoveis;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Constituição de empresas comerciais.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Abel Costa Andelane.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Abel Costa Andelane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Abel Costa Andelane ou, pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á nos termos plasmados na lei.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
  40. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  41. Texto do artigo, página 17: de Bilene, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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