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Texto do artigo · p. 30 Utheca ArquitecturaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha quarenta e seis a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída pelo senhor Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa uma sociedade
Texto do artigo · p. 30 unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Utheca Arquitectura, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número 3486, 6.° Andar, Direito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Utheca Arquitectura-Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número 3486, 6.° andar, direito podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de arquitectura e consultoria, bem como actividades técnicas relacionadas;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oito mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do
Texto do artigo · p. 31 sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 31 Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que é desde já é nomeado.
Texto do artigo · p. 31 Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á valida apenas com a assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias
Texto do artigo · p. 31 ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Utheca ArquitecturaSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha quarenta e seis a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída pelo senhor Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 30: unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Utheca Arquitectura, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número 3486, 6.° Andar, Direito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Utheca Arquitectura-Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número 3486, 6.° andar, direito podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de arquitectura e consultoria, bem como actividades técnicas relacionadas;
  14. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oito mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do
  22. Texto do artigo, página 31: sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  30. Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que é desde já é nomeado.
  34. Texto do artigo, página 31: Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á valida apenas com a assinatura do único administrador.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias
  37. Texto do artigo, página 31: ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 31: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
  44. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  45. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 31: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil
  51. Texto do artigo, página 31: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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