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Texto do artigo · p. 10 Moçamgalp – Agroenergias de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Moçamgalp – Agroenergias de Moçambique, S.A., matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 10050668, cujo capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais, deliberou pela demonstração da posição financeira de liquidação reportada a 26 de Dezembro de 2016, tendo os accionistas por unanimidade aprovado os documentos de prestação das contas da posição financeira de liquidação da sociedade reportada àquela data. Tendo já sido liquidado todo o activo e passivo da sociedade, não existindo quaisquer bens a partilhar. Foi dispensado para o efeito os requisitos constantes dos números 1 e 2 dos artigos 243.° do Código Comercial, sendo que tudo o foi deliberado na indicada acta, foi para efeitos de extinção da sociedade em apreço em conformidade com o vertido no número 3 da mesma disposição legal.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Setembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Moçamgalp – Agroenergias de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Moçamgalp – Agroenergias de Moçambique, S.A., matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 10050668, cujo capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais, deliberou pela demonstração da posição financeira de liquidação reportada a 26 de Dezembro de 2016, tendo os accionistas por unanimidade aprovado os documentos de prestação das contas da posição financeira de liquidação da sociedade reportada àquela data. Tendo já sido liquidado todo o activo e passivo da sociedade, não existindo quaisquer bens a partilhar. Foi dispensado para o efeito os requisitos constantes dos números 1 e 2 dos artigos 243.° do Código Comercial, sendo que tudo o foi deliberado na indicada acta, foi para efeitos de extinção da sociedade em apreço em conformidade com o vertido no número 3 da mesma disposição legal.
  3. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Setembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
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