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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: MIS-BI SOLUTIONS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908239 uma entidade, denominada MIS-BI SOLUTIONS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Juma Saíde Gonçalves, 28 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250681N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação MIS-BI SOLUTIONS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, bairro do Polana, rua José Mateus, n.º 235-Maputo, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício de Comercialização de Soluções Informáticas, Tecnologias de Informação e Comunicação, Aplicativos Móveis, Software de Gestão de Informação, Segurança Cibernética .
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda nacional, é de 100.000.00 (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Juma Saíde Gonçalves.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio Agrimensor ajuramentado pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Quando as quotas sejam objectos de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Juma Saíde Gonçalves, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mas que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer
- Texto do artigo, página 14: a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá constituir mandatários neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e destruição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 14: de cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Texto do artigo, página 14: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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