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Texto do artigo · p. 34 Purple Empire, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909898 uma entidade, denominada Purple Empire, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100557472A, emitido em Maputo, aos dias 23 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Mahomed Hussen Abdul Magid, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 Identidade n.º 110100852951B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 34 As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Purple Empire, Limitada, cuja sede se encontra localizada na Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, porta n.º 43, Maputo- Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação, exportação e venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e venda de medicamentos; c)Importação e venda de material médico e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 34 d) Abertura e exploração de farmácias e centros médicos; e
Número ou marcador · p. 34 e) Consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado é de quarenta mil meticais (40.000.00MT), dividido por duas quotas iguais, pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas, a titulo oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou procuradores devidamente nomeados pera o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no trimestre de cada ano para nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovar o relatório das actividades;
Número ou marcador · p. 34 b) Fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá ainda reunir-se extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Purple Empire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909898 uma entidade, denominada Purple Empire, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100557472A, emitido em Maputo, aos dias 23 de Dezembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Mahomed Hussen Abdul Magid, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 34: Identidade n.º 110100852951B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Abril de 2015.
  7. Texto do artigo, página 34: As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Purple Empire, Limitada, cuja sede se encontra localizada na Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, porta n.º 43, Maputo- Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Importação, exportação e venda de produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Importação e venda de medicamentos; c)Importação e venda de material médico e equipamento hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 34: d) Abertura e exploração de farmácias e centros médicos; e
  19. Número ou marcador, página 34: e) Consultoria e assistência técnica.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado é de quarenta mil meticais (40.000.00MT), dividido por duas quotas iguais, pertencentes a cada um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas, a titulo oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou procuradores devidamente nomeados pera o efeito.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no trimestre de cada ano para nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Aprovar o relatório das actividades;
  35. Número ou marcador, página 34: b) Fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá ainda reunir-se extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  42. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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