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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: HIK Eventos & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898454 uma entidade, denominada HIK Eventos & Consultoria, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 2: Irmantina Roge Maurício Dias, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.° 1131, 1.° andar, esquerdo,
- Texto do artigo, página 2: flat 3, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100153386 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 2: Helena Maria Francisco, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Rua n.° 1307, casa n.° 138, bairro da Sommerschild, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102259480 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 2: Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Rua de Nachingweia n.° 466, 1.° andar DT°, bairro da Polana Cimento A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2015 e válido até 16 de Abril de 2020. É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de HIK Eventos & Consultoria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de HIK Eventos & Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1190, 1.° andar, flat 2, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 3: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Ornamentação de diversos eventos;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de carting;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviços de cocktail;
- Número ou marcador, página 3: d) Serviços de fornecimento e entrega de refeições;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultorias em cerimonias fúnebres, casamentos, festas, jantares, seminários, baptiza dos e outros;
- Número ou marcador, página 3: f) Take Away, comidas rápidas; e
- Número ou marcador, página 3: g) Rent-Car.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinto mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil pertencentes à sócia Irmantina Roge Maurício Dias, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil pertencentes à sócia Helena Maria Francisco, equivalente a trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil pertencentes à sócia Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, equivalente a trinta e três porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre as sócias, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e as sócias em segundo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida por um Conselho de Administração, composto por três ou mais Administradores, sendo a presidência exercida por todos os administradores, sócios ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturas das sócias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Representação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócia falecida ou interdita, as quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que as sócias são casadas oficialmente ou com filhos destas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, as sócias serão liquidatárias procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Texto do artigo, página 3: As sócias deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes, os fundos terão enquadramento necessário, a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: As sócias só poderão ser exoneradas, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissão)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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