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Texto do artigo · p. 2 HIK Eventos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898454 uma entidade, denominada HIK Eventos & Consultoria, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 2 Irmantina Roge Maurício Dias, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.° 1131, 1.° andar, esquerdo,
Texto do artigo · p. 2 flat 3, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100153386 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 2 Helena Maria Francisco, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Rua n.° 1307, casa n.° 138, bairro da Sommerschild, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102259480 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 2 Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Rua de Nachingweia n.° 466, 1.° andar DT°, bairro da Polana Cimento A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2015 e válido até 16 de Abril de 2020. É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de HIK Eventos & Consultoria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de HIK Eventos & Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1190, 1.° andar, flat 2, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 3 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Ornamentação de diversos eventos;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de carting;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de cocktail;
Número ou marcador · p. 3 d) Serviços de fornecimento e entrega de refeições;
Número ou marcador · p. 3 e) Consultorias em cerimonias fúnebres, casamentos, festas, jantares, seminários, baptiza dos e outros;
Número ou marcador · p. 3 f) Take Away, comidas rápidas; e
Número ou marcador · p. 3 g) Rent-Car.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinto mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil pertencentes à sócia Irmantina Roge Maurício Dias, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil pertencentes à sócia Helena Maria Francisco, equivalente a trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil pertencentes à sócia Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, equivalente a trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre as sócias, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e as sócias em segundo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida por um Conselho de Administração, composto por três ou mais Administradores, sendo a presidência exercida por todos os administradores, sócios ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturas das sócias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Representação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falecimento ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócia falecida ou interdita, as quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que as sócias são casadas oficialmente ou com filhos destas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, as sócias serão liquidatárias procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Texto do artigo · p. 3 As sócias deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes, os fundos terão enquadramento necessário, a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 As sócias só poderão ser exoneradas, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissão)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: HIK Eventos & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898454 uma entidade, denominada HIK Eventos & Consultoria, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Irmantina Roge Maurício Dias, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.° 1131, 1.° andar, esquerdo,
  4. Texto do artigo, página 2: flat 3, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100153386 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020.
  5. Texto do artigo, página 2: Helena Maria Francisco, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Rua n.° 1307, casa n.° 138, bairro da Sommerschild, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102259480 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2016; e
  6. Texto do artigo, página 2: Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Rua de Nachingweia n.° 466, 1.° andar DT°, bairro da Polana Cimento A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2015 e válido até 16 de Abril de 2020. É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de HIK Eventos & Consultoria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de HIK Eventos & Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1190, 1.° andar, flat 2, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social
  17. Texto do artigo, página 3: o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Ornamentação de diversos eventos;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de carting;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de cocktail;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Serviços de fornecimento e entrega de refeições;
  22. Número ou marcador, página 3: e) Consultorias em cerimonias fúnebres, casamentos, festas, jantares, seminários, baptiza dos e outros;
  23. Número ou marcador, página 3: f) Take Away, comidas rápidas; e
  24. Número ou marcador, página 3: g) Rent-Car.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinto mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil pertencentes à sócia Irmantina Roge Maurício Dias, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil pertencentes à sócia Helena Maria Francisco, equivalente a trinta e três porcento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil pertencentes à sócia Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, equivalente a trinta e três porcento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão do quotas)
  37. Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre as sócias, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e as sócias em segundo.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida por um Conselho de Administração, composto por três ou mais Administradores, sendo a presidência exercida por todos os administradores, sócios ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturas das sócias.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Representação)
  49. Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócia falecida ou interdita, as quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que as sócias são casadas oficialmente ou com filhos destas.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, as sócias serão liquidatárias procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  55. Texto do artigo, página 3: As sócias deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes, os fundos terão enquadramento necessário, a situação que for merecido por estes.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 3: (Exoneração dos sócios)
  58. Texto do artigo, página 3: As sócias só poderão ser exoneradas, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: (Omissão)
  61. Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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