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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Mozambique Metal Refiners, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908670 uma entidade, denominada Mozambique Metal Refiners, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Ahmany Bibi Ismael Patel, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1490, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054861A, emitido no dia 17 de Dezembro de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Aisha Bibi Abdul Latif, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, rua João de Queiroz n.º 55 2.º, andar, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613610B, emitido no dia 10 de Maio de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Yusuf Patel, solteiro, natural da República da África do Sul, residente em Johanesburgo, portador do Bilhete de Identidade n.º 6912105212088, emitido no dia 6 de Novembro de 1991, em Johanesburgo;
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Sharvan Rajkumar, solteiro, natural da República da África do Sul, residente em Johanesburgo, portador do Bilhete de Identidade n.º 8810315090088, emitido no dia 26 de Abril de 2005, em Johanesburgo;
- Texto do artigo, página 5: Quinto. Yusuf Suliman Ismail, solteiro, natural da República da África do Sul, residente em Johanesburgo, portador do Bilhete de Identidade n.º 7103085171085, emitido no dia 5 de Maio de 2008, em Johanesburgo;
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Metal Refiners, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, número setenta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a refinaria de metais, comercialização, agenciamento, prestação de serviços, fabrico e montagem de estruturas metálicas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelos sócios Ahmany Bibi Ismael Patel e Aisha Bibi Abdul Latif, duas quotas no valor de três mil e quinhentos meticais cada uma, correspondente a dezassete por cento do capital social, subscrita pelos sociosYusuf Patel e Sharvan Rajkumare última no valor de três mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, subscrita pelo sócio Yusuf Suliman Ismail.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 6: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Ahmany Bibi Ismael Patel como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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