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Texto do artigo · p. 8 MPI Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 100908557 uma entidade, denominada MPI Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Umit Sudas, casado, natural de Erzincan – Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00091969B, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Ibrahim Hakkin Ozelgul, casado, natural de Tercan – Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00012313N, emitido a 1 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 480, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Tayfur Murat Can, casado, natural de Kilis – Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00100480S, emitido a 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Rua Consigliere Pedroso, n.º 73, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma MPI Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 813 A, bairro de Zimpeto, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O objecto da sociedade consiste em actos de comércio no geral, com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de engenharia mecânica e eléctrica, canalização, ventilação, sistemas contra incêndios e de ar condicionados, desenvolvimento de projectos, desenhos de arquitectura e construção civil, contratação de serviços, energia hidroeléctrica e gás natural, consultoria e manutenção de serviços, contratação com o Estado, agenciamento e representação comercial e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do
Texto do artigo · p. 8 objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Umit Sudas – sessenta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; Ibrahim Hakki Ozelgul – vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; e Tayfur Murat Can – vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) a remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MPI Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100908557 uma entidade, denominada MPI Engineering, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Umit Sudas, casado, natural de Erzincan – Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00091969B, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo. Ibrahim Hakkin Ozelgul, casado, natural de Tercan – Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00012313N, emitido a 1 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 480, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Tayfur Murat Can, casado, natural de Kilis – Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00100480S, emitido a 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Rua Consigliere Pedroso, n.º 73, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma MPI Engineering, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 813 A, bairro de Zimpeto, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste em actos de comércio no geral, com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de engenharia mecânica e eléctrica, canalização, ventilação, sistemas contra incêndios e de ar condicionados, desenvolvimento de projectos, desenhos de arquitectura e construção civil, contratação de serviços, energia hidroeléctrica e gás natural, consultoria e manutenção de serviços, contratação com o Estado, agenciamento e representação comercial e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do
  17. Texto do artigo, página 8: objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Umit Sudas – sessenta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; Ibrahim Hakki Ozelgul – vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; e Tayfur Murat Can – vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  33. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) a remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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