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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Diwa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909502, uma entidade denominada Diwa Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro Outorgante: Dino Carvalho Capelão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido a 12 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo, com domicílio habitual na rua D. Egas Moniz, n.º 118, 3.ºA, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Segundo Outorgante: Walter Manuel Capela de Oliveira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J,
- Texto do artigo, página 31: emitido aos 25 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 11.º A Esquerdo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Diwa Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 31: b) Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) Promoção e organização de eventos artísticos, sociais e de diversão; e
- Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 15.000, 00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelão; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Capela de Oliveira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Dino Carvalho Capelão e Walter Manuel Capela de Oliveira com poderes de substabelecimento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 32: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 32: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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