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Texto do artigo · p. 31 Diwa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909502, uma entidade denominada Diwa Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro Outorgante: Dino Carvalho Capelão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido a 12 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo, com domicílio habitual na rua D. Egas Moniz, n.º 118, 3.ºA, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo Outorgante: Walter Manuel Capela de Oliveira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J,
Texto do artigo · p. 31 emitido aos 25 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 11.º A Esquerdo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Diwa Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 31 b) Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Promoção e organização de eventos artísticos, sociais e de diversão; e
Número ou marcador · p. 31 g) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 15.000, 00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelão; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Capela de Oliveira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Dino Carvalho Capelão e Walter Manuel Capela de Oliveira com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Diwa Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909502, uma entidade denominada Diwa Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro Outorgante: Dino Carvalho Capelão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido a 12 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo, com domicílio habitual na rua D. Egas Moniz, n.º 118, 3.ºA, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo Outorgante: Walter Manuel Capela de Oliveira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J,
  6. Texto do artigo, página 31: emitido aos 25 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 11.º A Esquerdo, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Diwa Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Sede
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Duração
  17. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Objecto
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Restauração e bar;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Venda de bebidas;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  26. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 31: f) Promoção e organização de eventos artísticos, sociais e de diversão; e
  28. Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços em geral.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 32: Capital social
  33. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 15.000, 00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelão; e
  35. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Capela de Oliveira.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Dino Carvalho Capelão e Walter Manuel Capela de Oliveira com poderes de substabelecimento.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 32: Divisão de quotas
  53. Texto do artigo, página 32: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  56. Número ou marcador, página 32: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  58. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 32: Dúvidas na interpretação
  66. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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