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- Texto do artigo, página 9: Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por termo de cessão de quotas emitido em um de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, NUEL n.º 100284081, NUIT n.º 400364788, com sede na rua do Sol, n.º 15, Maputo, Moçambique (doravante sociedade), com o capital social integralmente subscrito e realizado, é de 270.000,00MT, (duzentos e setenta mil meticais), acordou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: Um) A cessão parcial da quota de:
- Texto do artigo, página 9: a) Sócio cedente: Icro Soluções para Manutenção Ltda, sociedade de direito brasileiro, DIRE n.º 332011969031, CNPJ n.º 92.779.156/0001-30, com sede na Avenida Nova York, n.º 381, Bairro Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, CEP: 21041040; representada neste ato pelo seu sócio-administrador e representante legal: José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Fama, MG, Brasil, titular do Passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa do Brasil em 12 de Julho de 2017, residente na rua Tiumbi, n.º 69, bairro Alto da Boa Vista, CEP 20531-100, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; para:
- Texto do artigo, página 9: b) Sócios cessionários:
- Texto do artigo, página 9: – José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Carolina Calicchio Munhoz Fernandes, natural de Fama,
- Texto do artigo, página 9: MG, Brasil, titular do Passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa do Brasil em 12 de Julho de 2017, residente na rua Tiumbi, n.º 69, bairro Alto da Boa Vista, CEP 20531-100, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; e
- Texto do artigo, página 9: – Jánes Landre Junior, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Simone Avelar Landre, natural de Alfenas, MG, Brasil, titular do Passaporte n.º FO700836, emitido pela República Federativa do Brasil em 28 de Outubro de 2015 residente na rua Ludgero Dolabela, n.º 857/801, bairro Gutierrez, CEP 30441-048, Belo Horizonte, MG, Brasil.
- Texto do artigo, página 9: Dessa forma, a cláusula quarta dos estatutos da Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada, passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 9: CLÁSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) e encontra-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 9: a) 1 (uma) quota no valor nominal de 162.000,00MT (cento e sessenta e dois mil meticais), equivalente a 60,0% (sessenta por cento) do capital social, pertencente á Icro Soluções Para Manutenção Ltda;
- Texto do artigo, página 9: b) 1 (uma) quota no valor de 54.000MT (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente á José Carlos Munhoz Fernandes;
- Texto do artigo, página 9: c) 1 (uma) quota no valor de 54.000MT (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente á Jánes Landre Júnior.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 9: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas,
- Texto do artigo, página 10: total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com a autorização expressada assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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