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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Njalanjira da comunidade de Njalanjira, com a sua sede na comunidade de Chawaine, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano,
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Chawaine.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Njalanjira da comunidade de Njalanjira, com a sua sede na comunidade de Chawaine, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano,
  4. Texto do artigo, página 2: Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinado e renováveis a uma única vez.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Chawaine.
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