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Texto do artigo · p. 14 Potato Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019799 uma entidade denominada Potato Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Xiqi Xu, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 03CN00008597S, emitido
Texto do artigo · p. 14 em 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Liwen Xu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E98403029, emitido em 10 de Março de 2017, pelo Republica Popular da China, residente no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Potato Investment, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades no Distrito de Marracuene, Bairro de Xiango, quarteirão 4, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de construção, produtos alimentares, e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 14 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal; c)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Xiqi Xu, vinte cinco mil e quinhentos meticais correspondentes a 51%; e Liwin Xu, vinte quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a 49%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessao de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Qiqi Xu, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptivel de ser renovado por período de identica duração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÊCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Potato Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019799 uma entidade denominada Potato Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Xiqi Xu, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 03CN00008597S, emitido
  5. Texto do artigo, página 14: em 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo. Liwen Xu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E98403029, emitido em 10 de Março de 2017, pelo Republica Popular da China, residente no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Potato Investment, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades no Distrito de Marracuene, Bairro de Xiango, quarteirão 4, casa n.º 16.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TECEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de construção, produtos alimentares, e prestação de serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal; c)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Xiqi Xu, vinte cinco mil e quinhentos meticais correspondentes a 51%; e Liwin Xu, vinte quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a 49%.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Cessao de quotas
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Qiqi Xu, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptivel de ser renovado por período de identica duração.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 15: Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÊCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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