III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 161/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 161
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional de Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo do Distrito de Murrupa: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome - AFUNAC Associação de Litigância em Direitos Humanos. Associação Tsembeka Nwanyana. Associação de – Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo
Parágrafo · p. 1 – ASSANTE. Zfs Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Potato Investment, Limitada. Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada. Bom Sabor, Serviços de Buffet. Kami Comercial, Limitada. Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada. C.M.C Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Limão e Hortelão – Sociedade unipessoal limitada, Limitada. Magnifia Mozambique, Limitada. Olinda Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regius Norte Mineira, S.A. Tyre Zone, Limitada. Pensão Alegre, Limitada. Mozocom Agri, Limitada. Matiku Travel Tours Limitada. Valeo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plameca Moçambique, Limitada. Colégio Politécnico de Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 1 (COPMOZ). Perola Mining, Limitada. ACS Serviços, Limitada. Zaidi Comercial, Limitada. Muza Investimentos, Limitada. Selcar, Limitada – Serviços de Engenharia Civil. Linda & eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A Marisqueira, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Litigância em Direitos Humanos, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação de Litigância em Direitos Humanos.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome – AFUNAC, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração integral dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 2, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração integral dos estatutos da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de ChicomeAFUNAC.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, , 5 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Akly Melody Djaliwa da Fonseca, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Akly Manuel Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Director Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronete.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação Tsembeka Nwanyana, representada pelo senhor José Tovela Júnior, com sede no Distrito de Manjacazi, Bairro da Liberdade, quarteirão 4, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Tsembeka Nwanyana.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza, Em Xai-Xai, Janeiro de 2017. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marrupa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo, abreviadamente designada ASSANTE, localizada na Vila do Distrito de Marrupa, requereu no Chefe do Posto Administrativo de Marrupa Sede, o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo n.º 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo – ASSANTE, localizada na Vila Sede do Distrito de Marrupa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marrupa, 11 de Janeiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Rachide Buanausse.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Junho de 2018, foi atribuída a favor de Blue Holding, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8872L, válida até 29 de Maio de 2023 para água-marinha, esmeralda, granadas, rubi, turmalina e minerais associados, no Distrito de Meluco, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 29' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, em 11 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação de Litigância em Direitos Humanos
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Denominação, natureza, princípios, duração, sede, alcance territorial e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Litigância em Direitos Humanos, abreviadamente designada por ALDH é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócio-profissional e cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Princípios orientadores)
Texto do artigo · p. 3 No exercício das suas actividades, a ALDH inspira-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais; CEDAW, Convenção dos Direitos da Criança, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; Constituição da República de Moçambique e nos demais instrumentos legislativos internos que visam promover, garantir e respeitar os direitos humanos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração, sede e alcance territorial)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sede da associação encontra-se estabelecida na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação pode alterar, fixar, modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ALDH tem como objectivo a promoção e defesa dos direitos humanos considerados como alicerces da dignidade humana, criando a possibilidade de todos os cidadãos desfrutarem das garantias e liberdades fundamentais constantes das convenções e instrumentos legais internos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ALDH é especializada em direitos humanos de uma forma geral e nos direitos da mulher, da criança e de grupos vulneráveis em especial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A ALDH visa atingir os seus objectivos através de:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoio jurídico e judiciário de cidadãos carenciados e litigância estratégica ;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoio jurídico e social aos defensores dos direitos humanos em situação de perigo e não só;
Número ou marcador · p. 3 c) Pesquisas, estudos sobre direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 d) Promoção de uma cultura de direitos humanos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 e) Cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objectivo de tornar efectivos os objectivos retro mencionados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ALDH todas as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que maiores, com idoneidade, que pretendam apoiar na promoção e protecção dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto no nr.1 do presente artigo é igualmente aplicável às pessoas colectivas mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência para a Admissão de Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta de dois membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral recebe recursos que delibera definitivamente, por maioria simples a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores. São todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos. São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários. São todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção pode deliberar a perda da qualidade de membro com fundamento em:
Número ou marcador · p. 3 a) Não pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 3 b) Prática de actos lesivos ao interesse da associação; ou
Número ou marcador · p. 3 c) Desistência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Esta decisão é ratificada pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação, conforme sua disponibilidade e habilitações literárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter preferência na execução das actividades mesmo, desde que se comprove capacidade técnica,
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; e
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros estão em pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros fundadores e honorários apresentam voto consultivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e zelar pela execução pontual dos estatutos e regulamentos internos da ALDH;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar parte activa nos trabalhos da ALDH.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos membros efectivos compete, ainda, o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais nos quantitativos a fixar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos Sociais da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais podem efectuar trabalhos remunerados para a ALDH desde que comprovada a sua capacidade técnica. Nestes termos, tem preferência relativamente a terceiros, desde que cumpridas as normas de ética institucional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares daqueles órgãos podem
Texto do artigo · p. 4 candidatar-se e serem reeleitos por duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais não podem ser titulares de mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ALDH e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo mediante mandato escrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convoca a assembleia geral ordinária uma vez por ano e assembleia extraordinária sempre que o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A destituição dos membros dos órgãos da A ALDH e as alterações aos Estatutos serão da competência da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os corpos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção e os Pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar dos recursos que lhe forem dirigidos;
Número ou marcador · p. 4 d) Alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de membros, com ressalva do artigo segundo que não pode ser alterado ou suprimido;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre todos os assuntos da sua exclusiva responsabilidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a dissolução da associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas; e
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o orçamento e do plano de actividades anual bem como o plano estratégico da instituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado pelo vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é formado por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é o órgão que garante a execução dos planos organizacionais da ALDH e reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ALDH competindo-lhe, designadamente :
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear comissões e estruturar a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar seguimento a todas as actividades que visem atingir os fins sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar e superintender as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Desempenhar todas as outras funções consignadas nos estatutos, nos regulamentos internos e na lei;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a associação em juízo e fora dele, através do seu presidente, ou de um dos membros designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ALDH e é formado por três elementos, sendo um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e
Texto do artigo · p. 5 contas do Conselho de Direcção no primeiro trimestre de cada ano e sempre que o entender necessário no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como se as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessá-rio ou conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, legados e outros donativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Receitas procedentes de actividades desenvolvidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação )
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é dissolvida em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Texto do artigo · p. 5 Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome abreviadamente designada por, (AFUNAC).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é uma associação cívica sem fins lucrativos criada para ajudar aos seus membros na resolução de assuntos sociais dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro Mali, quarteirão 1, célula 1, n.º 1141 e a sua circunscreve-se a todo território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da AFUNAC:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar em subsídio para despesas de falecimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição de medicamentos mediante apresentação das receitas passadas pelo médico;
Número ou marcador · p. 5 c) Conceder empréstimos nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver o conhecimento, a amizade e solidariedade entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer relações de solidariedade e amizade com outras associações congéneres; e
Número ou marcador · p. 5 f) Outros consentâneos com a finalidade para que foi criada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Categorias de membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AFUNAC comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da AFUNAC, e é subscrito a acta da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros efectivos os que tendo-se filiado nos termos estatutários são como tal considerados e beneficiam em geral, do gozo de todos os direitos previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São membros beneméritos as pessoas ou entidades que tenham prestado a AFUNAC auxílio relevante e que sejam como tal eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) São membros honorários as pessoas ou entidades que por qualquer motivo especial sejam como tal distinguidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Texto do artigo · p. 5 A admissão na Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome, é livre e voluntária para quaisquer naturais e amigos de Chicome ou simpatizante, desde que tenha 18 anos de idade, mediante:
Número ou marcador · p. 5 a) Aceitação expressa dos estatutos e outros instrumentos de gestão da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentação da sua candidatura ou inscrever-se como membro da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagamento de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da AFUNAC:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor e discutir as questões úteis inerentes a AFUNAC;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 5 d) Beneficiar de subsídio para despesas de falecimento dos membros, do seu agregado familiar directo até primeiro grau colateral;
Número ou marcador · p. 5 e) São abrangidos também, sogros, sem filhos inscritos nesta associação, órfãos e deficientes físicos, bastando para estes últimos a apresentação de atestado de residência indicando a situação de cada caso;
Número ou marcador · p. 6 f) Contrair empréstimos, caso haja disponibilidade na AFUNAC;
Número ou marcador · p. 6 g) Pedir informação e esclarecimento aos órgãos directivos da AFUNAC: no que diz respeito a gestão corrente da mesma;
Número ou marcador · p. 6 h) Recorrer das decisões da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 i) Submeter carta de recandidatura, candidatura, renúncia do cargo ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da AFUNAC:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições estabelecidas no presente estatuto e das outras normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as jóias no acto de ingresso
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar pontualmente as quotas mensais estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a AFUNAC em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 6 f) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Informar ao Conselho de Direcção de quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AFUNAC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros que violarem o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da associação estão sujeitos as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 b) Multa;
Número ou marcador · p. 6 c) A suspensão dos direitos do membro;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão da AFUNAC.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação da pena de expulsão deve ser confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da AFUNAC: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da AFUNAC de Chicome , e é constituída por todos membros com direito a voto e dirigida por uma mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os restantes podem tomar parte nos trabalhos, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade, convocação das reuniões da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção, eleição do corpo directivo e para deliberar sobre questões importantes da AFUNAC.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente a pedido da comissão de gestão ou dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 8 dias, através de jornal com maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, devendo constar da convocatória, a hora, data, o local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e forma de deliberação)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera salvo os casos expressamente previstos nos estatutos, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre questões fundamentais da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar o relatório de prestação de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar os planos e relatórios de actividades da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a dissolução da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar e aprovar o estatuto e regulamento interno por deliberação de uma maioria de três quartos dos membros presentes; e
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre qualquer assunto que não seja na competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos membros da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Empossar os membros eleitos para os cargos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário, secretariar as reuniões da Assembleia Geral, expedir a documentação e outras competências legalmente estabelecidas ou inerentes a função.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AFUNAC e é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Movimentar os fundos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar relatório da situação da associação á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar proposta a assembleia geral para o melhoramento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Aplicar sanções previstas no presente estatuto aos membros que cometerem infracções;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar o plano e os relatórios de actividade da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 7 i) Reunir com os responsáveis de base no intervalo de noventa dias; j)Autorizar os empréstimos aos membros da AFUNAC, tendo em conta a disponibilidade financeira da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar projectos viáveis para o desenvolvimento da AFUNAC e submeter a Assembleia Geral para sua análise e aprovação a fim de obter financiamento junto das instituições bancárias e similares;
Número ou marcador · p. 7 c) Autorizar os empréstimos aos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar o cumprimento e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
Número ou marcador · p. 7 f) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
Número ou marcador · p. 7 g) Requerer a convocação da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer outras competências visando o melhoramento do funcionamento da AFUNAC.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente do Conselho de direcção é substituído nas suas ausências pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) As competências do secretário, tesoureiro e vogal do Conselho de direcção são objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo ou fiscalização das actividades ou do funcionamento da AFUNAC e é composto por presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar os actos de gestão de administração ou gestão da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar com regularidade as contas de gestão e emitir sobre elas parecer para ser presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o entenda necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o seu presidente o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da associação constituem o seu rendimento e tem como fontes:
Número ou marcador · p. 7 a) Das jóias e quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Dos rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes ao seu património;
Número ou marcador · p. 7 c) Ofertas de entidades oficiais ou particulares;
Número ou marcador · p. 7 d) Multas aplicadas aos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Do produto resultante da prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 7 f) Outros rendimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 É património social todos bens móveis e imóveis e valores que a associação possui ou venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AFUNAC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de dois terços dos membros ou nos termos da lei ou pela redução do número de associados que torne inviável a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvida a AFUNAC o seu património é atribuído a uma outra associação com objectivos similares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 7 Todas dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente estatuto são esclarecidas por despacho do presidente do Conselho de Direcção da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Associação Tshembeka Nwanyana
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Tshembeka Nwanyana, adiante designada simplesmente por Tshembeka Nwanyana ou por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A Associação é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Sede e delegações)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 161
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional de Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo do Distrito de Murrupa: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  12. Parágrafo, página 1: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome - AFUNAC Associação de Litigância em Direitos Humanos. Associação Tsembeka Nwanyana. Associação de – Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo
  13. Parágrafo, página 1: – ASSANTE. Zfs Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Potato Investment, Limitada. Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada. Bom Sabor, Serviços de Buffet. Kami Comercial, Limitada. Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada. C.M.C Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Limão e Hortelão – Sociedade unipessoal limitada, Limitada. Magnifia Mozambique, Limitada. Olinda Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regius Norte Mineira, S.A. Tyre Zone, Limitada. Pensão Alegre, Limitada. Mozocom Agri, Limitada. Matiku Travel Tours Limitada. Valeo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plameca Moçambique, Limitada. Colégio Politécnico de Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Parágrafo, página 1: (COPMOZ). Perola Mining, Limitada. ACS Serviços, Limitada. Zaidi Comercial, Limitada. Muza Investimentos, Limitada. Selcar, Limitada – Serviços de Engenharia Civil. Linda & eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A Marisqueira, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: •
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Litigância em Direitos Humanos, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação de Litigância em Direitos Humanos.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome – AFUNAC, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração integral dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 2, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração integral dos estatutos da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de ChicomeAFUNAC.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, , 5 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Akly Melody Djaliwa da Fonseca, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Akly Manuel Júnior.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Director Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronete.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Associação Tsembeka Nwanyana, representada pelo senhor José Tovela Júnior, com sede no Distrito de Manjacazi, Bairro da Liberdade, quarteirão 4, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Tsembeka Nwanyana.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, Em Xai-Xai, Janeiro de 2017. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marrupa
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo, abreviadamente designada ASSANTE, localizada na Vila do Distrito de Marrupa, requereu no Chefe do Posto Administrativo de Marrupa Sede, o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo n.º 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo – ASSANTE, localizada na Vila Sede do Distrito de Marrupa.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marrupa, 11 de Janeiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Rachide Buanausse.
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  45. Texto do artigo, página 2: AVISO
  46. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Junho de 2018, foi atribuída a favor de Blue Holding, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8872L, válida até 29 de Maio de 2023 para água-marinha, esmeralda, granadas, rubi, turmalina e minerais associados, no Distrito de Meluco, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
    2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
    3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
    4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
    5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
    6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
    7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
    8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
    2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
    3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
    4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
    5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
    6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
    7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
    8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
    2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
    3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
    4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
    5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
    6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
    7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
    8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
    2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
    3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
    4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
    5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
    6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
    7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
    8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
    2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
    3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
    4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
    5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
    6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
    7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
    8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
    2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
    3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
    4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
    5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
    6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
    7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
    8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
    2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
    3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
    4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
    5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
    6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
    7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
    8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
    2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
    3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
    4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
    5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
    6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
    7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
    8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 39º 29' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 18' 40,00''39º 29' 00,00''
    2- 12º 18' 40,00''39º 31' 00,00''
    3- 12º 19' 30,00''39º 31' 00,00''
    4- 12º 19' 30,00''39º 40' 00,00''
    5- 12º 21' 00,00''39º 40' 00,00''
    6- 12º 21' 00,00''39º 36' 20,00''
    7- 12º 21' 30,00''39º 36' 20,00''
    8- 12º 21' 30,00''39º 29' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, em 11 de Junho de 2018.
  57. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  58. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 3: Associação de Litigância em Direitos Humanos
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  61. Texto do artigo, página 3: Denominação, natureza, princípios, duração, sede, alcance territorial e objectivos
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  63. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  64. Texto do artigo, página 3: A Associação de Litigância em Direitos Humanos, abreviadamente designada por ALDH é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócio-profissional e cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  66. Texto do artigo, página 3: (Princípios orientadores)
  67. Texto do artigo, página 3: No exercício das suas actividades, a ALDH inspira-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais; CEDAW, Convenção dos Direitos da Criança, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; Constituição da República de Moçambique e nos demais instrumentos legislativos internos que visam promover, garantir e respeitar os direitos humanos.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 3: (Duração, sede e alcance territorial)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da associação encontra-se estabelecida na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação dentro e fora do território moçambicano.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) A associação pode alterar, fixar, modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Objectivo da associação)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A ALDH tem como objectivo a promoção e defesa dos direitos humanos considerados como alicerces da dignidade humana, criando a possibilidade de todos os cidadãos desfrutarem das garantias e liberdades fundamentais constantes das convenções e instrumentos legais internos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A ALDH é especializada em direitos humanos de uma forma geral e nos direitos da mulher, da criança e de grupos vulneráveis em especial.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) A ALDH visa atingir os seus objectivos através de:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Apoio jurídico e judiciário de cidadãos carenciados e litigância estratégica ;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Apoio jurídico e social aos defensores dos direitos humanos em situação de perigo e não só;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Pesquisas, estudos sobre direitos humanos;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Promoção de uma cultura de direitos humanos em Moçambique;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objectivo de tornar efectivos os objectivos retro mencionados.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ALDH todas as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que maiores, com idoneidade, que pretendam apoiar na promoção e protecção dos direitos humanos.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no nr.1 do presente artigo é igualmente aplicável às pessoas colectivas mutatis mutandis.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Competência para a Admissão de Membros)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta de dois membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral recebe recursos que delibera definitivamente, por maioria simples a admissão dos membros.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  94. Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores. São todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data da realização da assembleia constituinte;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos. São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários. São todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  99. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção pode deliberar a perda da qualidade de membro com fundamento em:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Não pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos lesivos ao interesse da associação; ou
  103. Número ou marcador, página 3: c) Desistência.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Esta decisão é ratificada pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  106. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação, conforme sua disponibilidade e habilitações literárias;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Ter preferência na execução das actividades mesmo, desde que se comprove capacidade técnica,
  111. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; e
  113. Número ou marcador, página 3: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os seguintes:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  118. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos estatutários.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros estão em pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros fundadores e honorários apresentam voto consultivo.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  122. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e zelar pela execução pontual dos estatutos e regulamentos internos da ALDH;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte activa nos trabalhos da ALDH.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros efectivos compete, ainda, o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais nos quantitativos a fixar pelo Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  128. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  130. Texto do artigo, página 4: (Órgãos Sociais da associação)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
  132. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais podem efectuar trabalhos remunerados para a ALDH desde que comprovada a sua capacidade técnica. Nestes termos, tem preferência relativamente a terceiros, desde que cumpridas as normas de ética institucional.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  137. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de cinco anos.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares daqueles órgãos podem
  140. Texto do artigo, página 4: candidatar-se e serem reeleitos por duas vezes.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  142. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
  143. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais não podem ser titulares de mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
  144. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  146. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ALDH e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo mediante mandato escrito.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  151. Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convoca a assembleia geral ordinária uma vez por ano e assembleia extraordinária sempre que o julgue necessário.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) A destituição dos membros dos órgãos da A ALDH e as alterações aos Estatutos serão da competência da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para esse fim.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  156. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e quórum da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os corpos sociais;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção e os Pareceres do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar dos recursos que lhe forem dirigidos;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de membros, com ressalva do artigo segundo que não pode ser alterado ou suprimido;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre todos os assuntos da sua exclusiva responsabilidade;
  167. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução da associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas; e
  168. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o orçamento e do plano de actividades anual bem como o plano estratégico da instituição.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  171. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e composição da mesa da Assembleia Geral)
  172. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado pelo vice-presidente e um vogal.
  173. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  175. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é formado por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão que garante a execução dos planos organizacionais da ALDH e reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  179. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  180. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ALDH competindo-lhe, designadamente :
  181. Número ou marcador, página 4: a) Executar as decisões da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Nomear comissões e estruturar a organização interna da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Dar seguimento a todas as actividades que visem atingir os fins sociais;
  184. Número ou marcador, página 4: d) Organizar e superintender as actividades da associação;
  185. Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar todas as outras funções consignadas nos estatutos, nos regulamentos internos e na lei;
  186. Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em juízo e fora dele, através do seu presidente, ou de um dos membros designados para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  189. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ALDH e é formado por três elementos, sendo um Presidente e dois vogais.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  192. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  193. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e
  194. Texto do artigo, página 5: contas do Conselho de Direcção no primeiro trimestre de cada ano e sempre que o entender necessário no desempenho das suas funções.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  196. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como se as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
  201. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação; e
  203. Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessá-rio ou conveniente.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  206. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  207. Número ou marcador, página 5: a) As quotizações dos membros;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, legados e outros donativos;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Receitas procedentes de actividades desenvolvidas pela associação.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  212. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 5: Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  215. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação )
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é dissolvida em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  218. Texto do artigo, página 5: Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome abreviadamente designada por, (AFUNAC).
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é uma associação cívica sem fins lucrativos criada para ajudar aos seus membros na resolução de assuntos sociais dos seus membros e seus familiares.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  225. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro Mali, quarteirão 1, célula 1, n.º 1141 e a sua circunscreve-se a todo território nacional.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro local do território nacional.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é constituída por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  230. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  231. Texto do artigo, página 5: São objectivos da AFUNAC:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar em subsídio para despesas de falecimento;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de medicamentos mediante apresentação das receitas passadas pelo médico;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Conceder empréstimos nos termos do regulamento;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver o conhecimento, a amizade e solidariedade entre os associados;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer relações de solidariedade e amizade com outras associações congéneres; e
  237. Número ou marcador, página 5: f) Outros consentâneos com a finalidade para que foi criada.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Categorias de membros, direitos e deveres
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A AFUNAC comporta as seguintes categorias de membros:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da AFUNAC, e é subscrito a acta da assembleia constituinte.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos os que tendo-se filiado nos termos estatutários são como tal considerados e beneficiam em geral, do gozo de todos os direitos previstos nos estatutos.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros beneméritos as pessoas ou entidades que tenham prestado a AFUNAC auxílio relevante e que sejam como tal eleitos em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 5: Cinco) São membros honorários as pessoas ou entidades que por qualquer motivo especial sejam como tal distinguidas em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  251. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  252. Texto do artigo, página 5: A admissão na Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome, é livre e voluntária para quaisquer naturais e amigos de Chicome ou simpatizante, desde que tenha 18 anos de idade, mediante:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Aceitação expressa dos estatutos e outros instrumentos de gestão da AFUNAC;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Apresentação da sua candidatura ou inscrever-se como membro da AFUNAC;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Pagamento de jóias e quotas.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  257. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  258. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da AFUNAC:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Propor e discutir as questões úteis inerentes a AFUNAC;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado;
  262. Número ou marcador, página 5: d) Beneficiar de subsídio para despesas de falecimento dos membros, do seu agregado familiar directo até primeiro grau colateral;
  263. Número ou marcador, página 5: e) São abrangidos também, sogros, sem filhos inscritos nesta associação, órfãos e deficientes físicos, bastando para estes últimos a apresentação de atestado de residência indicando a situação de cada caso;
  264. Número ou marcador, página 6: f) Contrair empréstimos, caso haja disponibilidade na AFUNAC;
  265. Número ou marcador, página 6: g) Pedir informação e esclarecimento aos órgãos directivos da AFUNAC: no que diz respeito a gestão corrente da mesma;
  266. Número ou marcador, página 6: h) Recorrer das decisões da comissão de gestão;
  267. Número ou marcador, página 6: i) Submeter carta de recandidatura, candidatura, renúncia do cargo ao presidente da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  269. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
  270. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da AFUNAC:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições estabelecidas no presente estatuto e das outras normas aplicáveis;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias no acto de ingresso
  273. Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as quotas mensais estabelecidas;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões da assembleia geral;
  275. Número ou marcador, página 6: e) Representar a AFUNAC em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados;
  276. Número ou marcador, página 6: f) Defender o bom nome da associação;
  277. Número ou marcador, página 6: g) Informar ao Conselho de Direcção de quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AFUNAC.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  279. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da associação estão sujeitos as seguintes penalidades:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão pública;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Multa;
  283. Número ou marcador, página 6: c) A suspensão dos direitos do membro;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão da AFUNAC.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena de expulsão deve ser confirmada pela Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  288. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da AFUNAC: a) Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  291. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  294. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da AFUNAC de Chicome , e é constituída por todos membros com direito a voto e dirigida por uma mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Os restantes podem tomar parte nos trabalhos, mas sem direito a voto.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  298. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade, convocação das reuniões da Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção, eleição do corpo directivo e para deliberar sobre questões importantes da AFUNAC.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente a pedido da comissão de gestão ou dois terços dos seus membros.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 8 dias, através de jornal com maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, devendo constar da convocatória, a hora, data, o local e a respectiva agenda.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  303. Texto do artigo, página 6: (Quórum e forma de deliberação)
  304. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera salvo os casos expressamente previstos nos estatutos, por maioria simples.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  306. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  307. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre questões fundamentais da AFUNAC;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o relatório de prestação de contas do Conselho de Direcção;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades da comissão de gestão;
  312. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a dissolução da AFUNAC;
  313. Número ou marcador, página 6: f) Alterar e aprovar o estatuto e regulamento interno por deliberação de uma maioria de três quartos dos membros presentes; e
  314. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre qualquer assunto que não seja na competência dos outros órgãos.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  316. Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros da mesa da Assembleia Geral)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Assinar actas da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros eleitos para os cargos sociais.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário, secretariar as reuniões da Assembleia Geral, expedir a documentação e outras competências legalmente estabelecidas ou inerentes a função.
  323. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  325. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  326. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AFUNAC e é composto por:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  330. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  331. Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  333. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  334. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  335. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
  336. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
  337. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 6: d) Movimentar os fundos nos termos regulamentares;
  339. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar relatório da situação da associação á Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar proposta a assembleia geral para o melhoramento e desenvolvimento da associação;
  341. Número ou marcador, página 7: g) Aplicar sanções previstas no presente estatuto aos membros que cometerem infracções;
  342. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar o plano e os relatórios de actividade da AFUNAC;
  343. Número ou marcador, página 7: i) Reunir com os responsáveis de base no intervalo de noventa dias; j)Autorizar os empréstimos aos membros da AFUNAC, tendo em conta a disponibilidade financeira da associação.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  345. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as actividades da associação;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar projectos viáveis para o desenvolvimento da AFUNAC e submeter a Assembleia Geral para sua análise e aprovação a fim de obter financiamento junto das instituições bancárias e similares;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Autorizar os empréstimos aos membros;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  350. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar o cumprimento e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
  351. Número ou marcador, página 7: f) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
  352. Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia geral;
  353. Número ou marcador, página 7: h) Exercer outras competências visando o melhoramento do funcionamento da AFUNAC.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de direcção é substituído nas suas ausências pelo vicepresidente.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) As competências do secretário, tesoureiro e vogal do Conselho de direcção são objecto de regulamentação.
  356. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  358. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  359. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo ou fiscalização das actividades ou do funcionamento da AFUNAC e é composto por presidente, vicepresidente e secretário.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  361. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos de gestão de administração ou gestão da AFUNAC;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Examinar com regularidade as contas de gestão e emitir sobre elas parecer para ser presente à Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o entenda necessário.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o seu presidente o julgue necessário.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e património
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  369. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  370. Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação constituem o seu rendimento e tem como fontes:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Das jóias e quotização dos membros;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Dos rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes ao seu património;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Ofertas de entidades oficiais ou particulares;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Multas aplicadas aos membros;
  375. Número ou marcador, página 7: e) Do produto resultante da prestação de serviços; e
  376. Número ou marcador, página 7: f) Outros rendimentos.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  378. Texto do artigo, página 7: (Património)
  379. Texto do artigo, página 7: É património social todos bens móveis e imóveis e valores que a associação possui ou venha a adquirir.
  380. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  382. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A AFUNAC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de dois terços dos membros ou nos termos da lei ou pela redução do número de associados que torne inviável a concretização dos objectivos da associação.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a AFUNAC o seu património é atribuído a uma outra associação com objectivos similares.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  386. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
  387. Texto do artigo, página 7: Todas dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente estatuto são esclarecidas por despacho do presidente do Conselho de Direcção da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  389. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  390. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  391. Texto do artigo, página 7: Associação Tshembeka Nwanyana
  392. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições gerais
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  394. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  395. Texto do artigo, página 7: A Associação Tshembeka Nwanyana, adiante designada simplesmente por Tshembeka Nwanyana ou por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  397. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  398. Texto do artigo, página 7: A Associação é de âmbito provincial.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  400. Texto do artigo, página 7: (Sede e delegações)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição