III SÉRIE — n.º 161
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 161/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 18' 40,00'' | 39º 29' 00,00'' |
| 2 | - 12º 18' 40,00'' | 39º 31' 00,00'' |
| 3 | - 12º 19' 30,00'' | 39º 31' 00,00'' |
| 4 | - 12º 19' 30,00'' | 39º 40' 00,00'' |
| 5 | - 12º 21' 00,00'' | 39º 40' 00,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 18' 40,00'' | 39º 29' 00,00'' |
| 2 | - 12º 18' 40,00'' | 39º 31' 00,00'' |
| 3 | - 12º 19' 30,00'' | 39º 31' 00,00'' |
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| 7 | - 12º 21' 30,00'' | 39º 36' 20,00'' |
| 8 | - 12º 21' 30,00'' | 39º 29' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 161
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional de Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo do Distrito de Murrupa: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome - AFUNAC Associação de Litigância em Direitos Humanos. Associação Tsembeka Nwanyana. Associação de – Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo
- Parágrafo, página 1: – ASSANTE. Zfs Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Potato Investment, Limitada. Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada. Bom Sabor, Serviços de Buffet. Kami Comercial, Limitada. Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada. C.M.C Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Limão e Hortelão – Sociedade unipessoal limitada, Limitada. Magnifia Mozambique, Limitada. Olinda Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regius Norte Mineira, S.A. Tyre Zone, Limitada. Pensão Alegre, Limitada. Mozocom Agri, Limitada. Matiku Travel Tours Limitada. Valeo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plameca Moçambique, Limitada. Colégio Politécnico de Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 1: (COPMOZ). Perola Mining, Limitada. ACS Serviços, Limitada. Zaidi Comercial, Limitada. Muza Investimentos, Limitada. Selcar, Limitada – Serviços de Engenharia Civil. Linda & eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A Marisqueira, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Litigância em Direitos Humanos, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação de Litigância em Direitos Humanos.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome – AFUNAC, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração integral dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 2, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração integral dos estatutos da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de ChicomeAFUNAC.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, , 5 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Akly Melody Djaliwa da Fonseca, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Akly Manuel Júnior.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Director Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronete.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associação Tsembeka Nwanyana, representada pelo senhor José Tovela Júnior, com sede no Distrito de Manjacazi, Bairro da Liberdade, quarteirão 4, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Tsembeka Nwanyana.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, Em Xai-Xai, Janeiro de 2017. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marrupa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo, abreviadamente designada ASSANTE, localizada na Vila do Distrito de Marrupa, requereu no Chefe do Posto Administrativo de Marrupa Sede, o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo n.º 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo – ASSANTE, localizada na Vila Sede do Distrito de Marrupa.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marrupa, 11 de Janeiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Rachide Buanausse.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Junho de 2018, foi atribuída a favor de Blue Holding, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8872L, válida até 29 de Maio de 2023 para água-marinha, esmeralda, granadas, rubi, turmalina e minerais associados, no Distrito de Meluco, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 18' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00'' 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00'' 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00'' 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00'' 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00'' 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00'' 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00'' 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00'' 39º 29' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 29' 00,00''
2
- 12º 18' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00'' 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00'' 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00'' 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00'' 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00'' 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00'' 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00'' 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00'' 39º 29' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 31' 00,00''
3
- 12º 19' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00'' 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00'' 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00'' 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00'' 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00'' 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00'' 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00'' 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00'' 39º 29' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 31' 00,00''
4
- 12º 19' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00'' 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00'' 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00'' 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00'' 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00'' 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00'' 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00'' 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00'' 39º 29' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 40' 00,00''
5
- 12º 21' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00'' 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00'' 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00'' 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00'' 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00'' 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00'' 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00'' 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00'' 39º 29' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 40' 00,00''
6
- 12º 21' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00'' 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00'' 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00'' 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00'' 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00'' 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00'' 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00'' 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00'' 39º 29' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 36' 20,00''
7
- 12º 21' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00'' 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00'' 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00'' 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00'' 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00'' 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00'' 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00'' 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00'' 39º 29' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 36' 20,00''
8
- 12º 21' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00'' 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00'' 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00'' 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00'' 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00'' 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00'' 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00'' 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00'' 39º 29' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 29' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 18' 40,00'' 39º 29' 00,00'' 2 - 12º 18' 40,00'' 39º 31' 00,00'' 3 - 12º 19' 30,00'' 39º 31' 00,00'' 4 - 12º 19' 30,00'' 39º 40' 00,00'' 5 - 12º 21' 00,00'' 39º 40' 00,00'' 6 - 12º 21' 00,00'' 39º 36' 20,00'' 7 - 12º 21' 30,00'' 39º 36' 20,00'' 8 - 12º 21' 30,00'' 39º 29' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, em 11 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação de Litigância em Direitos Humanos
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Denominação, natureza, princípios, duração, sede, alcance territorial e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Litigância em Direitos Humanos, abreviadamente designada por ALDH é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócio-profissional e cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Princípios orientadores)
- Texto do artigo, página 3: No exercício das suas actividades, a ALDH inspira-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais; CEDAW, Convenção dos Direitos da Criança, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; Constituição da República de Moçambique e nos demais instrumentos legislativos internos que visam promover, garantir e respeitar os direitos humanos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração, sede e alcance territorial)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da associação encontra-se estabelecida na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação pode alterar, fixar, modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ALDH tem como objectivo a promoção e defesa dos direitos humanos considerados como alicerces da dignidade humana, criando a possibilidade de todos os cidadãos desfrutarem das garantias e liberdades fundamentais constantes das convenções e instrumentos legais internos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ALDH é especializada em direitos humanos de uma forma geral e nos direitos da mulher, da criança e de grupos vulneráveis em especial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A ALDH visa atingir os seus objectivos através de:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoio jurídico e judiciário de cidadãos carenciados e litigância estratégica ;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoio jurídico e social aos defensores dos direitos humanos em situação de perigo e não só;
- Número ou marcador, página 3: c) Pesquisas, estudos sobre direitos humanos;
- Número ou marcador, página 3: d) Promoção de uma cultura de direitos humanos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: e) Cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objectivo de tornar efectivos os objectivos retro mencionados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ALDH todas as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que maiores, com idoneidade, que pretendam apoiar na promoção e protecção dos direitos humanos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no nr.1 do presente artigo é igualmente aplicável às pessoas colectivas mutatis mutandis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência para a Admissão de Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta de dois membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral recebe recursos que delibera definitivamente, por maioria simples a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores. São todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos. São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários. São todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção pode deliberar a perda da qualidade de membro com fundamento em:
- Número ou marcador, página 3: a) Não pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos lesivos ao interesse da associação; ou
- Número ou marcador, página 3: c) Desistência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Esta decisão é ratificada pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação, conforme sua disponibilidade e habilitações literárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter preferência na execução das actividades mesmo, desde que se comprove capacidade técnica,
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; e
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros estão em pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros fundadores e honorários apresentam voto consultivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e zelar pela execução pontual dos estatutos e regulamentos internos da ALDH;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte activa nos trabalhos da ALDH.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros efectivos compete, ainda, o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais nos quantitativos a fixar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos Sociais da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais podem efectuar trabalhos remunerados para a ALDH desde que comprovada a sua capacidade técnica. Nestes termos, tem preferência relativamente a terceiros, desde que cumpridas as normas de ética institucional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares daqueles órgãos podem
- Texto do artigo, página 4: candidatar-se e serem reeleitos por duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais não podem ser titulares de mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ALDH e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo mediante mandato escrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convoca a assembleia geral ordinária uma vez por ano e assembleia extraordinária sempre que o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A destituição dos membros dos órgãos da A ALDH e as alterações aos Estatutos serão da competência da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os corpos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção e os Pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar dos recursos que lhe forem dirigidos;
- Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de membros, com ressalva do artigo segundo que não pode ser alterado ou suprimido;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre todos os assuntos da sua exclusiva responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução da associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas; e
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o orçamento e do plano de actividades anual bem como o plano estratégico da instituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado pelo vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é formado por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão que garante a execução dos planos organizacionais da ALDH e reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ALDH competindo-lhe, designadamente :
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nomear comissões e estruturar a organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar seguimento a todas as actividades que visem atingir os fins sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar e superintender as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar todas as outras funções consignadas nos estatutos, nos regulamentos internos e na lei;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em juízo e fora dele, através do seu presidente, ou de um dos membros designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ALDH e é formado por três elementos, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e
- Texto do artigo, página 5: contas do Conselho de Direcção no primeiro trimestre de cada ano e sempre que o entender necessário no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como se as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessá-rio ou conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, legados e outros donativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Receitas procedentes de actividades desenvolvidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação )
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é dissolvida em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
- Texto do artigo, página 5: Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome abreviadamente designada por, (AFUNAC).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é uma associação cívica sem fins lucrativos criada para ajudar aos seus membros na resolução de assuntos sociais dos seus membros e seus familiares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro Mali, quarteirão 1, célula 1, n.º 1141 e a sua circunscreve-se a todo território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da AFUNAC:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar em subsídio para despesas de falecimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de medicamentos mediante apresentação das receitas passadas pelo médico;
- Número ou marcador, página 5: c) Conceder empréstimos nos termos do regulamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver o conhecimento, a amizade e solidariedade entre os associados;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer relações de solidariedade e amizade com outras associações congéneres; e
- Número ou marcador, página 5: f) Outros consentâneos com a finalidade para que foi criada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Categorias de membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AFUNAC comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da AFUNAC, e é subscrito a acta da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos os que tendo-se filiado nos termos estatutários são como tal considerados e beneficiam em geral, do gozo de todos os direitos previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros beneméritos as pessoas ou entidades que tenham prestado a AFUNAC auxílio relevante e que sejam como tal eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) São membros honorários as pessoas ou entidades que por qualquer motivo especial sejam como tal distinguidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: A admissão na Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome, é livre e voluntária para quaisquer naturais e amigos de Chicome ou simpatizante, desde que tenha 18 anos de idade, mediante:
- Número ou marcador, página 5: a) Aceitação expressa dos estatutos e outros instrumentos de gestão da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentação da sua candidatura ou inscrever-se como membro da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagamento de jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da AFUNAC:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor e discutir as questões úteis inerentes a AFUNAC;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 5: d) Beneficiar de subsídio para despesas de falecimento dos membros, do seu agregado familiar directo até primeiro grau colateral;
- Número ou marcador, página 5: e) São abrangidos também, sogros, sem filhos inscritos nesta associação, órfãos e deficientes físicos, bastando para estes últimos a apresentação de atestado de residência indicando a situação de cada caso;
- Número ou marcador, página 6: f) Contrair empréstimos, caso haja disponibilidade na AFUNAC;
- Número ou marcador, página 6: g) Pedir informação e esclarecimento aos órgãos directivos da AFUNAC: no que diz respeito a gestão corrente da mesma;
- Número ou marcador, página 6: h) Recorrer das decisões da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 6: i) Submeter carta de recandidatura, candidatura, renúncia do cargo ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da AFUNAC:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições estabelecidas no presente estatuto e das outras normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias no acto de ingresso
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as quotas mensais estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a AFUNAC em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 6: f) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Informar ao Conselho de Direcção de quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AFUNAC.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da associação estão sujeitos as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 6: b) Multa;
- Número ou marcador, página 6: c) A suspensão dos direitos do membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão da AFUNAC.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena de expulsão deve ser confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da AFUNAC: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da AFUNAC de Chicome , e é constituída por todos membros com direito a voto e dirigida por uma mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os restantes podem tomar parte nos trabalhos, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade, convocação das reuniões da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção, eleição do corpo directivo e para deliberar sobre questões importantes da AFUNAC.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente a pedido da comissão de gestão ou dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 8 dias, através de jornal com maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, devendo constar da convocatória, a hora, data, o local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e forma de deliberação)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera salvo os casos expressamente previstos nos estatutos, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre questões fundamentais da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o relatório de prestação de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a dissolução da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 6: f) Alterar e aprovar o estatuto e regulamento interno por deliberação de uma maioria de três quartos dos membros presentes; e
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre qualquer assunto que não seja na competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros eleitos para os cargos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário, secretariar as reuniões da Assembleia Geral, expedir a documentação e outras competências legalmente estabelecidas ou inerentes a função.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AFUNAC e é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Movimentar os fundos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar relatório da situação da associação á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar proposta a assembleia geral para o melhoramento e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Aplicar sanções previstas no presente estatuto aos membros que cometerem infracções;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar o plano e os relatórios de actividade da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 7: i) Reunir com os responsáveis de base no intervalo de noventa dias; j)Autorizar os empréstimos aos membros da AFUNAC, tendo em conta a disponibilidade financeira da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar projectos viáveis para o desenvolvimento da AFUNAC e submeter a Assembleia Geral para sua análise e aprovação a fim de obter financiamento junto das instituições bancárias e similares;
- Número ou marcador, página 7: c) Autorizar os empréstimos aos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar o cumprimento e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
- Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer outras competências visando o melhoramento do funcionamento da AFUNAC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de direcção é substituído nas suas ausências pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) As competências do secretário, tesoureiro e vogal do Conselho de direcção são objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo ou fiscalização das actividades ou do funcionamento da AFUNAC e é composto por presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos de gestão de administração ou gestão da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar com regularidade as contas de gestão e emitir sobre elas parecer para ser presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o entenda necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o seu presidente o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação constituem o seu rendimento e tem como fontes:
- Número ou marcador, página 7: a) Das jóias e quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Dos rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes ao seu património;
- Número ou marcador, página 7: c) Ofertas de entidades oficiais ou particulares;
- Número ou marcador, página 7: d) Multas aplicadas aos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Do produto resultante da prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 7: f) Outros rendimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: É património social todos bens móveis e imóveis e valores que a associação possui ou venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AFUNAC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de dois terços dos membros ou nos termos da lei ou pela redução do número de associados que torne inviável a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a AFUNAC o seu património é atribuído a uma outra associação com objectivos similares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 7: Todas dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente estatuto são esclarecidas por despacho do presidente do Conselho de Direcção da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: Associação Tshembeka Nwanyana
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Tshembeka Nwanyana, adiante designada simplesmente por Tshembeka Nwanyana ou por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A Associação é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Sede e delegações)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Zfs Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Potato Investment, Limitada
- Certidão de registo Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada
- Certidão de registo Bom Sabor, Serviços de Buffet, Limitada
- Certidão de registo Kami Comercial, Limitada
- Certidão de registo Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada
- Certidão de registo C.M.C Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magnifia Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Olinda Sousa Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Regius Norte Mineira, S.A.
- Certidão de registo Tyre Zone, Limitada
- Certidão de registo Pensão Alegre, Limitada
- Certidão de registo Mozcom Agri, Limitada
- Certidão de registo Matiku Travel Tours, Limitada
- Certidão de registo Valeo Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plameca Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ)
- Certidão de registo Perola Mining, Limitada
- Certidão de registo ACS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zaidi Comercial, Limitada
- Certidão de registo Muza Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Selcar, Limitada − Serviços de Engenharia Civil
- Diploma Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Marisqueira, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Director Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronete. Governo da Província de Gaza
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo do Distrito de Marrupa, 11 de Janeiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Rachide Buanausse. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação de Litigância em Direitos Humanos
- Diploma Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac
- Diploma Associação Tshembeka Nwanyana