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Texto do artigo · p. 17 Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023696 uma entidade denominada Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Delson Marcos Diogo Dabo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100482519F, emitido em 20 de Maio de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, com residência na Rua Mateus Sansão Muthemba, prédio n.º 74, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Rua Mateus Sansão Muthemba, prédio n.º 74, 1.º andar, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de reparação e manutenção eléctrica, canalização, pintura, carpintaria, marcenaria e instalações diversas em residências, condomínios e empresas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade também presta serviços conexos ao seu objecto social, tais como, elaboração de projectos de arquitectura, obras em edifícios e serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Delson Marcos Diogo Dabo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Diversos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023696 uma entidade denominada Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Delson Marcos Diogo Dabo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100482519F, emitido em 20 de Maio de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, com residência na Rua Mateus Sansão Muthemba, prédio n.º 74, 1.º andar, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 17: tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Rua Mateus Sansão Muthemba, prédio n.º 74, 1.º andar, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de reparação e manutenção eléctrica, canalização, pintura, carpintaria, marcenaria e instalações diversas em residências, condomínios e empresas.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade também presta serviços conexos ao seu objecto social, tais como, elaboração de projectos de arquitectura, obras em edifícios e serviços de limpeza.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Delson Marcos Diogo Dabo.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Diversos)
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  25. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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