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Texto do artigo · p. 21 Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028941 uma entidade denominada Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Elísio Barreira Soares Diogo, maior, 30 anos, titular de Passaporte I. n.º 12AC22431, emitido aos 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade
Texto do artigo · p. 21 e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Avenida, Agostinho Neto, n.º 500, rês-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como cobrir sucursais, filias, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os socio achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecrto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de lanchonet;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao sócio Elísio Barreira Soares Diogo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos, prestações suplementares e direito do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende do sócio a celebração de contratos de suprimemtos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá ser concedido prestações suplementares de capital até ao montante global da sua quota, nas condições que forem fixadas pelo mesmo, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assiste ao sócio, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a divisão e acessão de quotas do sócio, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo estes poderes ilimitados, onde todas as decisões serão tomadas por ele. Este representará à sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanco para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também passivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028941 uma entidade denominada Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Elísio Barreira Soares Diogo, maior, 30 anos, titular de Passaporte I. n.º 12AC22431, emitido aos 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade
  7. Texto do artigo, página 21: e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Avenida, Agostinho Neto, n.º 500, rês-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como cobrir sucursais, filias, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os socio achar necessário.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecrto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de lanchonet;
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao sócio Elísio Barreira Soares Diogo.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos, prestações suplementares e direito do sócio)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Depende do sócio a celebração de contratos de suprimemtos.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá ser concedido prestações suplementares de capital até ao montante global da sua quota, nas condições que forem fixadas pelo mesmo, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Assiste ao sócio, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e acessão de quotas do sócio, a favor da própria sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo estes poderes ilimitados, onde todas as decisões serão tomadas por ele. Este representará à sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanco para apuramento de resultados.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Transformação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e extinção da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio.
  44. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também passivo.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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