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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028941 uma entidade denominada Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Elísio Barreira Soares Diogo, maior, 30 anos, titular de Passaporte I. n.º 12AC22431, emitido aos 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade
- Texto do artigo, página 21: e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Avenida, Agostinho Neto, n.º 500, rês-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como cobrir sucursais, filias, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os socio achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecrto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de lanchonet;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao sócio Elísio Barreira Soares Diogo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos, prestações suplementares e direito do sócio)
- Número ou marcador, página 21: Um) Depende do sócio a celebração de contratos de suprimemtos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá ser concedido prestações suplementares de capital até ao montante global da sua quota, nas condições que forem fixadas pelo mesmo, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar.
- Número ou marcador, página 22: Três) Assiste ao sócio, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e acessão de quotas do sócio, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo estes poderes ilimitados, onde todas as decisões serão tomadas por ele. Este representará à sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanco para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio.
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também passivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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