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Texto do artigo · p. 19 Kami Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028216 uma entidade denominada Kami Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Nasim Niroorang, de nacionalidade iraniana, portadora do DIRE n.º 11IR00090463S emitido aos 11 de Janeiro de 2018 e válido até 11 de Janeiro de 2019, residente em Maputo, com domicílio na Rua da França, casa n.º 202, bairro da Coop, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Kamran Soltanisiahrod, de nacionalidade iraniana, portador do Passaporte n.º R40910723, emitido aos 12 de Março de 2017 e válido até dia 13 de Março de 2022, com domicílio na Rua da França, casa n.º 202, bairro da Coop, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Kami Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua da França, casa n.º 202, bairro da Coop, e constitui-se sobre a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, o comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Nasim Niroorang e Kamran Soltanisiahrod.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessão de quotas, entre sócios, no todo ou em parte, mas a favor de estranhos é condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade fica a cargo da sócia Nasim Niroorang, que desde já fica nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois administradores, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares. Todavia os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Fica absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade, alheios ao objecto social, designadamente prestar fianças, subfianças, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressos previstos na lei, sendo liquidatários os gerentes a data de exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kami Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028216 uma entidade denominada Kami Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Nasim Niroorang, de nacionalidade iraniana, portadora do DIRE n.º 11IR00090463S emitido aos 11 de Janeiro de 2018 e válido até 11 de Janeiro de 2019, residente em Maputo, com domicílio na Rua da França, casa n.º 202, bairro da Coop, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Kamran Soltanisiahrod, de nacionalidade iraniana, portador do Passaporte n.º R40910723, emitido aos 12 de Março de 2017 e válido até dia 13 de Março de 2022, com domicílio na Rua da França, casa n.º 202, bairro da Coop, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Kami Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua da França, casa n.º 202, bairro da Coop, e constitui-se sobre a forma de sociedade comercial por quotas.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, o comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversos.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Nasim Niroorang e Kamran Soltanisiahrod.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: É livre a cessão de quotas, entre sócios, no todo ou em parte, mas a favor de estranhos é condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios em segundo lugar.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade fica a cargo da sócia Nasim Niroorang, que desde já fica nomeada administradora.
  19. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois administradores, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos administradores.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares. Todavia os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a deliberar em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 19: Fica absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade, alheios ao objecto social, designadamente prestar fianças, subfianças, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressos previstos na lei, sendo liquidatários os gerentes a data de exercício.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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