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Texto do artigo · p. 35 A Marisqueira, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação, A Marisqueira Limitada, é uma sociedade por quotas comerciais de responsabilidade, limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Kansa, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL n.º 100961067 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Manuel José de Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, casado titular do Bilhete de Identidade n.º 0401002436804M, emitido aos 20 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Zina Mogne Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101626270Q, emitido aos 20 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de A Marisqueira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por discussão e deliberação, pode a direcção transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestar serviços de snack bar;
Número ou marcador · p. 35 b) Servir petiscos, , refeições e bebidas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Zina Mogne Morais;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel José de Morais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Zina Mogne Morais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 35 Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 4 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: A Marisqueira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação, A Marisqueira Limitada, é uma sociedade por quotas comerciais de responsabilidade, limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Kansa, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL n.º 100961067 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Manuel José de Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, casado titular do Bilhete de Identidade n.º 0401002436804M, emitido aos 20 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Zina Mogne Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101626270Q, emitido aos 20 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de A Marisqueira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando se julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) Por discussão e deliberação, pode a direcção transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Prestar serviços de snack bar;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Servir petiscos, , refeições e bebidas.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Zina Mogne Morais;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel José de Morais.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Zina Mogne Morais.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  33. Texto do artigo, página 35: Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 35: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de e demais legislações aplicáveis.
  38. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 4 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 36: INM
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