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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: A Marisqueira, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação, A Marisqueira Limitada, é uma sociedade por quotas comerciais de responsabilidade, limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Kansa, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL n.º 100961067 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Manuel José de Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, casado titular do Bilhete de Identidade n.º 0401002436804M, emitido aos 20 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Zina Mogne Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101626270Q, emitido aos 20 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de A Marisqueira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por discussão e deliberação, pode a direcção transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestar serviços de snack bar;
- Número ou marcador, página 35: b) Servir petiscos, , refeições e bebidas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Zina Mogne Morais;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel José de Morais.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Zina Mogne Morais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 35: Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 4 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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