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- Texto do artigo, página 30: ACS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100982068 dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alda Samuel Mabuiangue, solteira, natural de Maputo –Matola, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110502638663F e Samuel Mabuiangue, solteiro, natural de Gaza,
- Texto do artigo, página 31: de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104336242B.
- Texto do artigo, página 31: ARTRIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de ACS Serviços, Limitada, e tem como a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro bunhica, quarteirão 14, célula C, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por um período indeterminado, contando-o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório (consumíveis), prestação de serviços de serigrafia e gráfica, contabilidade, recursos humanos entre outros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas disiguais, sendo uma de 42.500,00 MT, correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) pertencente à socia Alda Samuel Mabuiangue, e 7.500,00MT correspondente a quinze por cento (15%) pertencente ao socio Samuel Mabuiangue.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Alda Samuel Mabuiangue.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negóciaos estranhos a mesma. Tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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