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- Texto do artigo, página 32: Muza Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de Publicação, no Boletim da Republica a Constituição da Sociedade com a denominação Muza Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Mocuba e sucursal em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100854759 do Registo das Entidades Legais de Quelimane dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Muza Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Mocuba e sucursal em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração A duração da sociedade é por tempo
- Texto do artigo, página 32: indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Fabricação de chapas de zinco (corte e embalagem de chapas de zinco e seus derivados);
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho com importação e exportação de material de construção, ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento e outros;
- Número ou marcador, página 32: c) Pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Muzzafar Abdul Aziz, com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Imtiyaz Vali Isap Darvesh, com 450,000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem bem entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 32: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada: penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro
- Texto do artigo, página 33: ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Obrigações
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Muzzafar Abdul Aziz ou por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Reunião do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada quatro meses, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses de pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telefax, telegrama,
- Texto do artigo, página 33: ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho por outros meios e sem mais formalidades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Poderes do conselho de gerência
- Texto do artigo, página 33: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Responsabilidades dos gerentes
- Número ou marcador, página 33: Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos a esta causada por actos ou missões praticados preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que, procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favores, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 33: a) Amortização de quotas, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
- Número ou marcador, página 33: b) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) A alienação ou oneração de móveis;
- Número ou marcador, página 33: e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes e nela representados, e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos sócios ou por seus representantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 33: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 33: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado:
- Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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