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Texto do artigo · p. 33 Selcar, Limitada − Serviços de Engenharia Civil
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Alteração da Sociedade com a denominação Selcar, Limitada- Serviços de Engenharia Civil, com sede na avenida, Mao Tsé Tung, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob o NUEL n.º 10121867 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 Acta Avulsa N.º 1/2018
Texto do artigo · p. 33 Aos dezassete dias do Mês de Julho de dois mil e dezoito pelas nove horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Selcar, Limitada - Serviços de Engenharia Civil, com sede na avenida, Mao Tsé Tung, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, estando presente os sócios José Carlos Mendes de Matos Pereira e Selma Issufo
Texto do artigo · p. 34 Esmael Pereira, constituindo o fórum de 100% do capital social validamente deliberar com único ponto da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 34 Ponto único. Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 34 Aberta a sessão o sócio José Carlos Mendes de Matos Pereira, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer actividades da empresa bem como os trabalhos realizados e que ficaram por realizar, tendo dito que por exigências do mercado havia necessidade de aumentar o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), proposta essa que foi aceite por unanimidade, e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto dos Estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) José Carlos Mendes de Matos Pereira, com a cota no valor de 4.950.00,00MT (quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 99% do capital social subscrito; b)Selma Issufo Ismael Pereira, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 34 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinados por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 17 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Selcar, Limitada − Serviços de Engenharia Civil
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Alteração da Sociedade com a denominação Selcar, Limitada- Serviços de Engenharia Civil, com sede na avenida, Mao Tsé Tung, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob o NUEL n.º 10121867 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 33: Acta Avulsa N.º 1/2018
  4. Texto do artigo, página 33: Aos dezassete dias do Mês de Julho de dois mil e dezoito pelas nove horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Selcar, Limitada - Serviços de Engenharia Civil, com sede na avenida, Mao Tsé Tung, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, estando presente os sócios José Carlos Mendes de Matos Pereira e Selma Issufo
  5. Texto do artigo, página 34: Esmael Pereira, constituindo o fórum de 100% do capital social validamente deliberar com único ponto da agenda de trabalhos:
  6. Texto do artigo, página 34: Ponto único. Aumento de capital social
  7. Texto do artigo, página 34: Aberta a sessão o sócio José Carlos Mendes de Matos Pereira, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer actividades da empresa bem como os trabalhos realizados e que ficaram por realizar, tendo dito que por exigências do mercado havia necessidade de aumentar o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), proposta essa que foi aceite por unanimidade, e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto dos Estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 34: Capital social
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  11. Número ou marcador, página 34: a) José Carlos Mendes de Matos Pereira, com a cota no valor de 4.950.00,00MT (quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 99% do capital social subscrito; b)Selma Issufo Ismael Pereira, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito.
  12. Texto do artigo, página 34: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinados por todos os intervenientes.
  13. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 17 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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