Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada
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Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100803933, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Linda e Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, bairro da liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração da sede poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos locais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços na área de organização e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 34: b) Serviços de refeições.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações por quem de direito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de uma única quota de 100% pertencente a Linda Eugénio Moiane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Linda Eugénio Moiane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dos quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 30 de Agosto de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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