Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada

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Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100803933, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Linda e Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, bairro da liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração da sede poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos locais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços na área de organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 34 b) Serviços de refeições.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações por quem de direito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de uma única quota de 100% pertencente a Linda Eugénio Moiane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Linda Eugénio Moiane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dos quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 30 de Agosto de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100803933, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação e duração
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Linda e Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, bairro da liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) A administração da sede poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos locais.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços na área de organização e ornamentação de eventos;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Serviços de refeições.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações por quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de uma única quota de 100% pertencente a Linda Eugénio Moiane.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Linda Eugénio Moiane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  32. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: Balanço e quotas
  35. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dos quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 30 de Agosto de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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