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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029824 uma entidade denominada Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Vasco Emanuel Alves Marques dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana Natural de Povoa do Varizem, portador Bilhete de Identidade n.º 110100344138B, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pela Arquivo Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Mário Esteves Coluna 261, No bairro Matola C, cidade da Matola, constitui uma sociedade por quota com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Tecnicor, Lda, tem a sua sede na Avenida de Ngungunhana, n.º 164, rês-do-chão, na vidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de tintas, derivados e peças;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de bate chapa, pintura, mecânica e electricidade auto;
- Número ou marcador, página 15: c) Vendas e aluguer de maquinas;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a quota única, com valor nominal; pertencente ao sócio Vasco Emanuel Alves Marques dos Santos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio único que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com na sociedade ou poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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