Associação de Litigância em Direitos Humanos
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Associação de Litigância em Direitos Humanos
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- Texto do artigo, página 3: Associação de Litigância em Direitos Humanos
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Denominação, natureza, princípios, duração, sede, alcance territorial e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Litigância em Direitos Humanos, abreviadamente designada por ALDH é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócio-profissional e cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Princípios orientadores)
- Texto do artigo, página 3: No exercício das suas actividades, a ALDH inspira-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais; CEDAW, Convenção dos Direitos da Criança, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; Constituição da República de Moçambique e nos demais instrumentos legislativos internos que visam promover, garantir e respeitar os direitos humanos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração, sede e alcance territorial)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da associação encontra-se estabelecida na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação pode alterar, fixar, modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ALDH tem como objectivo a promoção e defesa dos direitos humanos considerados como alicerces da dignidade humana, criando a possibilidade de todos os cidadãos desfrutarem das garantias e liberdades fundamentais constantes das convenções e instrumentos legais internos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ALDH é especializada em direitos humanos de uma forma geral e nos direitos da mulher, da criança e de grupos vulneráveis em especial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A ALDH visa atingir os seus objectivos através de:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoio jurídico e judiciário de cidadãos carenciados e litigância estratégica ;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoio jurídico e social aos defensores dos direitos humanos em situação de perigo e não só;
- Número ou marcador, página 3: c) Pesquisas, estudos sobre direitos humanos;
- Número ou marcador, página 3: d) Promoção de uma cultura de direitos humanos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: e) Cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objectivo de tornar efectivos os objectivos retro mencionados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ALDH todas as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que maiores, com idoneidade, que pretendam apoiar na promoção e protecção dos direitos humanos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no nr.1 do presente artigo é igualmente aplicável às pessoas colectivas mutatis mutandis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência para a Admissão de Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta de dois membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral recebe recursos que delibera definitivamente, por maioria simples a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores. São todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos. São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários. São todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção pode deliberar a perda da qualidade de membro com fundamento em:
- Número ou marcador, página 3: a) Não pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos lesivos ao interesse da associação; ou
- Número ou marcador, página 3: c) Desistência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Esta decisão é ratificada pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação, conforme sua disponibilidade e habilitações literárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter preferência na execução das actividades mesmo, desde que se comprove capacidade técnica,
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; e
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros estão em pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros fundadores e honorários apresentam voto consultivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e zelar pela execução pontual dos estatutos e regulamentos internos da ALDH;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte activa nos trabalhos da ALDH.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros efectivos compete, ainda, o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais nos quantitativos a fixar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos Sociais da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais podem efectuar trabalhos remunerados para a ALDH desde que comprovada a sua capacidade técnica. Nestes termos, tem preferência relativamente a terceiros, desde que cumpridas as normas de ética institucional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares daqueles órgãos podem
- Texto do artigo, página 4: candidatar-se e serem reeleitos por duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais não podem ser titulares de mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ALDH e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo mediante mandato escrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convoca a assembleia geral ordinária uma vez por ano e assembleia extraordinária sempre que o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A destituição dos membros dos órgãos da A ALDH e as alterações aos Estatutos serão da competência da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os corpos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção e os Pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar dos recursos que lhe forem dirigidos;
- Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de membros, com ressalva do artigo segundo que não pode ser alterado ou suprimido;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre todos os assuntos da sua exclusiva responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução da associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas; e
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o orçamento e do plano de actividades anual bem como o plano estratégico da instituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado pelo vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é formado por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão que garante a execução dos planos organizacionais da ALDH e reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ALDH competindo-lhe, designadamente :
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nomear comissões e estruturar a organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar seguimento a todas as actividades que visem atingir os fins sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar e superintender as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar todas as outras funções consignadas nos estatutos, nos regulamentos internos e na lei;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em juízo e fora dele, através do seu presidente, ou de um dos membros designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ALDH e é formado por três elementos, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e
- Texto do artigo, página 5: contas do Conselho de Direcção no primeiro trimestre de cada ano e sempre que o entender necessário no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como se as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessá-rio ou conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, legados e outros donativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Receitas procedentes de actividades desenvolvidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação )
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é dissolvida em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
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