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Texto do artigo · p. 19 Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960168 uma entidade denominada Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Luís Frenando Herculano Ngale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293688B, emitido aos14 de Julho de 2015, outarga por si e em representação seus filhos menores, Carlos Luís Fernando Ngale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491134Q, emtido aos 27 de Setembro de 2012, Maria de Fátima Fernando Ngale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,portadora do Bilhete Identidade n.º 100102491131N, emitido aos 27 de Setembro de 2012 e Adilson Luís Fernando Ngale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491138B, emitido aos 27 de Setembro de 2012,que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e forma de representação
Texto do artigo · p. 19 A sede terá a sua sede na cidade de Maputo, Av/Rua Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 1535, andar rês-do-chão, Kampfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objeto
Número ou marcador · p. 20 Um) Prestação de serviços nas ares de:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito em dinheiro é dedois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em quatro quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Luís Frenando Herculano Ngale; b)Uma quota no valor nominal quinhentos mil meticais, e representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Luís Fernando Ngale;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais e representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social e pertencente a sócia Maria de Fátima Fernando Ngale;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais e representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social e pertencente ao sócio Adilson Luís Fernando Ngale.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser amentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da sociedade, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e a gerência da sociedade sera exercida pelos sócio gerente Luís Frenando Herculano Ngale, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 20 a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
Número ou marcador · p. 20 b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente podera revogálos a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
Número ou marcador · p. 20 c) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social; d)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e)Não é permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade em documentos, contratos ou negócios estranhos à sociedade, bem como em vales ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, por deliberação da sociedade, poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando a quota seja objeto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou atividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes ou herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Reunião
Texto do artigo · p. 20 A deliberação é o órgão máximo da sociedade e realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei: se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Por assim, constituir vontade dos socios, vai o presente instrumento assinado pelos mesmos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960168 uma entidade denominada Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Luís Frenando Herculano Ngale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293688B, emitido aos14 de Julho de 2015, outarga por si e em representação seus filhos menores, Carlos Luís Fernando Ngale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491134Q, emtido aos 27 de Setembro de 2012, Maria de Fátima Fernando Ngale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,portadora do Bilhete Identidade n.º 100102491131N, emitido aos 27 de Setembro de 2012 e Adilson Luís Fernando Ngale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491138B, emitido aos 27 de Setembro de 2012,que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições.
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede e forma de representação
  10. Texto do artigo, página 19: A sede terá a sua sede na cidade de Maputo, Av/Rua Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 1535, andar rês-do-chão, Kampfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Objeto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) Prestação de serviços nas ares de:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito em dinheiro é dedois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em quatro quotas assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Luís Frenando Herculano Ngale; b)Uma quota no valor nominal quinhentos mil meticais, e representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Luís Fernando Ngale;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais e representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social e pertencente a sócia Maria de Fátima Fernando Ngale;
  25. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais e representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social e pertencente ao sócio Adilson Luís Fernando Ngale.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser amentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da sociedade, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 20: A administração e a gerência da sociedade sera exercida pelos sócio gerente Luís Frenando Herculano Ngale, com dispensa de caução:
  30. Número ou marcador, página 20: a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente podera revogálos a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
  32. Número ou marcador, página 20: c) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social; d)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e)Não é permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade em documentos, contratos ou negócios estranhos à sociedade, bem como em vales ou letras de favor.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido a estranhos.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade, por deliberação da sociedade, poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Quando a quota seja objeto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 20: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou atividade da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 20: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição do sócio
  45. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes ou herdeiros legais.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Reunião
  48. Texto do artigo, página 20: A deliberação é o órgão máximo da sociedade e realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei: se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Por assim, constituir vontade dos socios, vai o presente instrumento assinado pelos mesmos.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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