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Texto do artigo · p. 17 Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029808 uma entidade denominada Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Francisco Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106484450I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2017, residente em Maputo, no Bairro Infulene;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Sarmento De Cristo Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478835Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2016, residente em Maputo no Bairro de Infulene.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre eles uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta denominação Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Matola, na Rua Trindade, esquina com a Rua Jardim, casa n.º 63, quarteirão 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde, e quando gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 17 Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Aulas de culinária e de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 17 b) Servicos de catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de equipamentos de confecção de Iguarias;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de entretenimento em eventos;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços de transporte para entregas domiciliares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em empreendimentos
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 18 que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações na capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o qual corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a 50% do capital pertencente ao sócio Francisco Moisés Cossa;
Número ou marcador · p. 18 b) Cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a 50% do capital pertencente ao sócio Sarmento de Cristo Moisés Cossa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação do administrador)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é administrada por um dos sócios representantes Francisco Moisés Cossa, podendo ser substituído e os seus poderes podem ser revogados a qualquer momento por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de necessidade, nos termos e condições fixados por deliberações de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Nulidade da divisão, cessação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observa o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazerem-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por
Texto do artigo · p. 18 terceiros mediante poderes, para esse afeito conferidos por procuração com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até aos 1 a 10 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço da contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo de sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos, omissões serão regulados pelas disposições da lei 11 de Abril de 1991 e de mais legislações aplicáveis da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029808 uma entidade denominada Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Francisco Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106484450I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2017, residente em Maputo, no Bairro Infulene;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Sarmento De Cristo Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478835Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2016, residente em Maputo no Bairro de Infulene.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre eles uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola, na Rua Trindade, esquina com a Rua Jardim, casa n.º 63, quarteirão 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde, e quando gerência o julgar conveniente.
  13. Texto do artigo, página 17: Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Aulas de culinária e de decoração de eventos;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Servicos de catering;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de equipamentos de confecção de Iguarias;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de entretenimento em eventos;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Serviços de transporte para entregas domiciliares.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Participação em empreendimentos
  25. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
  26. Texto do artigo, página 18: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações na capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associações.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o qual corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a 50% do capital pertencente ao sócio Francisco Moisés Cossa;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a 50% do capital pertencente ao sócio Sarmento de Cristo Moisés Cossa.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Deliberação do administrador)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade é administrada por um dos sócios representantes Francisco Moisés Cossa, podendo ser substituído e os seus poderes podem ser revogados a qualquer momento por decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de necessidade, nos termos e condições fixados por deliberações de assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Nulidade da divisão, cessação ou oneração de quotas)
  40. Texto do artigo, página 18: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observa o preceituado no artigo anterior.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazerem-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por
  47. Texto do artigo, página 18: terceiros mediante poderes, para esse afeito conferidos por procuração com poderes específicos para tal.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até aos 1 a 10 de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço da contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo de sócios, todos eles serão liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 18: Os casos, omissões serão regulados pelas disposições da lei 11 de Abril de 1991 e de mais legislações aplicáveis da república de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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