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- Texto do artigo, página 31: Zaidi Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número um traço dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Poro, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zaidi Comercial, Limitada, pelos senhores Momade Rafique Rajahussen Gulamo, solteiro, maior, natural da cidade da Ilha de Moçambique, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030151102B, emitido em 23 de Setembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e Kashif Raza, solteiro, maior, natural de Muzaffar Nagar U P-India, de nacionalidade indiana, residente habitualmente na Índia acidentalmente em Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º H7870722, emitido em 6 de Outubro de 2009, pelos Serviços de Migração de Ghaziabad, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zaidi Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade Baixa, na rua da Carioca NacalaPorto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro sempre que para o efeito seja obtida a necessária autorização de entidades estaduais competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social comercio A Grosso e a Retalho com Importação e Exportação de Electro–Domésticos como aparelhagens sonoros, geleiras, congeladores, televisores, calçados, produtos alimentares, tecidos de todos géneros e outras actividades complementares. A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, e correspondente à soma das seguintes quotas. Uma de dez mil e duzentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Momade Rafique Rajahussen Gulamo, equivalente a cinquenta e um por cento e uma quota de nove mil e oitocentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Kashif Raza, equivalente a quarenta e nove por cento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação de todo ou parte dos lucros ou reservas devendo para tal, serem absorvidos as formalidades prescristas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento ou valor nominal das já existentes
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, com andecendencia mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Transmissço de quotas
- Texto do artigo, página 31: É livre a Transmissço total ou parcial de quotas, por deliberação da assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo sócio Kashif Raza, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos. A sociedade pode igualmente ficar obrigada com assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Reuniço do conselho de administração Um) O conselho de Administração reúne-
- Texto do artigo, página 32: se trimestralmente e sempre que exigir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho da administração só pode funcionar com a presença de um dos sócios, dos membros e as suas deliberacões serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral dos sócios, reunir-se-a em cessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibrar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em cessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-a com referencia a trinta e un dias e un de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, e outra será dividida aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É proibido ao administrador e procurador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, quando as sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 20 de Julho de 2018. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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