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Texto do artigo · p. 31 Zaidi Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número um traço dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Poro, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zaidi Comercial, Limitada, pelos senhores Momade Rafique Rajahussen Gulamo, solteiro, maior, natural da cidade da Ilha de Moçambique, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030151102B, emitido em 23 de Setembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e Kashif Raza, solteiro, maior, natural de Muzaffar Nagar U P-India, de nacionalidade indiana, residente habitualmente na Índia acidentalmente em Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º H7870722, emitido em 6 de Outubro de 2009, pelos Serviços de Migração de Ghaziabad, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Zaidi Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade Baixa, na rua da Carioca NacalaPorto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro sempre que para o efeito seja obtida a necessária autorização de entidades estaduais competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social comercio A Grosso e a Retalho com Importação e Exportação de Electro–Domésticos como aparelhagens sonoros, geleiras, congeladores, televisores, calçados, produtos alimentares, tecidos de todos géneros e outras actividades complementares. A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de vinte mil meticais, e correspondente à soma das seguintes quotas. Uma de dez mil e duzentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Momade Rafique Rajahussen Gulamo, equivalente a cinquenta e um por cento e uma quota de nove mil e oitocentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Kashif Raza, equivalente a quarenta e nove por cento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação de todo ou parte dos lucros ou reservas devendo para tal, serem absorvidos as formalidades prescristas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento ou valor nominal das já existentes
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, com andecendencia mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Transmissço de quotas
Texto do artigo · p. 31 É livre a Transmissço total ou parcial de quotas, por deliberação da assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada pelo sócio Kashif Raza, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos. A sociedade pode igualmente ficar obrigada com assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Reuniço do conselho de administração Um) O conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 32 se trimestralmente e sempre que exigir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho da administração só pode funcionar com a presença de um dos sócios, dos membros e as suas deliberacões serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral dos sócios, reunir-se-a em cessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibrar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em cessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-a com referencia a trinta e un dias e un de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, e outra será dividida aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É proibido ao administrador e procurador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, quando as sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 20 de Julho de 2018. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Zaidi Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número um traço dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Poro, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zaidi Comercial, Limitada, pelos senhores Momade Rafique Rajahussen Gulamo, solteiro, maior, natural da cidade da Ilha de Moçambique, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030151102B, emitido em 23 de Setembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e Kashif Raza, solteiro, maior, natural de Muzaffar Nagar U P-India, de nacionalidade indiana, residente habitualmente na Índia acidentalmente em Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º H7870722, emitido em 6 de Outubro de 2009, pelos Serviços de Migração de Ghaziabad, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zaidi Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade Baixa, na rua da Carioca NacalaPorto.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro sempre que para o efeito seja obtida a necessária autorização de entidades estaduais competentes.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social comercio A Grosso e a Retalho com Importação e Exportação de Electro–Domésticos como aparelhagens sonoros, geleiras, congeladores, televisores, calçados, produtos alimentares, tecidos de todos géneros e outras actividades complementares. A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, e correspondente à soma das seguintes quotas. Uma de dez mil e duzentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Momade Rafique Rajahussen Gulamo, equivalente a cinquenta e um por cento e uma quota de nove mil e oitocentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Kashif Raza, equivalente a quarenta e nove por cento.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação de todo ou parte dos lucros ou reservas devendo para tal, serem absorvidos as formalidades prescristas na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento ou valor nominal das já existentes
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, com andecendencia mínima de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 31: Transmissço de quotas
  28. Texto do artigo, página 31: É livre a Transmissço total ou parcial de quotas, por deliberação da assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo sócio Kashif Raza, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos. A sociedade pode igualmente ficar obrigada com assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Reuniço do conselho de administração Um) O conselho de Administração reúne-
  34. Texto do artigo, página 32: se trimestralmente e sempre que exigir os interesses da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho da administração só pode funcionar com a presença de um dos sócios, dos membros e as suas deliberacões serão tomadas por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral dos sócios, reunir-se-a em cessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibrar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em cessão extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 32: Exercício social
  41. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-a com referencia a trinta e un dias e un de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, e outra será dividida aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: Disposições diversas
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) É proibido ao administrador e procurador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, quando as sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 20 de Julho de 2018. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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