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- Texto do artigo, página 27: Tyre Zone, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e sete do mês de Julho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos trinta e nove, rés-do-chão, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Mohammad Youssuf Koonumgal, detentor de uma quota em dinheiro no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), e Remshadh Koonungal Abdul Rehiman, detentor de uma quota em dinheiro no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representando assim os cinquenta mil meticais (50.000,00MT), do capital social da sociedade, Tyre Zone, Limitada, registada sob o NUEL 100786583, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória do Registo das Entidades Legais, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios Mohammad Youssuf Koonumgal e Remshadh Koonungal Abdul Rehiman, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a suas quotas que detêm na sociedade a favor do senhor Bernardo António Macanguane, ficando assim como único sócio na sociedade, com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), recebendo deste modo todos direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo terceiro e artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bernardo António Macanguane.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 27: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Bernardo António Macanguane, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2018. − O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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