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Texto do artigo · p. 29 Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ)
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101019454, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ), constituída entre o sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C,
Texto do artigo · p. 30 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2014, na base dos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC – Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prossecução de actividades de ensino integral, a qual inclui o desenvolvimento do ensino infantil, pré-escolar, primário, básico, médio, técnico e superior;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração/Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) da quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação à sociedade depende do conhecimento/consentimento dos
Texto do artigo · p. 30 sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral, pode reunir-se para deliberar sobre matérias que alterem o pacto social, importem obrigações bancárias ou com terceiros, fazer parcerias e bem assim sobre criação de organograma ou institucionalizar órgão apropriados para a gestão corrente das actividades ou cumprindo os objectivos da firma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 20 de Julho de 2018. — O Conservador Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ)
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101019454, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ), constituída entre o sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C,
  3. Texto do artigo, página 30: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2014, na base dos artigos abaixo indicados.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ).
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC – Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Prossecução de actividades de ensino integral, a qual inclui o desenvolvimento do ensino infantil, pré-escolar, primário, básico, médio, técnico e superior;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração/Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto
  20. Número ou marcador, página 30: Quatro) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) da quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação à sociedade depende do conhecimento/consentimento dos
  25. Texto do artigo, página 30: sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Administração
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral, pode reunir-se para deliberar sobre matérias que alterem o pacto social, importem obrigações bancárias ou com terceiros, fazer parcerias e bem assim sobre criação de organograma ou institucionalizar órgão apropriados para a gestão corrente das actividades ou cumprindo os objectivos da firma.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Nampula, 20 de Julho de 2018. — O Conservador Notário, Ilegível.
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