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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome – AFUNAC, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração integral dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 2, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração integral dos estatutos da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de ChicomeAFUNAC.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, , 5 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome – AFUNAC, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração integral dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 2, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração integral dos estatutos da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de ChicomeAFUNAC.
  5. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, , 5 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  6. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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