Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac
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Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac
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- Texto do artigo, página 5: Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome abreviadamente designada por, (AFUNAC).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é uma associação cívica sem fins lucrativos criada para ajudar aos seus membros na resolução de assuntos sociais dos seus membros e seus familiares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro Mali, quarteirão 1, célula 1, n.º 1141 e a sua circunscreve-se a todo território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da AFUNAC:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar em subsídio para despesas de falecimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de medicamentos mediante apresentação das receitas passadas pelo médico;
- Número ou marcador, página 5: c) Conceder empréstimos nos termos do regulamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver o conhecimento, a amizade e solidariedade entre os associados;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer relações de solidariedade e amizade com outras associações congéneres; e
- Número ou marcador, página 5: f) Outros consentâneos com a finalidade para que foi criada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Categorias de membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AFUNAC comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da AFUNAC, e é subscrito a acta da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos os que tendo-se filiado nos termos estatutários são como tal considerados e beneficiam em geral, do gozo de todos os direitos previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros beneméritos as pessoas ou entidades que tenham prestado a AFUNAC auxílio relevante e que sejam como tal eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) São membros honorários as pessoas ou entidades que por qualquer motivo especial sejam como tal distinguidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: A admissão na Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome, é livre e voluntária para quaisquer naturais e amigos de Chicome ou simpatizante, desde que tenha 18 anos de idade, mediante:
- Número ou marcador, página 5: a) Aceitação expressa dos estatutos e outros instrumentos de gestão da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentação da sua candidatura ou inscrever-se como membro da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagamento de jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da AFUNAC:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor e discutir as questões úteis inerentes a AFUNAC;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 5: d) Beneficiar de subsídio para despesas de falecimento dos membros, do seu agregado familiar directo até primeiro grau colateral;
- Número ou marcador, página 5: e) São abrangidos também, sogros, sem filhos inscritos nesta associação, órfãos e deficientes físicos, bastando para estes últimos a apresentação de atestado de residência indicando a situação de cada caso;
- Número ou marcador, página 6: f) Contrair empréstimos, caso haja disponibilidade na AFUNAC;
- Número ou marcador, página 6: g) Pedir informação e esclarecimento aos órgãos directivos da AFUNAC: no que diz respeito a gestão corrente da mesma;
- Número ou marcador, página 6: h) Recorrer das decisões da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 6: i) Submeter carta de recandidatura, candidatura, renúncia do cargo ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da AFUNAC:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições estabelecidas no presente estatuto e das outras normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias no acto de ingresso
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as quotas mensais estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a AFUNAC em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 6: f) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Informar ao Conselho de Direcção de quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AFUNAC.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da associação estão sujeitos as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 6: b) Multa;
- Número ou marcador, página 6: c) A suspensão dos direitos do membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão da AFUNAC.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena de expulsão deve ser confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da AFUNAC: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da AFUNAC de Chicome , e é constituída por todos membros com direito a voto e dirigida por uma mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os restantes podem tomar parte nos trabalhos, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade, convocação das reuniões da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção, eleição do corpo directivo e para deliberar sobre questões importantes da AFUNAC.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente a pedido da comissão de gestão ou dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 8 dias, através de jornal com maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, devendo constar da convocatória, a hora, data, o local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e forma de deliberação)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera salvo os casos expressamente previstos nos estatutos, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre questões fundamentais da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o relatório de prestação de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a dissolução da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 6: f) Alterar e aprovar o estatuto e regulamento interno por deliberação de uma maioria de três quartos dos membros presentes; e
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre qualquer assunto que não seja na competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros eleitos para os cargos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário, secretariar as reuniões da Assembleia Geral, expedir a documentação e outras competências legalmente estabelecidas ou inerentes a função.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AFUNAC e é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Movimentar os fundos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar relatório da situação da associação á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar proposta a assembleia geral para o melhoramento e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Aplicar sanções previstas no presente estatuto aos membros que cometerem infracções;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar o plano e os relatórios de actividade da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 7: i) Reunir com os responsáveis de base no intervalo de noventa dias; j)Autorizar os empréstimos aos membros da AFUNAC, tendo em conta a disponibilidade financeira da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar projectos viáveis para o desenvolvimento da AFUNAC e submeter a Assembleia Geral para sua análise e aprovação a fim de obter financiamento junto das instituições bancárias e similares;
- Número ou marcador, página 7: c) Autorizar os empréstimos aos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar o cumprimento e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
- Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer outras competências visando o melhoramento do funcionamento da AFUNAC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de direcção é substituído nas suas ausências pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) As competências do secretário, tesoureiro e vogal do Conselho de direcção são objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo ou fiscalização das actividades ou do funcionamento da AFUNAC e é composto por presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos de gestão de administração ou gestão da AFUNAC;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar com regularidade as contas de gestão e emitir sobre elas parecer para ser presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o entenda necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o seu presidente o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação constituem o seu rendimento e tem como fontes:
- Número ou marcador, página 7: a) Das jóias e quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Dos rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes ao seu património;
- Número ou marcador, página 7: c) Ofertas de entidades oficiais ou particulares;
- Número ou marcador, página 7: d) Multas aplicadas aos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Do produto resultante da prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 7: f) Outros rendimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: É património social todos bens móveis e imóveis e valores que a associação possui ou venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AFUNAC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de dois terços dos membros ou nos termos da lei ou pela redução do número de associados que torne inviável a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a AFUNAC o seu património é atribuído a uma outra associação com objectivos similares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 7: Todas dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente estatuto são esclarecidas por despacho do presidente do Conselho de Direcção da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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