Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac

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Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac

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Texto do artigo · p. 5 Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome abreviadamente designada por, (AFUNAC).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é uma associação cívica sem fins lucrativos criada para ajudar aos seus membros na resolução de assuntos sociais dos seus membros e seus familiares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro Mali, quarteirão 1, célula 1, n.º 1141 e a sua circunscreve-se a todo território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da AFUNAC:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar em subsídio para despesas de falecimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição de medicamentos mediante apresentação das receitas passadas pelo médico;
Número ou marcador · p. 5 c) Conceder empréstimos nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver o conhecimento, a amizade e solidariedade entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer relações de solidariedade e amizade com outras associações congéneres; e
Número ou marcador · p. 5 f) Outros consentâneos com a finalidade para que foi criada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Categorias de membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AFUNAC comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da AFUNAC, e é subscrito a acta da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros efectivos os que tendo-se filiado nos termos estatutários são como tal considerados e beneficiam em geral, do gozo de todos os direitos previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São membros beneméritos as pessoas ou entidades que tenham prestado a AFUNAC auxílio relevante e que sejam como tal eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) São membros honorários as pessoas ou entidades que por qualquer motivo especial sejam como tal distinguidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Texto do artigo · p. 5 A admissão na Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome, é livre e voluntária para quaisquer naturais e amigos de Chicome ou simpatizante, desde que tenha 18 anos de idade, mediante:
Número ou marcador · p. 5 a) Aceitação expressa dos estatutos e outros instrumentos de gestão da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentação da sua candidatura ou inscrever-se como membro da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagamento de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da AFUNAC:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor e discutir as questões úteis inerentes a AFUNAC;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 5 d) Beneficiar de subsídio para despesas de falecimento dos membros, do seu agregado familiar directo até primeiro grau colateral;
Número ou marcador · p. 5 e) São abrangidos também, sogros, sem filhos inscritos nesta associação, órfãos e deficientes físicos, bastando para estes últimos a apresentação de atestado de residência indicando a situação de cada caso;
Número ou marcador · p. 6 f) Contrair empréstimos, caso haja disponibilidade na AFUNAC;
Número ou marcador · p. 6 g) Pedir informação e esclarecimento aos órgãos directivos da AFUNAC: no que diz respeito a gestão corrente da mesma;
Número ou marcador · p. 6 h) Recorrer das decisões da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 i) Submeter carta de recandidatura, candidatura, renúncia do cargo ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da AFUNAC:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições estabelecidas no presente estatuto e das outras normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as jóias no acto de ingresso
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar pontualmente as quotas mensais estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a AFUNAC em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 6 f) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Informar ao Conselho de Direcção de quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AFUNAC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros que violarem o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da associação estão sujeitos as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 b) Multa;
Número ou marcador · p. 6 c) A suspensão dos direitos do membro;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão da AFUNAC.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação da pena de expulsão deve ser confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da AFUNAC: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da AFUNAC de Chicome , e é constituída por todos membros com direito a voto e dirigida por uma mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os restantes podem tomar parte nos trabalhos, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade, convocação das reuniões da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção, eleição do corpo directivo e para deliberar sobre questões importantes da AFUNAC.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente a pedido da comissão de gestão ou dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 8 dias, através de jornal com maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, devendo constar da convocatória, a hora, data, o local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e forma de deliberação)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera salvo os casos expressamente previstos nos estatutos, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre questões fundamentais da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar o relatório de prestação de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar os planos e relatórios de actividades da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a dissolução da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar e aprovar o estatuto e regulamento interno por deliberação de uma maioria de três quartos dos membros presentes; e
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre qualquer assunto que não seja na competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos membros da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Empossar os membros eleitos para os cargos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário, secretariar as reuniões da Assembleia Geral, expedir a documentação e outras competências legalmente estabelecidas ou inerentes a função.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AFUNAC e é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Movimentar os fundos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar relatório da situação da associação á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar proposta a assembleia geral para o melhoramento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Aplicar sanções previstas no presente estatuto aos membros que cometerem infracções;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar o plano e os relatórios de actividade da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 7 i) Reunir com os responsáveis de base no intervalo de noventa dias; j)Autorizar os empréstimos aos membros da AFUNAC, tendo em conta a disponibilidade financeira da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar projectos viáveis para o desenvolvimento da AFUNAC e submeter a Assembleia Geral para sua análise e aprovação a fim de obter financiamento junto das instituições bancárias e similares;
Número ou marcador · p. 7 c) Autorizar os empréstimos aos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar o cumprimento e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
Número ou marcador · p. 7 f) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
Número ou marcador · p. 7 g) Requerer a convocação da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer outras competências visando o melhoramento do funcionamento da AFUNAC.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente do Conselho de direcção é substituído nas suas ausências pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) As competências do secretário, tesoureiro e vogal do Conselho de direcção são objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo ou fiscalização das actividades ou do funcionamento da AFUNAC e é composto por presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar os actos de gestão de administração ou gestão da AFUNAC;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar com regularidade as contas de gestão e emitir sobre elas parecer para ser presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o entenda necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o seu presidente o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da associação constituem o seu rendimento e tem como fontes:
Número ou marcador · p. 7 a) Das jóias e quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Dos rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes ao seu património;
Número ou marcador · p. 7 c) Ofertas de entidades oficiais ou particulares;
Número ou marcador · p. 7 d) Multas aplicadas aos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Do produto resultante da prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 7 f) Outros rendimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 É património social todos bens móveis e imóveis e valores que a associação possui ou venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AFUNAC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de dois terços dos membros ou nos termos da lei ou pela redução do número de associados que torne inviável a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvida a AFUNAC o seu património é atribuído a uma outra associação com objectivos similares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 7 Todas dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente estatuto são esclarecidas por despacho do presidente do Conselho de Direcção da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome abreviadamente designada por, (AFUNAC).
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é uma associação cívica sem fins lucrativos criada para ajudar aos seus membros na resolução de assuntos sociais dos seus membros e seus familiares.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro Mali, quarteirão 1, célula 1, n.º 1141 e a sua circunscreve-se a todo território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 5: São objectivos da AFUNAC:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar em subsídio para despesas de falecimento;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de medicamentos mediante apresentação das receitas passadas pelo médico;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Conceder empréstimos nos termos do regulamento;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver o conhecimento, a amizade e solidariedade entre os associados;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer relações de solidariedade e amizade com outras associações congéneres; e
  20. Número ou marcador, página 5: f) Outros consentâneos com a finalidade para que foi criada.
  21. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Categorias de membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A AFUNAC comporta as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da AFUNAC, e é subscrito a acta da assembleia constituinte.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos os que tendo-se filiado nos termos estatutários são como tal considerados e beneficiam em geral, do gozo de todos os direitos previstos nos estatutos.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros beneméritos as pessoas ou entidades que tenham prestado a AFUNAC auxílio relevante e que sejam como tal eleitos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 5: Cinco) São membros honorários as pessoas ou entidades que por qualquer motivo especial sejam como tal distinguidas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  35. Texto do artigo, página 5: A admissão na Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome, é livre e voluntária para quaisquer naturais e amigos de Chicome ou simpatizante, desde que tenha 18 anos de idade, mediante:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Aceitação expressa dos estatutos e outros instrumentos de gestão da AFUNAC;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Apresentação da sua candidatura ou inscrever-se como membro da AFUNAC;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Pagamento de jóias e quotas.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da AFUNAC:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Propor e discutir as questões úteis inerentes a AFUNAC;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Beneficiar de subsídio para despesas de falecimento dos membros, do seu agregado familiar directo até primeiro grau colateral;
  46. Número ou marcador, página 5: e) São abrangidos também, sogros, sem filhos inscritos nesta associação, órfãos e deficientes físicos, bastando para estes últimos a apresentação de atestado de residência indicando a situação de cada caso;
  47. Número ou marcador, página 6: f) Contrair empréstimos, caso haja disponibilidade na AFUNAC;
  48. Número ou marcador, página 6: g) Pedir informação e esclarecimento aos órgãos directivos da AFUNAC: no que diz respeito a gestão corrente da mesma;
  49. Número ou marcador, página 6: h) Recorrer das decisões da comissão de gestão;
  50. Número ou marcador, página 6: i) Submeter carta de recandidatura, candidatura, renúncia do cargo ao presidente da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
  53. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da AFUNAC:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições estabelecidas no presente estatuto e das outras normas aplicáveis;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias no acto de ingresso
  56. Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as quotas mensais estabelecidas;
  57. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões da assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 6: e) Representar a AFUNAC em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados;
  59. Número ou marcador, página 6: f) Defender o bom nome da associação;
  60. Número ou marcador, página 6: g) Informar ao Conselho de Direcção de quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AFUNAC.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da associação estão sujeitos as seguintes penalidades:
  64. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão pública;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Multa;
  66. Número ou marcador, página 6: c) A suspensão dos direitos do membro;
  67. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão da AFUNAC.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena de expulsão deve ser confirmada pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da AFUNAC: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  74. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da AFUNAC de Chicome , e é constituída por todos membros com direito a voto e dirigida por uma mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) Os restantes podem tomar parte nos trabalhos, mas sem direito a voto.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade, convocação das reuniões da Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção, eleição do corpo directivo e para deliberar sobre questões importantes da AFUNAC.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente a pedido da comissão de gestão ou dois terços dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 8 dias, através de jornal com maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, devendo constar da convocatória, a hora, data, o local e a respectiva agenda.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 6: (Quórum e forma de deliberação)
  87. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera salvo os casos expressamente previstos nos estatutos, por maioria simples.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre questões fundamentais da AFUNAC;
  93. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o relatório de prestação de contas do Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades da comissão de gestão;
  95. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a dissolução da AFUNAC;
  96. Número ou marcador, página 6: f) Alterar e aprovar o estatuto e regulamento interno por deliberação de uma maioria de três quartos dos membros presentes; e
  97. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre qualquer assunto que não seja na competência dos outros órgãos.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros da mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Assinar actas da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros eleitos para os cargos sociais.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário, secretariar as reuniões da Assembleia Geral, expedir a documentação e outras competências legalmente estabelecidas ou inerentes a função.
  106. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AFUNAC e é composto por:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  114. Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
  119. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
  120. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 6: d) Movimentar os fundos nos termos regulamentares;
  122. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar relatório da situação da associação á Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar proposta a assembleia geral para o melhoramento e desenvolvimento da associação;
  124. Número ou marcador, página 7: g) Aplicar sanções previstas no presente estatuto aos membros que cometerem infracções;
  125. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar o plano e os relatórios de actividade da AFUNAC;
  126. Número ou marcador, página 7: i) Reunir com os responsáveis de base no intervalo de noventa dias; j)Autorizar os empréstimos aos membros da AFUNAC, tendo em conta a disponibilidade financeira da associação.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  128. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as actividades da associação;
  130. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar projectos viáveis para o desenvolvimento da AFUNAC e submeter a Assembleia Geral para sua análise e aprovação a fim de obter financiamento junto das instituições bancárias e similares;
  131. Número ou marcador, página 7: c) Autorizar os empréstimos aos membros;
  132. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar o cumprimento e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
  134. Número ou marcador, página 7: f) Representar a associação em juízo ou através de representantes legais;
  135. Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 7: h) Exercer outras competências visando o melhoramento do funcionamento da AFUNAC.
  137. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de direcção é substituído nas suas ausências pelo vicepresidente.
  138. Número ou marcador, página 7: Três) As competências do secretário, tesoureiro e vogal do Conselho de direcção são objecto de regulamentação.
  139. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  141. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  142. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo ou fiscalização das actividades ou do funcionamento da AFUNAC e é composto por presidente, vicepresidente e secretário.
  143. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos de gestão de administração ou gestão da AFUNAC;
  147. Número ou marcador, página 7: b) Examinar com regularidade as contas de gestão e emitir sobre elas parecer para ser presente à Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o entenda necessário.
  149. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o seu presidente o julgue necessário.
  150. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e património
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  152. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  153. Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação constituem o seu rendimento e tem como fontes:
  154. Número ou marcador, página 7: a) Das jóias e quotização dos membros;
  155. Número ou marcador, página 7: b) Dos rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes ao seu património;
  156. Número ou marcador, página 7: c) Ofertas de entidades oficiais ou particulares;
  157. Número ou marcador, página 7: d) Multas aplicadas aos membros;
  158. Número ou marcador, página 7: e) Do produto resultante da prestação de serviços; e
  159. Número ou marcador, página 7: f) Outros rendimentos.
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 7: (Património)
  162. Texto do artigo, página 7: É património social todos bens móveis e imóveis e valores que a associação possui ou venha a adquirir.
  163. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  165. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  166. Número ou marcador, página 7: Um) A AFUNAC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de dois terços dos membros ou nos termos da lei ou pela redução do número de associados que torne inviável a concretização dos objectivos da associação.
  167. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a AFUNAC o seu património é atribuído a uma outra associação com objectivos similares.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
  170. Texto do artigo, página 7: Todas dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente estatuto são esclarecidas por despacho do presidente do Conselho de Direcção da Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  172. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  173. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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