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Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Director Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronete.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação Tsembeka Nwanyana, representada pelo senhor José Tovela Júnior, com sede no Distrito de Manjacazi, Bairro da Liberdade, quarteirão 4, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Tsembeka Nwanyana.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza, Em Xai-Xai, Janeiro de 2017. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marrupa
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  1. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Director Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronete.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Associação Tsembeka Nwanyana, representada pelo senhor José Tovela Júnior, com sede no Distrito de Manjacazi, Bairro da Liberdade, quarteirão 4, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Tsembeka Nwanyana.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, Em Xai-Xai, Janeiro de 2017. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marrupa
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