Associação Tshembeka Nwanyana

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Associação Tshembeka Nwanyana

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Texto do artigo · p. 7 Associação Tshembeka Nwanyana
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Tshembeka Nwanyana, adiante designada simplesmente por Tshembeka Nwanyana ou por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A Associação é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakazi, Vila de Mandlakazi, bairro da Liberdade, quarteirão 4, próximo das instalações da Muchefa, podendo criar delegações ou outras formas de representação noutras partes do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento dos presentes estatutos pela entidade oficial competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Filiação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação poderá afiliar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins similares com os seus.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá também estabelecer parcerias, não só com outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras, mas também com instituições públicas ou privadas que tenham interesse no objecto por ela prosseguido.
Número ou marcador · p. 8 Três) No desenvolvimento das suas actividades, a associação poderá estabelecer relações de cooperação com as diferentes entidades governamentais, multinacionais da sociedade civil e associações juvenis emergentes que se propõem a trabalhar para o desenvolvimento das comunidades moçambicanas e do Distrito de Mandlakazi em particular, na área do empoderamento da rapariga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação é representada em juízo e fora dele pelo seu Conselho de Direcção ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover e implementar programas de acções educativa, cultural e social para adolescentes, com destaque à rapariga no seio das comunidades;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a realização de acções de desenvolvimento socio-económico, através de iniciativas sustentáveis que visam desenvolver a educação da rapariga;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover, apoiar e participar em campanhas de combate à violência doméstica ou abuso sexual da rapariga, uniões maritais forçadas e outros males que impedem o seu desenvolvimento físico e intelectual;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover valores socio-culturais que possam contribuir para a restauração do comportamento seguro dos adolescentes, em particular as raparigas no que diz respeito aos casamentos forçados;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover e defender a formação de uma juventude sã, livre de quaisquer preconceitos, com identidade, valores éticos e culturais próprios; f)Promover a educação moral e cívica dos jovens, em especial, as raparigas, defendendo uma cultura de paz, diálogo, respeito pela vida humana e pelos direitos da mulher.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Definição e categorias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares, sem qualquer distinção de crença religiosa, raça nível académico ou condição social desde que aceitem os presentes estatutos, e manifestem vontade de contribuírem para o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 8 a)Fundadores, os que tenham colaborado na sua criação ou que se acharem inscritos ou aderirem até à data de realização de Assembleia Geral Constituinte; b)Efectivos, os que forem posteriormente admitidos pelo Conselho de Direcção, sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 c) Honorários, os que sejam eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros efectivos, pelo seu empenho ou contribuição para a divulgação ou o desenvolvimento dos objectivos de Associação e Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Beneméritos, todas as pessoas que tenham contribuído de forma significativa para o engrandecimento do património da Associação e sejam eleitas nos termos da alínea anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos do membro da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nos trabalhos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Tomar parte nas deliberações dos órgãos a que pertence;
Número ou marcador · p. 8 e) Frequentar a sede e ou delegações da associação, utilizar e beneficiar dos apoios da mesma, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 8 f) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 8 g) Impugnar, quaisquer actos injustos ou ilegais, contrários à lei ou aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 h) Não sofrer qualquer sanção disciplinar sem ser ouvido em processo próprio organizado nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 8 i) Outros previstos na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O exercício dos direitos de eleger e ser eleito depende do pagamento actualizado das quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios honorários e beneméritos gozam dos direitos previstos no número um deste artigo, à excepção dos dispostos nas alíneas a) e d).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Deveres do membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem deveres do membro da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras estabelecidas pela associação e participar na realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 8 b) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que tenha sido eleito, salvo nos casos de escusa fundamentada;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectuar o pagamento pontual da jóia e das quotas; d)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e noutras reuniões para que tenha sido regularmente convocado;
Número ou marcador · p. 8 e) Contribuir para o prestígio e o bom nome da associação e fomentar, pelos meios ao seu alcance, para o progresso e desenvolvimento dos objectivos desta;
Número ou marcador · p. 8 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Acatar as decisões dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os deveres previstos nas alíneas c) e
Número ou marcador · p. 9 d) do número anterior não vinculam o membro benemérito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Suspensão de membro)
Texto do artigo · p. 9 O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas por um período igual ou superior a seis meses, fica suspenso do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Causas de exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundamentos para exclusão do membro efectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) A falta de comparência interpolada nas reuniões para que for convocado por um período igual a seis meses ou por três meses consecutivos, sem justificação plausível;
Número ou marcador · p. 9 b) A prática de actos que provoquem grave prejuízo à associação;
Número ou marcador · p. 9 c) A reiterada inobservância das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) O não pagamento de quotas por um período igual ou superior a doze meses, mesmo depois da interpelação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Servir-se das instalações ou do património da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (outras sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Consoante a gravidade dos factos imputados, o prejuízo causado à associação, podem ser aplicadas, ainda, as seguintes sanções aos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa;
Número ou marcador · p. 9 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aplicação das pensas disciplinares, à excepção da prevista na alínea a) do número anterior, são precedidos da instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Três) A pena de demissão é aplicável para os casos do exercício de cargo social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da Tshembeka Nwanyana; a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os titulares dos órgãos da associação são eleitos para um mandato de quatro anos, renovável uma vez, não sendo permitida a acumulação de cargos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação, sendo constituído por todos os membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas e dirigidas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um Presidente, um vice-presidente, um relator e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar a actividade dos outros órgãos sociais e aprovar moções, orientações ou recomendações de carácter associativo;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 9 e) Ratificar a admissão de membros, sob a proposta do Conselho de Direcção; f)Deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 9 g) Examinar e aprovar o balanço e o relatório de contas apresentados ao Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e aprovar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos e aprovar ou alterar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre as propostas, reclamações e recursos que lhe sejam presentes, incluindo os interpostos sobre a de aplicação de sanções disciplinares pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 k) Fixar os montantes das jóias e quotas a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre as soluções a adoptar sobre os casos omissos, tendo em vista a realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 9 m) Fixar as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 n) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia, apreciar o relatório do Conselho de Direcção, o balanço e contas do exercício anterior, e aprovar o programa anual de actividades, bem como o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocação de Assembleia Geral será feita por meio de aviso publicado nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocatória para a Assembleia Geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nunca inferior a dois dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Na convocatória indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar validamente sem que estejam presentes pelo menos dois terços dos membros efectivos no pleno exercício dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez por cento dos membros efectivos no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Carecem de maioria qualificada de três quartos dos membros as deliberações sobre os casos de alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais e de dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Gestor Financeiro, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para o desenvolvimento das actividades diárias da associação, poderá ser contratado pessoal por deliberação do Conselho de Direcção, dirigido por um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, o exercício contabilístico findo, bem assim o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar o regulamento interno da associação e submetê-lo para a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Admitir provisoriamente os membros, submetendo as admissões para a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 10 h) Contratar o pessoal necessário as actividades de associação; i)Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos de associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação obriga-se pela assinatura do presidente, acompanhada pela de um dos restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para efeitos da alínea anterior, nas ausências e impedimentos do presidente, este pode ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir e representar a associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e dirigir as sessões do
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do gestor financeiro)
Texto do artigo · p. 10 Compete do Gestor Financeiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir a actividade financeira da associação, apresentando os relatórios das suas actividades ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar a proposta do orçamento e apresentar perante os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar as actividades financeiras exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da observância da lei e dos presentes estatutos por parte dos órgãos da associação e é composto por três membros, designadamente, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar o balanço e o relatório de contas, bem como a proposta do plano anual de actividades e do orçamento, emitindo o seu parecer escrito;
Número ou marcador · p. 10 b) Diligenciar para que a escrita de associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade aceitáveis universalmente;
Número ou marcador · p. 10 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar e fiscalizar o cumprimento das leis, dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O funcionamento dos órgãos sociais da associação rege-se por regulamento próprio:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Fundos e despesas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos Associação a jóia, quotas e outras obrigações pecuniárias por
Texto do artigo · p. 10 parte dos seus membros, as compartições, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras e outras receitas legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As despesas da associação correspondem aos encargos com a sua administração e o seu funcionamento, no prosseguimento dos objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Patrimonio)
Texto do artigo · p. 10 Constituem património da associação os bens móveis e imóveis e outros, provenientes de compra, ofertas ou doações diversificadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade civil)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de dano ou prejuízo causado a terceiros pela Associação ou por quem estiver em exercício legítimo de uma actividade em nome da associação, a Direcção Geral da Associação, representada pelo respectivo presidente, responde civil e solidariamente pelos prejuízos ou danos decorrentes, sem prejuízo do direito de regresso perante o membro culpado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso o membro causador do dano ou prejuízo tiver agido com dolo ou má fé, responderá individualmente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A deliberação sobre a dissolução da associação será tomada em sessão da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral decidirá, ainda, sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberada a dissolução, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições de lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 10 De acordo com a legislação em vigor e enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora, eleita pelos membros fundadores, responsável pela preparação e realização de uma assembleia constituínte.
Texto do artigo · p. 10 Xai-Xai, 9 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 11 ASSANTE-Associação de Solidariedade Amizade Nacional e Trabalho Educativo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Definição, sede, objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Definição
Texto do artigo · p. 11 Associação adopta a denominação de Associação de Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo, abreviadamente designada – ASSANTE, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial
Texto do artigo · p. 11 e financeira, de carácter não-governamental e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 Associação ASSANTE, tem a sua sede na Vila de Marrupa, província do Niassa e é por tempo indeterminado a contar da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos da Associação ASSANTE os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver acções tendentes a ocupação dos jovens;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer com que os jovens, velhos, professores, comerciantes e a comunidade de Marrupa se empenhe na luta contra as DTS, HIV/SIDA e outros males;
Número ou marcador · p. 11 c) Criar mecanismos de apoio e acompanhamento à escolarização da rapariga;
Número ou marcador · p. 11 d) Acolher crianças órfãs para um ambiente saudável e social;
Número ou marcador · p. 11 e) Tornar informada a população de Marrupa sobre os acontecimentos do distrito e do resto da província.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Atribuições
Texto do artigo · p. 11 Para a materialização dos objectivos citados no artigo anterior, ASSANTE se propõe:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver programas de educação básica dos jovens, impulsionando os pais a integrarem seus filhos na escola;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções que garantam o ingresso e progressão da rapariga no ensino, lutando para tal, contra o assédio sexual nas escolas;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover campanhas de luta contra as DTS e HIV/SIDA no meio rural em coordenação com outros intervenientes;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver acções de identificação, reunificação familiar e acompanhamento de crianças órfãs da Província;
Número ou marcador · p. 11 e) Criar um boletim informativo local para fornecer informações a toda gente e aos residentes em particular;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover actividades de manutenção e protecção do ambiente, lutando contra a erosão, queimadas e abate indiscriminado de árvores;
Número ou marcador · p. 11 g) Identificar, gerir e implementar projectos que garantam o melhoramento da vida dos jovens e suas famílias;
Número ou marcador · p. 11 h) Estabelecer programas de jovens para jovens de forma a permitir troca de experiência entre eles;
Número ou marcador · p. 11 i) Estimular os jovens a levarem uma vida sadia e isenta de consumo de drogas e abuso ao álcool, através de actividades ocupacionais;
Número ou marcador · p. 11 j) Realizar exposições, seminários, assembleias para assuntos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 k) Encontrar mecanismos para filiação da ASSANTE no fórum das associações da província do Niassa; l)Expandir a associação para outras zonas da província e do país em geral;
Número ou marcador · p. 11 m) Angariar fundos para a eficácia do funcionamento da associação através de projectos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação ASSANTE comporta as seguintes categorias de Membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Definição
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores, designam-se por todos aqueles que directamente se envolveram para a escritura da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos, são cidadãos moçambicanos naturais ou residentes no distrito de Marrupa, que sendo
Texto do artigo · p. 11 jovens ou não, exercem tarefas a fins em benefício da população deste distrito em particular e apresentem candidatura escrita e sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários, são as entidades ou personalidades que tenham contributo ou contribuam com meios ou acções de forma particular e relevante para o sucesso da associação ou em benefício de um dos grupos alvo desta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão dos membros honorários é da competência da Assembleia Geral, por proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As normas e procedimentos a seguir para admissão de membros efectivos são fixados no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos os membros da associação têm a honra de usufruir dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Frequentar a sede da associação e beneficiar-se das regalias estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Assistir as reuniões, sessões e ou encontros organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar propostas colectivas e ou individuais sobre actividades a desenvolver pela associação, bem como outros assuntos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Possuir o cartão de membro e usar o emblema da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Ser escolhido para participar em encontros e missões importantes;
Número ou marcador · p. 11 Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito por meio de voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Assumir cargos directivos; c)Propor admissão de membros de acordo com os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Examinar os livros de contas nas vésperas da realização da Assembleia Geral cinco dias antes e se agenda convier;
Número ou marcador · p. 11 e) Delegar noutro membro efectivo no seu direito de voto em casos de impedimento;
Número ou marcador · p. 11 f) Convocar a assembleia extraordinária quando houver necessidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento interno irá fixar as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Deres dos membros
Texto do artigo · p. 12 Os membros da associação têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios consagrados nos estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas para que seja eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 12 e) Manter a deontologia e o sigilo sobre as matérias que forem concebidas como confidenciais da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Dignificar e valorizar a sua função de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Das sanções
Número ou marcador · p. 12 Um) As sanções serão aplicadas a todos os membros da associação que violem os princípios, disposições dos estatutos e programa. Estas vão desde:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Multa;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão de direitos até ao limite de seis meses;
Número ou marcador · p. 12 d) Demissão; e
Número ou marcador · p. 12 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Aplicação de sanções
Número ou marcador · p. 12 Um) Todas as sanções referidas no artigo anterior, exigirão a instauração de um processo disciplinar por uma comissão indicada para o efeito, contudo o direito à defesa é reservado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A aplicação das sanções é da competência de:
Texto do artigo · p. 12 a)Secretariado para as sanções constantes nas alíneas a) e b) do artigo 8;
Número ou marcador · p. 12 b) Secretariado para os casos das alíneas c) e d) do artigo 8, sob o consenso do presidente da associação e dos Membros do Conselho Fiscal em exercício.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento interno determinará os procedimentos processuais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No acto da aplicação das sanções sugeridas na alínea d) do artigo 8, o secretariado tem a competência de suspender dos direitos do
Texto do artigo · p. 12 membro sancionado e designar o seu substituto interino até a realização da próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Das sanções aplicadas
Texto do artigo · p. 12 Das sanções aplicadas aos membros da associação, pode haver o segundo recurso:
Número ou marcador · p. 12 a) No prazo de 30 dias, para membros do secretariado;
Número ou marcador · p. 12 b) No prazo de 60 dias, para Assembleia Geral, sem efeitos suspensivos das sanções aplicadas pelo secretariado ou por este ratificadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Expulsão
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete exclusivamente a Assembleia Geral aplicar a pena de expulsão de um membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Das deliberações da Assembleia Geral, não há recurso.
Número ou marcador · p. 12 Três) A readmissão de um membro sancionado com a pena de demissão, só será feita depois de completados 2 anos após a decisão. Nestes dois anos dever-se-á contar o tempo da suspensão preventiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Sanções por não pagamento de quotas ou dívidas
Número ou marcador · p. 12 Um) Na Associação, só se pode usufruir dos direitos de membro quando não existir atraso superior a 2 meses no pagamento de quotas ou dívidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O atraso sem justificação plausível, igual ou superior a 12 meses no pagamento de quotas ou outras dívidas à associação, implica a perda da qualidade de membro, bastando para isso a constatação administrativa do facto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos directivos
Número ou marcador · p. 12 Um) São considerados órgãos directivos da Associação ASSANTE os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretariado;
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Eleição e mandato dos titulares dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos órgãos directivos da ASSANTE, são eleitos de 5 em 5 anos, bastando para isso apresentar a lista da sua candidatura e ser votado pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O regulamento interno determinará os procedimentos a seguir para as eleições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral é composta por todos os membros fundadores e efectivos da associação e esta constitui o órgão mais alto da ASSANTE.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, um secretário e um vogal definidos quinquenalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre as alterações de estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar e reprovar o relatório e contas do secretariado, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar as linhas gerais do plano anual de actividades e do orçamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleger os órgãos directivos; e)Admitir membros honorários propostos pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade e convocatórias da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano por convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na falta do presidente, o vicepresidente redigirá a convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Três) Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando for convocada pelo Presidente da mesma, Conselho Fiscal, por solicitação do Secretariado, ou um mínimo de 40% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita 30 dias antes da data da sua realização por meio de aviso, onde conste a hora, data, local e respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Assembleia Geral ordinária reunirse-á em primeira convocatória estando presentes mais de metade de membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Assembleia extraordinária exige como quórum, a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes, quando resulte da iniciativa dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Deliberações da assembleia
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo o disposto nos números a seguir, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da ASSANTE, regem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 Empoçamento do Presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 O Presidente da Assembleia Geral é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, no seu impedimento, pelo vice-presidente e, no caso de impedimento ou recusa dos cessantes, pelo membro mais antigo presente ou por algum membro representante do governo local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Competências do Presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 b) Conferir posse aos membros dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao vice-presidente, compete a missão de apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção na ASSANTE é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente da associação eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidir a associação e coordenar a efectivação das suas actividades;
Texto do artigo · p. 13 b)Propor e elaborar planos e programas da associação e remeter à Assembleia Geral para sua aprovação; c)Criar parcerias e buscar financiamentos para a efectivação de planos, programas e projectos;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir a boa gestão da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor linhas de melhoramento e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Acompanhar e orientar a elaboração de relatórios de actividades a serem remetidos na Assembleia Geral para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 13 g) Fazer cumprir as deliberações saídas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Propor a integração de novos membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Secretariado
Texto do artigo · p. 13 O secretariado da ASSANTE é composto pelo secretário-geral, tesoureiro e vogal eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Competências do secretariado
Texto do artigo · p. 13 O órgão responsável pela gestão da ASSANTE é o secretariado, para além das seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Fazer cumprir os estatutos, programas e planos de actividades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor e admitir membros e organizar todos os processos;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar congressos, seminários, exposições e outros eventos programados pela associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Coadjuvar os membros do Conselho de direcção, dirigentes da mesa da assembleia através de vogais;
Número ou marcador · p. 13 f) Organizar o processo de filiação da associação em outras associações ou fóruns;
Número ou marcador · p. 13 g) Representar a associação aos órgãos de justiça e fora deles;
Número ou marcador · p. 13 h) Manter os membros informados das suas actividades e do resto dos acontecimentos, também a gestão financeira e submeter à Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é composto por um Fiscal e um relator.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O funcionamento do Conselho Fiscal é determinado pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer sobre a gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Verificar o cumprimento dos Estatutos, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Analisar trimestralmente a gestão financeira do Secretariado e emitir o respectivo parecer à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Submeter à Assembleia Geral o parecer anual sobre o relatório e contas do secretariado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 Delegações, secções e núcleos
Texto do artigo · p. 13 A criação das delegações, secções e núcleos da associação é da competência do secretariado, mediante proposta submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 Proveniência
Texto do artigo · p. 13 As receitas da associação são provenientes de:
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias ;
Número ou marcador · p. 13 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Subsídios;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Tshembeka Nwanyana
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação Tshembeka Nwanyana, adiante designada simplesmente por Tshembeka Nwanyana ou por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação é de âmbito provincial.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede e delegações)
  11. Texto do artigo, página 7: A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakazi, Vila de Mandlakazi, bairro da Liberdade, quarteirão 4, próximo das instalações da Muchefa, podendo criar delegações ou outras formas de representação noutras partes do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento dos presentes estatutos pela entidade oficial competente.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 8: (Filiação)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A associação poderá afiliar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins similares com os seus.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá também estabelecer parcerias, não só com outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras, mas também com instituições públicas ou privadas que tenham interesse no objecto por ela prosseguido.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) No desenvolvimento das suas actividades, a associação poderá estabelecer relações de cooperação com as diferentes entidades governamentais, multinacionais da sociedade civil e associações juvenis emergentes que se propõem a trabalhar para o desenvolvimento das comunidades moçambicanas e do Distrito de Mandlakazi em particular, na área do empoderamento da rapariga.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  22. Texto do artigo, página 8: A Associação é representada em juízo e fora dele pelo seu Conselho de Direcção ou por quem ele delegar.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 8: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Promover e implementar programas de acções educativa, cultural e social para adolescentes, com destaque à rapariga no seio das comunidades;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Promover a realização de acções de desenvolvimento socio-económico, através de iniciativas sustentáveis que visam desenvolver a educação da rapariga;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Promover, apoiar e participar em campanhas de combate à violência doméstica ou abuso sexual da rapariga, uniões maritais forçadas e outros males que impedem o seu desenvolvimento físico e intelectual;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Promover valores socio-culturais que possam contribuir para a restauração do comportamento seguro dos adolescentes, em particular as raparigas no que diz respeito aos casamentos forçados;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Promover e defender a formação de uma juventude sã, livre de quaisquer preconceitos, com identidade, valores éticos e culturais próprios; f)Promover a educação moral e cívica dos jovens, em especial, as raparigas, defendendo uma cultura de paz, diálogo, respeito pela vida humana e pelos direitos da mulher.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Membros
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 8: (Definição e categorias)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares, sem qualquer distinção de crença religiosa, raça nível académico ou condição social desde que aceitem os presentes estatutos, e manifestem vontade de contribuírem para o alcance dos objectivos da associação.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
  36. Texto do artigo, página 8: a)Fundadores, os que tenham colaborado na sua criação ou que se acharem inscritos ou aderirem até à data de realização de Assembleia Geral Constituinte; b)Efectivos, os que forem posteriormente admitidos pelo Conselho de Direcção, sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Honorários, os que sejam eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros efectivos, pelo seu empenho ou contribuição para a divulgação ou o desenvolvimento dos objectivos de Associação e Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Beneméritos, todas as pessoas que tenham contribuído de forma significativa para o engrandecimento do património da Associação e sejam eleitas nos termos da alínea anterior.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos do membro da associação:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais definidos nos presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Propor a admissão de novos membros;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Participar nos trabalhos e actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Tomar parte nas deliberações dos órgãos a que pertence;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Frequentar a sede e ou delegações da associação, utilizar e beneficiar dos apoios da mesma, nos termos regulamentares;
  47. Número ou marcador, página 8: f) Solicitar a sua desvinculação;
  48. Número ou marcador, página 8: g) Impugnar, quaisquer actos injustos ou ilegais, contrários à lei ou aos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 8: h) Não sofrer qualquer sanção disciplinar sem ser ouvido em processo próprio organizado nos termos regulamentares;
  50. Número ou marcador, página 8: i) Outros previstos na lei ou nos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício dos direitos de eleger e ser eleito depende do pagamento actualizado das quotas.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios honorários e beneméritos gozam dos direitos previstos no número um deste artigo, à excepção dos dispostos nas alíneas a) e d).
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 8: (Deveres do membro)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem deveres do membro da associação:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras estabelecidas pela associação e participar na realização dos seus fins;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que tenha sido eleito, salvo nos casos de escusa fundamentada;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Efectuar o pagamento pontual da jóia e das quotas; d)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e noutras reuniões para que tenha sido regularmente convocado;
  59. Número ou marcador, página 8: e) Contribuir para o prestígio e o bom nome da associação e fomentar, pelos meios ao seu alcance, para o progresso e desenvolvimento dos objectivos desta;
  60. Número ou marcador, página 8: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
  61. Número ou marcador, página 8: g) Acatar as decisões dos órgãos da associação.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Os deveres previstos nas alíneas c) e
  63. Número ou marcador, página 9: d) do número anterior não vinculam o membro benemérito.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 9: (Suspensão de membro)
  66. Texto do artigo, página 9: O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas por um período igual ou superior a seis meses, fica suspenso do exercício dos seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 9: (Causas de exclusão dos membros)
  69. Texto do artigo, página 9: Constituem fundamentos para exclusão do membro efectivo:
  70. Número ou marcador, página 9: a) A falta de comparência interpolada nas reuniões para que for convocado por um período igual a seis meses ou por três meses consecutivos, sem justificação plausível;
  71. Número ou marcador, página 9: b) A prática de actos que provoquem grave prejuízo à associação;
  72. Número ou marcador, página 9: c) A reiterada inobservância das decisões dos órgãos da associação;
  73. Número ou marcador, página 9: d) O não pagamento de quotas por um período igual ou superior a doze meses, mesmo depois da interpelação pelo Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Servir-se das instalações ou do património da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 9: (outras sanções disciplinares)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Consoante a gravidade dos factos imputados, o prejuízo causado à associação, podem ser aplicadas, ainda, as seguintes sanções aos membros da associação:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Multa;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Demissão.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação das pensas disciplinares, à excepção da prevista na alínea a) do número anterior, são precedidos da instauração do competente processo disciplinar.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A pena de demissão é aplicável para os casos do exercício de cargo social.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Órgãos sociais, organização e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Tshembeka Nwanyana; a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  92. Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos para um mandato de quatro anos, renovável uma vez, não sendo permitida a acumulação de cargos.
  93. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação, sendo constituído por todos os membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas e dirigidas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um Presidente, um vice-presidente, um relator e dois vogais.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências dos outros órgãos da associação;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar a actividade dos outros órgãos sociais e aprovar moções, orientações ou recomendações de carácter associativo;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o programa e orçamento anuais;
  105. Número ou marcador, página 9: e) Ratificar a admissão de membros, sob a proposta do Conselho de Direcção; f)Deliberar sobre a exclusão de membros;
  106. Número ou marcador, página 9: g) Examinar e aprovar o balanço e o relatório de contas apresentados ao Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e aprovar o plano anual de actividades;
  108. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos e aprovar ou alterar os regulamentos;
  109. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre as propostas, reclamações e recursos que lhe sejam presentes, incluindo os interpostos sobre a de aplicação de sanções disciplinares pelo Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 9: k) Fixar os montantes das jóias e quotas a pagar pelos associados;
  111. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre as soluções a adoptar sobre os casos omissos, tendo em vista a realização dos fins estatutários;
  112. Número ou marcador, página 9: m) Fixar as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 9: n) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade de Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia, apreciar o relatório do Conselho de Direcção, o balanço e contas do exercício anterior, e aprovar o programa anual de actividades, bem como o respectivo orçamento.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) A convocação de Assembleia Geral será feita por meio de aviso publicado nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de trinta dias.
  119. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória para a Assembleia Geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nunca inferior a dois dias.
  120. Número ou marcador, página 9: Cinco) Na convocatória indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a agenda dos trabalhos.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar validamente sem que estejam presentes pelo menos dois terços dos membros efectivos no pleno exercício dos seus direitos estatutários.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez por cento dos membros efectivos no pleno exercício dos seus direitos.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  126. Número ou marcador, página 9: Quatro) Carecem de maioria qualificada de três quartos dos membros as deliberações sobre os casos de alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais e de dissolução da associação.
  127. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração da associação.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Gestor Financeiro, um tesoureiro e um vogal.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) Para o desenvolvimento das actividades diárias da associação, poderá ser contratado pessoal por deliberação do Conselho de Direcção, dirigido por um Director Executivo.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos de gestão corrente;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, o exercício contabilístico findo, bem assim o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  140. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o regulamento interno da associação e submetê-lo para a aprovação da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 10: f) Admitir provisoriamente os membros, submetendo as admissões para a ratificação da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a realização das despesas;
  143. Número ou marcador, página 10: h) Contratar o pessoal necessário as actividades de associação; i)Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares da mesa da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 10: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos de associação.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação obriga-se pela assinatura do presidente, acompanhada pela de um dos restantes membros do Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Para efeitos da alínea anterior, nas ausências e impedimentos do presidente, este pode ser substituído pelo vice-presidente.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
  149. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e representar a associação;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e dirigir as sessões do
  152. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 10: (Competências do gestor financeiro)
  155. Texto do artigo, página 10: Compete do Gestor Financeiro:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a actividade financeira da associação, apresentando os relatórios das suas actividades ao Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Preparar a proposta do orçamento e apresentar perante os membros do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar as actividades financeiras exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela.
  159. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  162. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da observância da lei e dos presentes estatutos por parte dos órgãos da associação e é composto por três membros, designadamente, um presidente e dois vogais.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  164. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  165. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Examinar o balanço e o relatório de contas, bem como a proposta do plano anual de actividades e do orçamento, emitindo o seu parecer escrito;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Diligenciar para que a escrita de associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade aceitáveis universalmente;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Verificar e fiscalizar o cumprimento das leis, dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
  172. Texto do artigo, página 10: O funcionamento dos órgãos sociais da associação rege-se por regulamento próprio:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 10: (Fundos e despesas)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos Associação a jóia, quotas e outras obrigações pecuniárias por
  176. Texto do artigo, página 10: parte dos seus membros, as compartições, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras e outras receitas legalmente previstas.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) As despesas da associação correspondem aos encargos com a sua administração e o seu funcionamento, no prosseguimento dos objectivos estatutários.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  179. Texto do artigo, página 10: (Patrimonio)
  180. Texto do artigo, página 10: Constituem património da associação os bens móveis e imóveis e outros, provenientes de compra, ofertas ou doações diversificadas.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  182. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade civil)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dano ou prejuízo causado a terceiros pela Associação ou por quem estiver em exercício legítimo de uma actividade em nome da associação, a Direcção Geral da Associação, representada pelo respectivo presidente, responde civil e solidariamente pelos prejuízos ou danos decorrentes, sem prejuízo do direito de regresso perante o membro culpado.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso o membro causador do dano ou prejuízo tiver agido com dolo ou má fé, responderá individualmente.
  185. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  187. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  188. Número ou marcador, página 10: Um) A deliberação sobre a dissolução da associação será tomada em sessão da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral decidirá, ainda, sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  190. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberada a dissolução, será nomeada uma comissão liquidatária.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  192. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições de lei geral aplicável na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  195. Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
  196. Texto do artigo, página 10: De acordo com a legislação em vigor e enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora, eleita pelos membros fundadores, responsável pela preparação e realização de uma assembleia constituínte.
  197. Texto do artigo, página 10: Xai-Xai, 9 de Junho de 2015.
  198. Texto do artigo, página 11: ASSANTE-Associação de Solidariedade Amizade Nacional e Trabalho Educativo
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  200. Texto do artigo, página 11: Definição, sede, objectivos e atribuições
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 11: Definição
  203. Texto do artigo, página 11: Associação adopta a denominação de Associação de Solidariedade, Amizade Nacional e Trabalho Educativo, abreviadamente designada – ASSANTE, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial
  204. Texto do artigo, página 11: e financeira, de carácter não-governamental e sem fins lucrativos.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  206. Texto do artigo, página 11: Sede
  207. Texto do artigo, página 11: Associação ASSANTE, tem a sua sede na Vila de Marrupa, província do Niassa e é por tempo indeterminado a contar da data da sua escritura pública.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  209. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  210. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da Associação ASSANTE os seguintes:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções tendentes a ocupação dos jovens;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Fazer com que os jovens, velhos, professores, comerciantes e a comunidade de Marrupa se empenhe na luta contra as DTS, HIV/SIDA e outros males;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Criar mecanismos de apoio e acompanhamento à escolarização da rapariga;
  214. Número ou marcador, página 11: d) Acolher crianças órfãs para um ambiente saudável e social;
  215. Número ou marcador, página 11: e) Tornar informada a população de Marrupa sobre os acontecimentos do distrito e do resto da província.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  217. Texto do artigo, página 11: Atribuições
  218. Texto do artigo, página 11: Para a materialização dos objectivos citados no artigo anterior, ASSANTE se propõe:
  219. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver programas de educação básica dos jovens, impulsionando os pais a integrarem seus filhos na escola;
  220. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que garantam o ingresso e progressão da rapariga no ensino, lutando para tal, contra o assédio sexual nas escolas;
  221. Número ou marcador, página 11: c) Promover campanhas de luta contra as DTS e HIV/SIDA no meio rural em coordenação com outros intervenientes;
  222. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver acções de identificação, reunificação familiar e acompanhamento de crianças órfãs da Província;
  223. Número ou marcador, página 11: e) Criar um boletim informativo local para fornecer informações a toda gente e aos residentes em particular;
  224. Número ou marcador, página 11: f) Promover actividades de manutenção e protecção do ambiente, lutando contra a erosão, queimadas e abate indiscriminado de árvores;
  225. Número ou marcador, página 11: g) Identificar, gerir e implementar projectos que garantam o melhoramento da vida dos jovens e suas famílias;
  226. Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer programas de jovens para jovens de forma a permitir troca de experiência entre eles;
  227. Número ou marcador, página 11: i) Estimular os jovens a levarem uma vida sadia e isenta de consumo de drogas e abuso ao álcool, através de actividades ocupacionais;
  228. Número ou marcador, página 11: j) Realizar exposições, seminários, assembleias para assuntos pertinentes;
  229. Número ou marcador, página 11: k) Encontrar mecanismos para filiação da ASSANTE no fórum das associações da província do Niassa; l)Expandir a associação para outras zonas da província e do país em geral;
  230. Número ou marcador, página 11: m) Angariar fundos para a eficácia do funcionamento da associação através de projectos.
  231. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  233. Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
  234. Número ou marcador, página 11: Um) Associação ASSANTE comporta as seguintes categorias de Membros:
  235. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores;
  236. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos;
  237. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Definição
  239. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, designam-se por todos aqueles que directamente se envolveram para a escritura da associação;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, são cidadãos moçambicanos naturais ou residentes no distrito de Marrupa, que sendo
  241. Texto do artigo, página 11: jovens ou não, exercem tarefas a fins em benefício da população deste distrito em particular e apresentem candidatura escrita e sejam eleitos;
  242. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários, são as entidades ou personalidades que tenham contributo ou contribuam com meios ou acções de forma particular e relevante para o sucesso da associação ou em benefício de um dos grupos alvo desta.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  244. Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão dos membros honorários é da competência da Assembleia Geral, por proposta do secretariado.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) As normas e procedimentos a seguir para admissão de membros efectivos são fixados no regulamento interno da associação.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  248. Texto do artigo, página 11: Direito dos membros
  249. Número ou marcador, página 11: Um) Todos os membros da associação têm a honra de usufruir dos seguintes direitos:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Frequentar a sede da associação e beneficiar-se das regalias estabelecidas;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Assistir as reuniões, sessões e ou encontros organizados pela associação;
  253. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar propostas colectivas e ou individuais sobre actividades a desenvolver pela associação, bem como outros assuntos pertinentes;
  254. Número ou marcador, página 11: e) Possuir o cartão de membro e usar o emblema da associação;
  255. Número ou marcador, página 11: f) Ser escolhido para participar em encontros e missões importantes;
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
  257. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito por meio de voto na Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 11: b) Assumir cargos directivos; c)Propor admissão de membros de acordo com os estatutos e regulamentos da associação;
  259. Número ou marcador, página 11: d) Examinar os livros de contas nas vésperas da realização da Assembleia Geral cinco dias antes e se agenda convier;
  260. Número ou marcador, página 11: e) Delegar noutro membro efectivo no seu direito de voto em casos de impedimento;
  261. Número ou marcador, página 11: f) Convocar a assembleia extraordinária quando houver necessidade.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno irá fixar as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  264. Texto do artigo, página 12: Deres dos membros
  265. Texto do artigo, página 12: Os membros da associação têm os seguintes deveres:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios consagrados nos estatutos e programas;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Pagar regularmente as quotas;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Participar nas actividades da associação;
  269. Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas para que seja eleito ou designado;
  270. Número ou marcador, página 12: e) Manter a deontologia e o sigilo sobre as matérias que forem concebidas como confidenciais da associação;
  271. Número ou marcador, página 12: f) Dignificar e valorizar a sua função de membro.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  273. Texto do artigo, página 12: Das sanções
  274. Número ou marcador, página 12: Um) As sanções serão aplicadas a todos os membros da associação que violem os princípios, disposições dos estatutos e programa. Estas vão desde:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Multa;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão de direitos até ao limite de seis meses;
  278. Número ou marcador, página 12: d) Demissão; e
  279. Número ou marcador, página 12: e) Expulsão.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  281. Texto do artigo, página 12: Aplicação de sanções
  282. Número ou marcador, página 12: Um) Todas as sanções referidas no artigo anterior, exigirão a instauração de um processo disciplinar por uma comissão indicada para o efeito, contudo o direito à defesa é reservado.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) A aplicação das sanções é da competência de:
  284. Texto do artigo, página 12: a)Secretariado para as sanções constantes nas alíneas a) e b) do artigo 8;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Secretariado para os casos das alíneas c) e d) do artigo 8, sob o consenso do presidente da associação e dos Membros do Conselho Fiscal em exercício.
  286. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno determinará os procedimentos processuais.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) No acto da aplicação das sanções sugeridas na alínea d) do artigo 8, o secretariado tem a competência de suspender dos direitos do
  288. Texto do artigo, página 12: membro sancionado e designar o seu substituto interino até a realização da próxima Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  290. Texto do artigo, página 12: Das sanções aplicadas
  291. Texto do artigo, página 12: Das sanções aplicadas aos membros da associação, pode haver o segundo recurso:
  292. Número ou marcador, página 12: a) No prazo de 30 dias, para membros do secretariado;
  293. Número ou marcador, página 12: b) No prazo de 60 dias, para Assembleia Geral, sem efeitos suspensivos das sanções aplicadas pelo secretariado ou por este ratificadas.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  295. Texto do artigo, página 12: Expulsão
  296. Número ou marcador, página 12: Um) Compete exclusivamente a Assembleia Geral aplicar a pena de expulsão de um membro.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Das deliberações da Assembleia Geral, não há recurso.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) A readmissão de um membro sancionado com a pena de demissão, só será feita depois de completados 2 anos após a decisão. Nestes dois anos dever-se-á contar o tempo da suspensão preventiva.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  300. Texto do artigo, página 12: Sanções por não pagamento de quotas ou dívidas
  301. Número ou marcador, página 12: Um) Na Associação, só se pode usufruir dos direitos de membro quando não existir atraso superior a 2 meses no pagamento de quotas ou dívidas.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) O atraso sem justificação plausível, igual ou superior a 12 meses no pagamento de quotas ou outras dívidas à associação, implica a perda da qualidade de membro, bastando para isso a constatação administrativa do facto.
  303. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  305. Texto do artigo, página 12: Órgãos directivos
  306. Número ou marcador, página 12: Um) São considerados órgãos directivos da Associação ASSANTE os seguintes:
  307. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  309. Número ou marcador, página 12: c) Secretariado;
  310. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  312. Texto do artigo, página 12: Eleição e mandato dos titulares dos órgãos directivos
  313. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos directivos da ASSANTE, são eleitos de 5 em 5 anos, bastando para isso apresentar a lista da sua candidatura e ser votado pela maioria.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) O regulamento interno determinará os procedimentos a seguir para as eleições.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  316. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  317. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é composta por todos os membros fundadores e efectivos da associação e esta constitui o órgão mais alto da ASSANTE.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  319. Texto do artigo, página 12: Composição da Assembleia Geral
  320. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, um secretário e um vogal definidos quinquenalmente.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  322. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  323. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a Assembleia Geral:
  324. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre as alterações de estatutos e programas da associação;
  325. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar e reprovar o relatório e contas do secretariado, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  326. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar as linhas gerais do plano anual de actividades e do orçamento;
  327. Número ou marcador, página 12: d) Eleger os órgãos directivos; e)Admitir membros honorários propostos pelo secretariado.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  329. Texto do artigo, página 12: Periodicidade e convocatórias da Assembleia Geral
  330. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano por convocatória do seu presidente.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta do presidente, o vicepresidente redigirá a convocatória.
  332. Número ou marcador, página 12: Três) Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando for convocada pelo Presidente da mesma, Conselho Fiscal, por solicitação do Secretariado, ou um mínimo de 40% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  333. Número ou marcador, página 12: Quatro) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita 30 dias antes da data da sua realização por meio de aviso, onde conste a hora, data, local e respectiva agenda.
  334. Número ou marcador, página 12: Cinco) Assembleia Geral ordinária reunirse-á em primeira convocatória estando presentes mais de metade de membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  335. Número ou marcador, página 12: Seis) Assembleia extraordinária exige como quórum, a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes, quando resulte da iniciativa dos membros.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  337. Texto do artigo, página 13: Deliberações da assembleia
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo o disposto nos números a seguir, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da ASSANTE, regem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  343. Texto do artigo, página 13: Empoçamento do Presidente da Assembleia Geral
  344. Texto do artigo, página 13: O Presidente da Assembleia Geral é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, no seu impedimento, pelo vice-presidente e, no caso de impedimento ou recusa dos cessantes, pelo membro mais antigo presente ou por algum membro representante do governo local.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  346. Texto do artigo, página 13: Competências do Presidente da Assembleia Geral
  347. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Conferir posse aos membros dos órgãos directivos;
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao vice-presidente, compete a missão de apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  352. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
  353. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção na ASSANTE é composto por:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Presidente da associação;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente da associação eleitos pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  357. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Direcção
  358. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Presidir a associação e coordenar a efectivação das suas actividades;
  360. Texto do artigo, página 13: b)Propor e elaborar planos e programas da associação e remeter à Assembleia Geral para sua aprovação; c)Criar parcerias e buscar financiamentos para a efectivação de planos, programas e projectos;
  361. Número ou marcador, página 13: d) Garantir a boa gestão da associação;
  362. Número ou marcador, página 13: e) Propor linhas de melhoramento e crescimento da associação;
  363. Número ou marcador, página 13: f) Acompanhar e orientar a elaboração de relatórios de actividades a serem remetidos na Assembleia Geral para sua aprovação;
  364. Número ou marcador, página 13: g) Fazer cumprir as deliberações saídas da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 13: h) Propor a integração de novos membros da associação.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  367. Texto do artigo, página 13: Secretariado
  368. Texto do artigo, página 13: O secretariado da ASSANTE é composto pelo secretário-geral, tesoureiro e vogal eleitos pela Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  370. Texto do artigo, página 13: Competências do secretariado
  371. Texto do artigo, página 13: O órgão responsável pela gestão da ASSANTE é o secretariado, para além das seguintes competências:
  372. Número ou marcador, página 13: a) Fazer cumprir os estatutos, programas e planos de actividades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 13: c) Propor e admitir membros e organizar todos os processos;
  374. Número ou marcador, página 13: d) Organizar congressos, seminários, exposições e outros eventos programados pela associação;
  375. Número ou marcador, página 13: e) Coadjuvar os membros do Conselho de direcção, dirigentes da mesa da assembleia através de vogais;
  376. Número ou marcador, página 13: f) Organizar o processo de filiação da associação em outras associações ou fóruns;
  377. Número ou marcador, página 13: g) Representar a associação aos órgãos de justiça e fora deles;
  378. Número ou marcador, página 13: h) Manter os membros informados das suas actividades e do resto dos acontecimentos, também a gestão financeira e submeter à Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal o relatório de contas.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  380. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  381. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Fiscal e um relator.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) O funcionamento do Conselho Fiscal é determinado pelo regulamento interno.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  384. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
  385. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  386. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a associação;
  387. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre a gestão;
  388. Número ou marcador, página 13: c) Verificar o cumprimento dos Estatutos, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 13: d) Analisar trimestralmente a gestão financeira do Secretariado e emitir o respectivo parecer à Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 13: e) Submeter à Assembleia Geral o parecer anual sobre o relatório e contas do secretariado.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  392. Texto do artigo, página 13: Delegações, secções e núcleos
  393. Texto do artigo, página 13: A criação das delegações, secções e núcleos da associação é da competência do secretariado, mediante proposta submetida à Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das receitas
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  396. Texto do artigo, página 13: Proveniência
  397. Texto do artigo, página 13: As receitas da associação são provenientes de:
  398. Número ou marcador, página 13: a) Jóias ;
  399. Número ou marcador, página 13: b) Quotas;
  400. Número ou marcador, página 13: c) Subsídios;
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