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Texto do artigo · p. 9 CN – Sociedade de Transportes, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade denominada CN – Sociedade de Transportes, Logística e Serviços, Limitada, e matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100963450, com sede na Rua São Francisco, Q. 7, casa n.º 492, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CN – Sociedade de Transportes, Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, cidade da Matola, Bairro Fomento, Rua São Francisco, Q. 7, casa n.º 492.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de inertes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer de equipamento e máquinas de Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística;
Número ou marcador · p. 9 e) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Carlos António Soares – sessenta mil meticais (60.000,00MT)correspondentes a 60%(sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Natália Maria Kim Woi Félix – quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondentes a 40%(quarenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Carlos António Soares, que passa desde já a assumir o cargo de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) O director executivo da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Remissão)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CN – Sociedade de Transportes, Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade denominada CN – Sociedade de Transportes, Logística e Serviços, Limitada, e matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100963450, com sede na Rua São Francisco, Q. 7, casa n.º 492, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CN – Sociedade de Transportes, Logística e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, cidade da Matola, Bairro Fomento, Rua São Francisco, Q. 7, casa n.º 492.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e passageiros;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Venda de inertes e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de equipamento e máquinas de Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Representação e intermediação comercial.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Carlos António Soares – sessenta mil meticais (60.000,00MT)correspondentes a 60%(sessenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Natália Maria Kim Woi Félix – quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondentes a 40%(quarenta por cento do capital social).
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Carlos António Soares, que passa desde já a assumir o cargo de director executivo da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O director executivo da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do Director Executivo da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Remissão)
  43. Texto do artigo, página 9: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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