III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 161
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Irmãos Unidos na Fé. Baleia Segurança, Limitada. BBG e - Sports, Limitada. Bela Casa – Materiais de Decoração, Limitada. Business Consulting, Limitada. BYB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Changara Resources, Limitada. CN Transportes e Serviços, Limitada. Est Digital Àfrica, Limitada. Express Moving, Limitada. F.F.F., Limitada. Ferragem Aiyakene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fluco & Serviços, Limitada. Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada. Gozo Azul, Limitada. HYH Serviços 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maveva, Limitada. Moz Crops, Limitada. Mozsharing, Limitada. Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niyat, Limitada. Novágua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nsindjui Comercial, Limitada. Pala-Pala Gás, S.A. Petro Dondo, Limitada. RDC Xiquelene, Limitada. Rignet Mozambique, Limitada. SMAK – (Moz) Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada. TECNINF – Técnica Electrónica Informática, Limitada. Top Marketing, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Vip Fashion, Limitada. 4 Chef N Bakers, Limitada. 24H Pest Control, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Cândida José Moreira, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o n ome completo de Djidiyane José Moreira.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos mocambicanos, residentes no Município de Manica requereu o reconhecimento da Associação Irmãos Unidos na Fé, com sede no Bairro 25 de Setembro Município de Manica, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Irmãos Unidos na Fé.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 13 de Junho de 2019. — O Governador, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz- -se saber
Texto do artigo · p. 2 que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Novembro de 2019, foi reemitida por regularização do NUIT de Sunstone, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8520L, válida até 16 de Maio de 2022, para diamante, ouro e minerais associados, no distrito de Mossurize, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 59´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 01´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 11 12 -20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12-20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 01´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12-20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 01´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12-20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 02´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12-20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12-20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Irmãos Unidos Na Fé
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 31 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Filipe Noriasse Dexa Razano, solteiro, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072332I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Filipe Joaquim Cobre, solteiro, natural de Chibata-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705306609D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte de Maio de dois mil e quinze e residente em Manica-Vumba;
Texto do artigo · p. 2 Terceira. Herida Samissone Amós, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101365718B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e três de Maio de dois mil e onze, e residente no bairro 25 de Setembro, no distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 2 Quarto. Gertrudes da Rosa António Faife, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101956439I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Quinto. Domingos Horácio Ceia, solteiro, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701995709N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a seis de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Manica, 25 de Setembro;
Texto do artigo · p. 2 Sexto. Rui Joaquim Bambo, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701177615S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Manica-Vumba;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo. Pita Paulo Pedro, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601023082503J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e doze e residente em Manica, 7 de Abril;
Texto do artigo · p. 2 Oitava. Isabel Jofrisse Posso Jone, solteira, natural de Inhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104820685F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezasseis de Maio de dois mil e catorze e residente em Manica, Vumba;
Texto do artigo · p. 2 Nona. Amina Joaquim Bomba, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060705878300S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezoito de Julho de dois mil e dezasseis e residente em Manica, Vumba;
Texto do artigo · p. 2 Décima. Lurdes Fernando Faife, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702760115M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Manica, Vumba;
Texto do artigo · p. 2 Décima primeira. Fátima Manuel Orlando, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060706071301I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Manica, Vumba.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que pela presente escritura pública, constituem uma organização denominada Associação I.U.F.( Irmãos Unidos na Fé), que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais, definição, natureza, duração, sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 A organização adopta a denominação de I.U.F, é uma associação de caracter não governamental, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É composta por um grupo da sociedade civil sem filiação partidária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A IUF é uma associação cujo o braço implementador é de apoiar no estabelecimento de igualdade de direitos sociais da camada idosa e de criança, acolhimento na comunidade IUF, em caso de se comprovar a situação do (a) beneficiário (a). IUF, significa: Irmãos Unidos na Fé.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 Associação é criada por um periodo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A IUF tem a sua sede na Vila de Manica, bairro Nhaconza, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para qualquer outro lugar dentro ou fora da provincía de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá criar e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objctivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objetivo geral)
Texto do artigo · p. 3 Dar assistência a pessoas idosas e crianças vulneráveis e abandonadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 3 A IUF tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver cuidados básicos de saúde, do abrigo e enquadramento familiar no domicílio;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver actividades com vista a garantir boa dieta alimentar;
Número ou marcador · p. 3 c) Defender os direitos do idoso e da Criança;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver actividadades de educação nutricional usando alimentos disponíveis nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 e) Envolver a comunidade na gestão dos recursos naturais por iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 3 f) Aumentar o acesso das crianças e jovens a educação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quem pode ser membro)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da IUF todos os cidadão, sem distinção da cor, naturalidade, nacionalidade, religião, tribo, etnía desde que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, e através do preenchimento de uma ficha de inscrição. Declarando pôr o seu saber ao serviço do bem comum, em harmonía com o disposto no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Possuir um elevado grau de espirito de caridade e voluntarismo, uma vez que a missao principal é cuidar de pessoas, espiritualmente carentes e sem familias proprias a lhes tomar conta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação classificam-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – Todos aqueles que participaram na idealização e elaboração do anteprojeto;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na IUF, após a sua proclamação nos termos do artigo 8.º do presente estatuto e participam activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela associação pelos serviços ou auxílio prestados para a consolidação dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneméritos – todos aqueles que contribuem para em valores monitários para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros desta agremiação:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser eleito para diferentes funções e cargos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pedir esclarecimento a cerca de qualquer questão que ponha em causa a sua reputação na associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Os membros fundadores referidos no número 1 do artigo 10 do presente estatuto, tem direitos a usar os meios da associação quando necessário, mediante um pedido formulado ao Presidente, Director ou Coordenador da Associação, pelo menos num período de 72 horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O uso dos meios referidos em 4, deve ser feita nos finais de semana para não prejudicar os trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso de situações de morte e doença, dos parentes ou membros fundadores, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Todos os membros têm o direito de concorrer a vagas do seu domínio na associação.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Solicitar a sua exoneração ou demissão quando assim achar, mediante motivos convincentes.
Número ou marcador · p. 3 Dez) O benefício referido no número 12 do artigo 11, tem como objectivo ajudar a família a se estabilizar e cessará 12 meses depois da data da morte deste.
Número ou marcador · p. 3 Onze) Serão considerados heróis da associação os membros fundadores vivos ou falecidos. Os seus feitos e memórias deverão ser relembrados anualmente, mediante oferendas de diferentes presentes em datas a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos memebros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar activamente na materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar e aplicar os estatutos e programas da associação, cumprir deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar regularmente as quotas acordadas nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer o cargo para que foi eleito com zelo, dedicação e competência, assistir e participar nas sessões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Idealizar ou expressar-se segundo os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir com críticas, propostas e acções na vida da associação e nas sessões da mesma;
Número ou marcador · p. 3 h) Votar nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Penalidades)
Número ou marcador · p. 3 Um) Na violação dos estatutos e programas da associação bem como o seu regulamento interno, pelo membro, no cumprimento dos seus deveres e no gozo dos seus direitos, estará sujeito as seguintes penalidades, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Exoneração e expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a gravidade do caso o justificar, o infractor será encaminhado as entidades judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Com a excepção prevista para a alínea a) do número 1, a aplicacão de qualquer penalidade será precedida da instauração de um processo disciplinar escrito que vai constar a indicação das infrações, prova produzida, a defesa do arguido e a pena aplicada.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O arguido terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Demissão e expulsão)
Texto do artigo · p. 4 São motivos para a demissão ou expulsão do membro:
Número ou marcador · p. 4 a) Causar danos morais e materiais;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir-se da IUF para fins particulares;
Número ou marcador · p. 4 c) Violar obrigações do corrente estatuto e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica da IUF
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos da IUF os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para a apreciação, aprovação ou modificação dos relatórios, balanço de contas e das actividades realizadas, bem como eleger os diferentes órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória extraordinária)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, e por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo a convocatória por escrito, indicando o dia, a hora, local, e a agenda da reunião, endereçando a cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por : Presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral com um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar os estatutos mediante a presença de pelo menos 3/4 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a dissolução da associação com presença de pelo menos 3/4 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar planos, programas e projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o orçamento das activi dades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Homologar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar sob proposta do Conselho de Direcção os montantes das quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar regulamentos internos sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 3 (três) membros com um mandato de 2 anos, renováveis até 2 mandatos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrador financeiro; e
Número ou marcador · p. 4 c) Gestor de projectos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reune-se mensalmente em sessões ordinárias podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir e administrar os fundos da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em intervalos de sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Admitir e demitir os membros que se julgarem convenientes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 g) Nomear os dirigentes dos departamentos sancionados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por: Presidente, secretário e um vogal nomeados em Assembleia Geral com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o uso adequado dos recur-
Texto do artigo · p. 4 sos financeiros e materiais da associação; d)Analizar a nomeação de dirigentes dos sectores seleccionando as propostas de auxiliares para diversas actividades;
Número ou marcador · p. 4 e) Sancionar as violações dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Os fundos da associação são provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Dos donativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuições;
Número ou marcador · p. 4 d) Realização de eventos, exposições com o fim de angariar fundos para uma certa actividade;
Número ou marcador · p. 4 e) Cobranças simbólicas derivadas da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 f) Valores provenientes da venda de artigos produzidos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das insígnias da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos da IUF)
Texto do artigo · p. 4 Simboliza a associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Emblema da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Carimbo; e
Número ou marcador · p. 4 c) Cartão de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Propriedades)
Texto do artigo · p. 4 São propriedades da associação todos os móveis e imóveis, que possam ser adquiridos e tenham a sigla de registo como título de propriedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação só será dissolvida nos termos e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Relatórios de actividades
Texto do artigo · p. 4 A IUF deverá publicar por meio de jornais de parede com acesso a todos o encerramento do exercício fiscal. Relatório de actividades e respectivas demonstracoes financeiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os aspectos não previstos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das associações, Código Civil e demais legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data em que são publicados perante a Assembleia Geral e o seu posterior registo no notário.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
Texto do artigo · p. 5 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Baleia Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de treze de Agosto de 2020, da sociedade Baleia Segurança, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 100081024, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 Alteração de nome e endereço da sociedade, ficando assim alterado o estatuto passando esta a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Bassopa Gestão de Riscos, Limitada, abreviamento designada Bassopa, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 67.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, mediante delibe-ração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, por visória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 5 Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro referente a denominação e domicílio da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto de sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BBG e Sports, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100042770, uma entidade denominada BBG e Sports, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991320B emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020 e residente na cidade de Maputo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, Bairro da Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 5 Ernesto Goveia Gove Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua do Sidano, n.º 21;
Texto do artigo · p. 5 David Henrique Alfredo Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099205A, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2016 e residente na cidade da Matola, Matola Rio, Djuba; e
Texto do artigo · p. 5 Kambeny Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 1000042770, neste acto representada pelo senhor Fernando Jorge Castanheira Bilale, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000555B, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2019, e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschiel, Travesa Faria de Sousa, 28.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BBG E - SPORTS, Limitada, com a sua sede ma Avenida 24 de Julho, 141, Bairro da Olona Cimento, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o exercício de actividade de jogos nas várias classes;
Número ou marcador · p. 5 b) Realização de negócio desportivo, incluindo todas actividades acessórias;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar na elaboração, promoção e realização de eventos, bem como nas actividades de sítios de jogos online;
Número ou marcador · p. 5 d) Possuir, adquirir ou gerir participação em jogadores, por meio de contratos ou agenciamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Promoção e realização de jogos mediante pagamento de comissão;
Número ou marcador · p. 5 f) Promoção e impulsionamento de actividades do jogo associado ao desenvolvimento diversificado do turismo e centros de entretenimento e animação;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio com importação e exportação de todos artigos relacionados com desportos e jogos;
Número ou marcador · p. 5 h) Realização de jogos sociais de entretenimento e fortuna ou azar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspodente a quatro quotas conforme o detalhe:
Número ou marcador · p. 5 a) 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondentes à 34% do capital social pertencentes a Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze;
Número ou marcador · p. 5 b) 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais correspondentes a 33% do capital social pertencentes à Ernesto Goveia Gove Júnior;
Número ou marcador · p. 5 c) 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais correspondentes a 16,5% do capital social pertencentes à David Henrique Alfredo Bazar; e
Número ou marcador · p. 5 d) 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais correspondentes a 16,5% do capital social pertencentes à Kambeny Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser realizado em dinheiro, equipamentos, bens ou outros recursos que se mostrem disponíveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) O aumento do capital social será efectuado quantas vezes forem necessários com aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo neste caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios mediante carta registada, ou por email, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 6 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, o director operacional, o director Administrativo ou conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral e aos directores a serem designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director-geral e os restantes os restantes directores pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) No exercício das suas funções os directores disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois directores do conselho directivo nomeados pela assembleia geral, para abertura e movimentaçaão de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 6 Dois ) Ficam desde já nomeados membros do conselho directivo os senhores: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze para o cargo de director-geral; Ernesto Goveia Gove Júnior para o cargo de Director Operacional e David Henrique Alfredo Bazar para o cargo de Director Administrativo.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado aos membros do conselho de directivo, director ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bela Casa – Materiais de Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101362051, dia três de Agosto dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Anshan Iron & Steel Moz, Limitada, sob NUEL 100837374, sito na Matola cidade, Parcela n.º 3, Farol da Matola, n.º 380/9, representada por Yangyao Li, nascido a 26 de Março de 1969, casado, sob regime de comunhão de bens, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA448484I, emitido a 26 de Junho de 2017, na República Popular da China, residente no bairro da Matola-Gare, quarteirão 21, casa n.º 421, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bela Casa – Materiais de Decoração, Limitada, e tem a sua sede bairro da Matola Gare, quarteirão 33, casa n.º 421, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Fabricação de tecto de falso;
Número ou marcador · p. 7 b) Fabricação de ferro, alumínio, estrutura metálica e tubagem diversa;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabricação de massa de vidro;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de material de construção diversa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000, 00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao único sócio Anshan Iron & Steel Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Yangyao Li.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101108147, uma entidade denominada Business Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Jorge Hermínio Zandamela, casado, com Mónica Manuel Sitoe Zandamela em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola G, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274216B, emitido a 29 de Junho de 2016;
Texto do artigo · p. 7 Auria Luísa Jorge Zamdamela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no Bairro Djuba, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102849321Q, emitido em Maputo a 25 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 7 Divan Jorge Zamdamela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no Bairro Matola B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105912554I, emitido a 22 de Março de 2013, representado pelo senhor Jorge Hermínio Zandamela na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominacão de Business Consulting, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola G, Avenida da Liberdade, n.º 684, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duracão
Texto do artigo · p. 7 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em áreas tais como, advocácia, psicologia, contabilidade e auditoria, recrutamento, fornecimento de mão-de-obra, consultoria em gestão ambiental entre outras, etc.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O Capital social é fixado em Cinquenta mil meticais (50.000,00), representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 a) Jorge Hermínio Zandamela, 35.000,00 correspondente 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Auria Luísa Jorge Zamdamela, 7.500,00 correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Divan Jorge Zamdamela, 7.500,00 correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 7 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Hermínio Zandamela, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade. Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Jorge Hermínio Zandamela. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do sócio-gerente, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BYB – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372405, uma entidade denominada BYB – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Áderito Miguel Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108008W, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com
Texto do artigo · p. 8 o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, Rua José Sidumo, n.º 159, que será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de BYB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada com sociedade, sendo uma socidade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo se por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sedeada na província de Maputo, Bairro da Matola F Rua de Limpopo, casa n.º173, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou qualquer especie de representação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas prestação de serviços nas áreas de electricidade, frio, etc.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 161
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 161
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Irmãos Unidos na Fé. Baleia Segurança, Limitada. BBG e - Sports, Limitada. Bela Casa – Materiais de Decoração, Limitada. Business Consulting, Limitada. BYB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Changara Resources, Limitada. CN Transportes e Serviços, Limitada. Est Digital Àfrica, Limitada. Express Moving, Limitada. F.F.F., Limitada. Ferragem Aiyakene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fluco & Serviços, Limitada. Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada. Gozo Azul, Limitada. HYH Serviços 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maveva, Limitada. Moz Crops, Limitada. Mozsharing, Limitada. Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niyat, Limitada. Novágua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nsindjui Comercial, Limitada. Pala-Pala Gás, S.A. Petro Dondo, Limitada. RDC Xiquelene, Limitada. Rignet Mozambique, Limitada. SMAK – (Moz) Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada. TECNINF – Técnica Electrónica Informática, Limitada. Top Marketing, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Vip Fashion, Limitada. 4 Chef N Bakers, Limitada. 24H Pest Control, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Cândida José Moreira, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o n ome completo de Djidiyane José Moreira.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos mocambicanos, residentes no Município de Manica requereu o reconhecimento da Associação Irmãos Unidos na Fé, com sede no Bairro 25 de Setembro Município de Manica, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Irmãos Unidos na Fé.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 13 de Junho de 2019. — O Governador, Manuel Rodrigues Alberto.
  25. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 1: AVISO
  27. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz- -se saber
  28. Texto do artigo, página 2: que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Novembro de 2019, foi reemitida por regularização do NUIT de Sunstone, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8520L, válida até 16 de Maio de 2022, para diamante, ouro e minerais associados, no distrito de Mossurize, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 33º 01´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 30,00´´ -20º 02´ 20,00´´ -20º 02´ 20,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 32º 59´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 11 12 -20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12-20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 01´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12-20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 01´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12-20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12-20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12-20º 03´ 30,00´´ -20º 03´ 30,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 04´ 40,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 05´ 30,00´´ -20º 06´ 0,00´´ -20º 06´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´ 33º 01´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 33º 04´ 10,00´´ 32º 57´ 20,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
  39. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Associação Irmãos Unidos Na Fé
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 31 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  43. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Filipe Noriasse Dexa Razano, solteiro, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072332I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
  44. Texto do artigo, página 2: Segundo. Filipe Joaquim Cobre, solteiro, natural de Chibata-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705306609D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte de Maio de dois mil e quinze e residente em Manica-Vumba;
  45. Texto do artigo, página 2: Terceira. Herida Samissone Amós, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101365718B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e três de Maio de dois mil e onze, e residente no bairro 25 de Setembro, no distrito de Manica;
  46. Texto do artigo, página 2: Quarto. Gertrudes da Rosa António Faife, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101956439I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
  47. Texto do artigo, página 2: Quinto. Domingos Horácio Ceia, solteiro, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701995709N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a seis de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Manica, 25 de Setembro;
  48. Texto do artigo, página 2: Sexto. Rui Joaquim Bambo, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701177615S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Manica-Vumba;
  49. Texto do artigo, página 2: Sétimo. Pita Paulo Pedro, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601023082503J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e doze e residente em Manica, 7 de Abril;
  50. Texto do artigo, página 2: Oitava. Isabel Jofrisse Posso Jone, solteira, natural de Inhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104820685F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezasseis de Maio de dois mil e catorze e residente em Manica, Vumba;
  51. Texto do artigo, página 2: Nona. Amina Joaquim Bomba, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060705878300S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezoito de Julho de dois mil e dezasseis e residente em Manica, Vumba;
  52. Texto do artigo, página 2: Décima. Lurdes Fernando Faife, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702760115M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Manica, Vumba;
  53. Texto do artigo, página 2: Décima primeira. Fátima Manuel Orlando, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060706071301I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Manica, Vumba.
  54. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  55. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
  56. Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública, constituem uma organização denominada Associação I.U.F.( Irmãos Unidos na Fé), que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais, definição, natureza, duração, sede
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  60. Texto do artigo, página 2: A organização adopta a denominação de I.U.F, é uma associação de caracter não governamental, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É composta por um grupo da sociedade civil sem filiação partidária.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  63. Texto do artigo, página 2: A IUF é uma associação cujo o braço implementador é de apoiar no estabelecimento de igualdade de direitos sociais da camada idosa e de criança, acolhimento na comunidade IUF, em caso de se comprovar a situação do (a) beneficiário (a). IUF, significa: Irmãos Unidos na Fé.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 3: Associação é criada por um periodo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A IUF tem a sua sede na Vila de Manica, bairro Nhaconza, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para qualquer outro lugar dentro ou fora da provincía de Manica.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá criar e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando achar conveniente.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objctivos
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Objetivo geral)
  74. Texto do artigo, página 3: Dar assistência a pessoas idosas e crianças vulneráveis e abandonadas.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
  77. Texto do artigo, página 3: A IUF tem como objectivos específicos:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver cuidados básicos de saúde, do abrigo e enquadramento familiar no domicílio;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades com vista a garantir boa dieta alimentar;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Defender os direitos do idoso e da Criança;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver actividadades de educação nutricional usando alimentos disponíveis nas comunidades;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Envolver a comunidade na gestão dos recursos naturais por iniciativas locais;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Aumentar o acesso das crianças e jovens a educação.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 3: (Quem pode ser membro)
  87. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da IUF todos os cidadão, sem distinção da cor, naturalidade, nacionalidade, religião, tribo, etnía desde que aceite os presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, e através do preenchimento de uma ficha de inscrição. Declarando pôr o seu saber ao serviço do bem comum, em harmonía com o disposto no presente estatuto.
  91. Texto do artigo, página 3: Possuir um elevado grau de espirito de caridade e voluntarismo, uma vez que a missao principal é cuidar de pessoas, espiritualmente carentes e sem familias proprias a lhes tomar conta.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 3: (Qualidade dos membros)
  94. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Classificação dos membros)
  97. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação classificam-se em:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Todos aqueles que participaram na idealização e elaboração do anteprojeto;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na IUF, após a sua proclamação nos termos do artigo 8.º do presente estatuto e participam activamente nas actividades da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela associação pelos serviços ou auxílio prestados para a consolidação dos objectivos da organização;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos – todos aqueles que contribuem para em valores monitários para o bom funcionamento da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  104. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros desta agremiação:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Ser eleito para diferentes funções e cargos nos termos do presente estatuto;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Pedir esclarecimento a cerca de qualquer questão que ponha em causa a sua reputação na associação;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Os membros fundadores referidos no número 1 do artigo 10 do presente estatuto, tem direitos a usar os meios da associação quando necessário, mediante um pedido formulado ao Presidente, Director ou Coordenador da Associação, pelo menos num período de 72 horas de antecedência.
  109. Número ou marcador, página 3: Cinco) O uso dos meios referidos em 4, deve ser feita nos finais de semana para não prejudicar os trabalhos da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de situações de morte e doença, dos parentes ou membros fundadores, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
  111. Número ou marcador, página 3: Sete) Todos os membros têm o direito de concorrer a vagas do seu domínio na associação.
  112. Número ou marcador, página 3: Oito) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 3: Nove) Solicitar a sua exoneração ou demissão quando assim achar, mediante motivos convincentes.
  114. Número ou marcador, página 3: Dez) O benefício referido no número 12 do artigo 11, tem como objectivo ajudar a família a se estabilizar e cessará 12 meses depois da data da morte deste.
  115. Número ou marcador, página 3: Onze) Serão considerados heróis da associação os membros fundadores vivos ou falecidos. Os seus feitos e memórias deverão ser relembrados anualmente, mediante oferendas de diferentes presentes em datas a serem deliberadas pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos memebros)
  118. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente na materialização dos objectivos da associação.
  120. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e aplicar os estatutos e programas da associação, cumprir deliberações dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo prestígio da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente as quotas acordadas nas sessões da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Exercer o cargo para que foi eleito com zelo, dedicação e competência, assistir e participar nas sessões dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Idealizar ou expressar-se segundo os regulamentos internos;
  125. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir com críticas, propostas e acções na vida da associação e nas sessões da mesma;
  126. Número ou marcador, página 3: h) Votar nas deliberações da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Na violação dos estatutos e programas da associação bem como o seu regulamento interno, pelo membro, no cumprimento dos seus deveres e no gozo dos seus direitos, estará sujeito as seguintes penalidades, consoante a gravidade da infracção cometida:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Exoneração e expulsão.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a gravidade do caso o justificar, o infractor será encaminhado as entidades judiciais competentes.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) Com a excepção prevista para a alínea a) do número 1, a aplicacão de qualquer penalidade será precedida da instauração de um processo disciplinar escrito que vai constar a indicação das infrações, prova produzida, a defesa do arguido e a pena aplicada.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) O arguido terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Demissão e expulsão)
  139. Texto do artigo, página 4: São motivos para a demissão ou expulsão do membro:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Causar danos morais e materiais;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Servir-se da IUF para fins particulares;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Violar obrigações do corrente estatuto e regulamentos internos.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica da IUF
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
  146. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos da IUF os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  152. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  153. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para a apreciação, aprovação ou modificação dos relatórios, balanço de contas e das actividades realizadas, bem como eleger os diferentes órgãos sociais da associação.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 4: (Convocatória extraordinária)
  156. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, e por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo a convocatória por escrito, indicando o dia, a hora, local, e a agenda da reunião, endereçando a cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  159. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por : Presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral com um mandato de um ano.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos mediante a presença de pelo menos 3/4 dos membros;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da associação com presença de pelo menos 3/4 dos membros;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar planos, programas e projectos;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento das activi dades da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: e) Homologar a admissão de novos membros;
  168. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar sob proposta do Conselho de Direcção os montantes das quotas a serem pagas pelos membros;
  169. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar regulamentos internos sob proposta do Conselho de Direcção.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 3 (três) membros com um mandato de 2 anos, renováveis até 2 mandatos, nomeadamente:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Coordenador;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Administrador financeiro; e
  175. Número ou marcador, página 4: c) Gestor de projectos.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reune-se mensalmente em sessões ordinárias podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  179. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar os fundos da organização;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em intervalos de sessões da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Admitir e demitir os membros que se julgarem convenientes para o desenvolvimento da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Convocar sessões da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  186. Número ou marcador, página 4: g) Nomear os dirigentes dos departamentos sancionados.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por: Presidente, secretário e um vogal nomeados em Assembleia Geral com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelos interesses da associação;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o uso adequado dos recur-
  196. Texto do artigo, página 4: sos financeiros e materiais da associação; d)Analizar a nomeação de dirigentes dos sectores seleccionando as propostas de auxiliares para diversas actividades;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Sancionar as violações dos membros.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Os fundos da associação são provenientes de:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Dos donativos;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Contribuições;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Realização de eventos, exposições com o fim de angariar fundos para uma certa actividade;
  204. Número ou marcador, página 4: e) Cobranças simbólicas derivadas da prestação de serviços;
  205. Número ou marcador, página 4: f) Valores provenientes da venda de artigos produzidos pela associação.
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das insígnias da associação
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Símbolos da IUF)
  209. Texto do artigo, página 4: Simboliza a associação:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Emblema da associação;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Carimbo; e
  212. Número ou marcador, página 4: c) Cartão de membro.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 4: (Propriedades)
  215. Texto do artigo, página 4: São propriedades da associação todos os móveis e imóveis, que possam ser adquiridos e tenham a sigla de registo como título de propriedade.
  216. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da associação)
  219. Texto do artigo, página 4: A associação só será dissolvida nos termos e nos casos previstos pela lei.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 4: Relatórios de actividades
  222. Texto do artigo, página 4: A IUF deverá publicar por meio de jornais de parede com acesso a todos o encerramento do exercício fiscal. Relatório de actividades e respectivas demonstracoes financeiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  224. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 5: Todos os aspectos não previstos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das associações, Código Civil e demais legislações em vigor em Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data em que são publicados perante a Assembleia Geral e o seu posterior registo no notário.
  228. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
  229. Texto do artigo, página 5: de 2019. — O Notário, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 5: Baleia Segurança, Limitada
  231. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de treze de Agosto de 2020, da sociedade Baleia Segurança, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 100081024, deliberam o seguinte:
  232. Texto do artigo, página 5: Alteração de nome e endereço da sociedade, ficando assim alterado o estatuto passando esta a seguinte e nova redacção:
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Bassopa Gestão de Riscos, Limitada, abreviamento designada Bassopa, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 67.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, mediante delibe-ração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, por visória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, para a prossecução dos interesses sociais.
  237. Texto do artigo, página 5: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro referente a denominação e domicílio da sociedade.
  238. Texto do artigo, página 5: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto de sociedade.
  239. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: BBG e Sports, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100042770, uma entidade denominada BBG e Sports, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 5: É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 5: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991320B emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020 e residente na cidade de Maputo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, Bairro da Polana Cimento A.
  244. Texto do artigo, página 5: Ernesto Goveia Gove Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua do Sidano, n.º 21;
  245. Texto do artigo, página 5: David Henrique Alfredo Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099205A, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2016 e residente na cidade da Matola, Matola Rio, Djuba; e
  246. Texto do artigo, página 5: Kambeny Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 1000042770, neste acto representada pelo senhor Fernando Jorge Castanheira Bilale, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000555B, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2019, e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschiel, Travesa Faria de Sousa, 28.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BBG E - SPORTS, Limitada, com a sua sede ma Avenida 24 de Julho, 141, Bairro da Olona Cimento, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Promover o exercício de actividade de jogos nas várias classes;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Realização de negócio desportivo, incluindo todas actividades acessórias;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Participar na elaboração, promoção e realização de eventos, bem como nas actividades de sítios de jogos online;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Possuir, adquirir ou gerir participação em jogadores, por meio de contratos ou agenciamento;
  260. Número ou marcador, página 5: e) Promoção e realização de jogos mediante pagamento de comissão;
  261. Número ou marcador, página 5: f) Promoção e impulsionamento de actividades do jogo associado ao desenvolvimento diversificado do turismo e centros de entretenimento e animação;
  262. Número ou marcador, página 5: g) Comércio com importação e exportação de todos artigos relacionados com desportos e jogos;
  263. Número ou marcador, página 5: h) Realização de jogos sociais de entretenimento e fortuna ou azar.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspodente a quatro quotas conforme o detalhe:
  267. Número ou marcador, página 5: a) 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondentes à 34% do capital social pertencentes a Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze;
  268. Número ou marcador, página 5: b) 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais correspondentes a 33% do capital social pertencentes à Ernesto Goveia Gove Júnior;
  269. Número ou marcador, página 5: c) 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais correspondentes a 16,5% do capital social pertencentes à David Henrique Alfredo Bazar; e
  270. Número ou marcador, página 5: d) 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais correspondentes a 16,5% do capital social pertencentes à Kambeny Comercial, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser realizado em dinheiro, equipamentos, bens ou outros recursos que se mostrem disponíveis.
  272. Número ou marcador, página 5: Três) O aumento do capital social será efectuado quantas vezes forem necessários com aprovação dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 5: (Cessação de quotas)
  275. Texto do artigo, página 5: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Exclusão e exoneração do sócio)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo neste caso ser comunicado aos restantes sócios.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios mediante carta registada, ou por email, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  289. Texto do artigo, página 6: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Alteração do contrato de sociedade;
  294. Número ou marcador, página 6: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  295. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
  296. Número ou marcador, página 6: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 6: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberação)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, o director operacional, o director Administrativo ou conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Gestão diária da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral e aos directores a serem designados pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral e os restantes os restantes directores pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) No exercício das suas funções os directores disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois directores do conselho directivo nomeados pela assembleia geral, para abertura e movimentaçaão de contas bancárias.
  314. Texto do artigo, página 6: Dois ) Ficam desde já nomeados membros do conselho directivo os senhores: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze para o cargo de director-geral; Ernesto Goveia Gove Júnior para o cargo de Director Operacional e David Henrique Alfredo Bazar para o cargo de Director Administrativo.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado aos membros do conselho de directivo, director ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Exercício)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 6: Bela Casa – Materiais de Decoração, Limitada
  325. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101362051, dia três de Agosto dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Anshan Iron & Steel Moz, Limitada, sob NUEL 100837374, sito na Matola cidade, Parcela n.º 3, Farol da Matola, n.º 380/9, representada por Yangyao Li, nascido a 26 de Março de 1969, casado, sob regime de comunhão de bens, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA448484I, emitido a 26 de Junho de 2017, na República Popular da China, residente no bairro da Matola-Gare, quarteirão 21, casa n.º 421, na cidade da Matola.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bela Casa – Materiais de Decoração, Limitada, e tem a sua sede bairro da Matola Gare, quarteirão 33, casa n.º 421, na cidade da Matola, província de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Fabricação de tecto de falso;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Fabricação de ferro, alumínio, estrutura metálica e tubagem diversa;
  337. Número ou marcador, página 7: c) Fabricação de massa de vidro;
  338. Número ou marcador, página 7: d) Venda de material de construção diversa.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000, 00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao único sócio Anshan Iron & Steel Moz, Limitada;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Yangyao Li.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios, com dispensa de caução.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  351. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2020. — A Conser-
  352. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: Business Consulting, Limitada
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101108147, uma entidade denominada Business Consulting, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 7: Entre:
  356. Texto do artigo, página 7: Jorge Hermínio Zandamela, casado, com Mónica Manuel Sitoe Zandamela em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola G, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274216B, emitido a 29 de Junho de 2016;
  357. Texto do artigo, página 7: Auria Luísa Jorge Zamdamela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no Bairro Djuba, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102849321Q, emitido em Maputo a 25 de Maio de 2018; e
  358. Texto do artigo, página 7: Divan Jorge Zamdamela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no Bairro Matola B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105912554I, emitido a 22 de Março de 2013, representado pelo senhor Jorge Hermínio Zandamela na qualidade de pai.
  359. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: Denominacão e sede
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominacão de Business Consulting, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola G, Avenida da Liberdade, n.º 684, rés-do-chão, cidade da Matola.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: Duracão
  365. Texto do artigo, página 7: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do presente contrato da sua constituicão.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: Objecto
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em áreas tais como, advocácia, psicologia, contabilidade e auditoria, recrutamento, fornecimento de mão-de-obra, consultoria em gestão ambiental entre outras, etc.
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 7: Capital social
  372. Texto do artigo, página 7: O Capital social é fixado em Cinquenta mil meticais (50.000,00), representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  373. Número ou marcador, página 7: a) Jorge Hermínio Zandamela, 35.000,00 correspondente 70% do capital social;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Auria Luísa Jorge Zamdamela, 7.500,00 correspondente a 15% do capital social;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Divan Jorge Zamdamela, 7.500,00 correspondente a 15% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  378. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  379. Texto do artigo, página 7: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 7: Gerência
  382. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Hermínio Zandamela, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade. Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Jorge Hermínio Zandamela. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  385. Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do sócio-gerente, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 7: BYB – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372405, uma entidade denominada BYB – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 7: Áderito Miguel Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108008W, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com
  393. Texto do artigo, página 8: o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, Rua José Sidumo, n.º 159, que será regido pelos seguintes estatutos:
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BYB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada com sociedade, sendo uma socidade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo se por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sedeada na província de Maputo, Bairro da Matola F Rua de Limpopo, casa n.º173, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou qualquer especie de representação legalmente permitida.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 8: Objecto
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas prestação de serviços nas áreas de electricidade, frio, etc.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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