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Texto do artigo · p. 18 Pala – Pala Gás, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372278, uma entidade denominada Pala – Pala Gás, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala-Pala Gás S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, quarteirão 15, bairro Hulene, Distrito Urbano Ka-Mavota , Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer
Texto do artigo · p. 19 outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 ( Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de centros comerciais incluindo, a revenda de combustível, produtos afins no âmbito de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de pneus e afins;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviço de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviço de logística;
Número ou marcador · p. 19 f) Distribuidor de gás doméstico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode igualmente decidir se a qualquer outro ramo de serviços, comercio ou industria que o Conselho de Administração delibere que seja permitido por lei
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar se com outra pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou endetidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções nominais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por títulos de 1,10,500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, entradas em dinheiro, ate ao limite de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por simples deliberação do Conselho de Administração ou do administrador único, que afixará a forma e as condições de subscrição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 ( Representação, das acções e das obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revistir forma meramente escritual.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinadas por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências )
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui, com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social, aos restantes órgãos sociais, e as deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 Ao accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao presidente da mesa, identificando mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 ( Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitido, independentemente do capital social nela representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e nomeação de administrador)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um numero impar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de
Texto do artigo · p. 19 entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caucao que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o intender, dispensa-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Foi nomeado o sócio Joao Adriano Tamele como administrador e atribuído plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga se, em todos seus actos e contratos, com:
Número ou marcador · p. 19 a) A assinatura do administrador único, quando houver;
Número ou marcador · p. 19 b) A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 d) A assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado, quando houver;
Número ou marcador · p. 19 e) A assinatura do administrador delegado, quando houver, nos termos e limites de poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 19 f) A assinatura de qualquer administrador e quem tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 19 g) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 19 O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 ( Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, teram o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de desposicao legal imperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade so se dissolvera nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar se ao as normas legais aplicáveis e, em particular, as exposições do Código Comercial e legislação complementar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pala – Pala Gás, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372278, uma entidade denominada Pala – Pala Gás, S.A.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Tipo e denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala-Pala Gás S.A.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, quarteirão 15, bairro Hulene, Distrito Urbano Ka-Mavota , Município de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer
  11. Texto do artigo, página 19: outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: ( Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de centros comerciais incluindo, a revenda de combustível, produtos afins no âmbito de loja de conveniência;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Comercio a retalho e a grosso;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Venda de pneus e afins;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Serviço de lavagem de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Serviço de logística;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Distribuidor de gás doméstico.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode igualmente decidir se a qualquer outro ramo de serviços, comercio ou industria que o Conselho de Administração delibere que seja permitido por lei
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar se com outra pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou endetidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: ( Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções nominais.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por títulos de 1,10,500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social, pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, entradas em dinheiro, ate ao limite de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por simples deliberação do Conselho de Administração ou do administrador único, que afixará a forma e as condições de subscrição.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: ( Representação, das acções e das obrigações)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revistir forma meramente escritual.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinadas por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Competências )
  37. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui, com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social, aos restantes órgãos sociais, e as deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Mesa)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  44. Texto do artigo, página 19: Ao accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao presidente da mesa, identificando mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: ( Deliberações)
  47. Texto do artigo, página 19: Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitido, independentemente do capital social nela representado.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Composição e nomeação de administrador)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um numero impar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger na Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de
  52. Texto do artigo, página 19: entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caucao que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o intender, dispensa-los de tal prestação.
  54. Número ou marcador, página 19: Quatro) Foi nomeado o sócio Joao Adriano Tamele como administrador e atribuído plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  57. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga se, em todos seus actos e contratos, com:
  61. Número ou marcador, página 19: a) A assinatura do administrador único, quando houver;
  62. Número ou marcador, página 19: b) A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  63. Número ou marcador, página 19: c) A assinatura conjunta de dois administradores;
  64. Número ou marcador, página 19: d) A assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado, quando houver;
  65. Número ou marcador, página 19: e) A assinatura do administrador delegado, quando houver, nos termos e limites de poderes que lhe tenham sido conferidos;
  66. Número ou marcador, página 19: f) A assinatura de qualquer administrador e quem tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
  67. Número ou marcador, página 19: g) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento do mandato.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Exercício anual)
  71. Texto do artigo, página 19: O exercício anual coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 19: ( Lucros)
  74. Texto do artigo, página 19: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, teram o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de desposicao legal imperativa.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 20: A sociedade so se dissolvera nos termos e casos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 20: Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar se ao as normas legais aplicáveis e, em particular, as exposições do Código Comercial e legislação complementar.
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