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Texto do artigo · p. 10 Express Moving, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362035 uma entidade denominada, Express Moving, Limitada, entre: Martha Deize Timba, solteira de nacionalidade,
Texto do artigo · p. 10 moçambicana residente no Bairro da Costa do Sol, casa n.º 166, Q.º 02, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100775359B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, valida até 8 de Dezembro de 2024;
Texto do artigo · p. 10 Tânia Marília Macie Lubrino, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento Avenida Alfredo Keil, n.º 2, 6.º andar, flat 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990392I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 20 de Agosto de 2023. Outorga pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 10 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Express Moving, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua do Sol, n.º 65, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto levar a cabo as seguintes obras:
Número ou marcador · p. 10 a) Remoção, entregas e montagem de móveis, loiça, utensílios de cozinha, roupas, transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 10 b) Descarregamento e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Remoção e instalação de equipamento de escritório, arquivos, computadores dentro da província de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 d) Carregamento e descarregamento de produtos equipamentos, a partir do porto de Maputo a aeroporto viceversa quando necessário;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de armazenamento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, sendo assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Martha Deize Timba Scully;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Tânia Marília Macie Lubrino.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso os sócios pretendam alienar as suas quotas informarão á sociedade, com um mínimo de 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso a sociedade não queira usar o direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 11 A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita anualmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se, ordina-riamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Martha Deize Timba e Tânia Marília Macie Lubrino, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura dos dois sócios, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso algum o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales, e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso são considerados de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do Código Comercial em vigor na República e Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Express Moving, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362035 uma entidade denominada, Express Moving, Limitada, entre: Martha Deize Timba, solteira de nacionalidade,
  3. Texto do artigo, página 10: moçambicana residente no Bairro da Costa do Sol, casa n.º 166, Q.º 02, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100775359B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, valida até 8 de Dezembro de 2024;
  4. Texto do artigo, página 10: Tânia Marília Macie Lubrino, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento Avenida Alfredo Keil, n.º 2, 6.º andar, flat 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990392I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 20 de Agosto de 2023. Outorga pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 10: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Moving, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua do Sol, n.º 65, Bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto levar a cabo as seguintes obras:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Remoção, entregas e montagem de móveis, loiça, utensílios de cozinha, roupas, transporte terrestre;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Descarregamento e montagem de electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Remoção e instalação de equipamento de escritório, arquivos, computadores dentro da província de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Carregamento e descarregamento de produtos equipamentos, a partir do porto de Maputo a aeroporto viceversa quando necessário;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de armazenamento.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, sendo assim distribuídos:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Martha Deize Timba Scully;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Tânia Marília Macie Lubrino.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso os sócios pretendam alienar as suas quotas informarão á sociedade, com um mínimo de 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não queira usar o direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  38. Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Divisão de lucros)
  41. Texto do artigo, página 11: A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita anualmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do capital social
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordina-riamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Martha Deize Timba e Tânia Marília Macie Lubrino, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura dos dois sócios, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
  51. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales, e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso são considerados de nenhum efeito.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  55. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do Código Comercial em vigor na República e Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  59. Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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